Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia nobre colegas,
Estou com um problema bastante discutido neste fórum, mas sinceramente ainda tenho duvidas sobre o modo correto de agir.
Vou tentar compartilhar minhas duvidas de forma reduzida:
Um funcionário em 09/03/2009 requereu auxilio doença, sendo o mesmo deferido por 06 meses, apos decorrido os 06 meses foi feito uma solicitação de prorrogação do beneficio, que por sua vez foi negado. Não satisfeito o funcionário recorreu judicialmente e obteve beneficio com data retroativa a 09/09/2009, ou seja, exatamente a data do fim do beneficio de auxilio doença, porém com data de deferimento em 16/08/2011.
Dai vem o meu questionamento, verifiquei que o funcionário já sacou o FGTS e não foi dado baixa na CNPS ainda. O que devo fazer? Informar na GFIP de 09/2009 a rescisão por motivo de aposentadoria? Devo baixar a CTPS? Devo tentar homologar a rescisão no MTE?
P.S. Na competência de 03/2009 foi informado na GFIP o afastamento por motivo de auxilio doença dentro da competência correta.