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INSS Sobre Anexo IV e V

ana claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 11:10

Bom dia a Todos

Estou com um problema a empresa esta no simples nacional com o cnae 4330-4/99 tem uma tomadora que esta exigindo que coloque o RAT 3.00 só que na sefip não consigo colocar porque ela esta no simples nacional. Como eu faço para resolver isso?

Agradeço desde já a ajuda.

obrigada!

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 20:22

Caros Colegas

Estou com um dilema, muitoooo grande.

Falei com a Receita Federal, setor Previdenciário, e fui informado que a alíquota do FAT ou SAT, como queiram, eu deveria colocar 2,0 porque na realidade o corretor seria 3,0 mas a SEFIP não aceita

Tudo bem que no Simples nacional a alíquota é 1,0, mas com ressalva, esta alíquota do FAT ou SAT é para o recolhimento código 2003.

O que eu necessito é ter a absoluta certeza qual o FAT ou SAT, conforme abaixo:

Empresa esta no Simples Nacional Anexo IV.

CNAE da Empresa: 4120400 - Construção de Edifícios

Código Recolhimento: 2100 (Esta correto)

RAT 3,0 (Também esta correto)

FAT ou SAT Alíquota?????????????????????

Agradeço antecipadamente.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
RUI DUTRA

Rui Dutra

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:40

Bom dia Amigos
Estou com a mesma dúvida da Lillian. Alguém pode ajudar?
Vejam se podem me ajudar, uma empresa simples nacional enquadrada nos anexos IV, III e I- ANEXO CONCOMITANTE, recolhem INSS PATRONAL quase todo mês, sobre a parcela do 13° Salário deve recolher o INSS PATRONAL sobre a GPS do 13° Salário?

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 18:36

Caros Colegas:

LILLIAN E RUI


Sobre retirada de Pro-labore, tem que ver qual a Categoria que vocês informam na SEFIP:

Se for - 11 - Diretor não empregado sem FGTS, não Recolhe INSS Sobre, já que o mesmo NÃO receberá 13º Salário.

Se for - 05 - Diretor não Empregado com FGTS (Empresário), Recolherá INSS Sobre, já que o mesmo RECEBERÁ 13º Salário.

Espero ter ajudado à ambos.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Lillian de Araujo Lourenço

Lillian de Araujo Lourenço

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 13:18

Desculpe Manoel acho que eu pelo menos, não fiz a pergunta corretamente, eu quis dizer se recolhe INSS PATRONAL do 13º Salário sobre uma empresa SIMPLES NACIONAL ANEXO CONCOMITANTE I, III E IV E que possui funcionários, e desses funcionários somente um deles trabalha referente ao ANEXO IV, deu para entender ai a minha duvida se sobre o 13º salario terá INSS PATRONAL sendo que referente ao 13º salário ele nao trabalhou em obras (construçao civil ou subempreitadas).

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 23:29

A empresa com Cnae 8121-4/00 Limpeza de prédios e domicílios emite nota fiscal com retenção do inss a 11%. Com 01 funcionário.

Vl das NF do mês R$ 2.500,00x11%(inss)
= Retenção do inss: 275,00

Salário: R$ 622,00
Inss 8%= 49,76
Inss 20%= 124,40
Rat 3%= 18,66

Total GPS= 49,76+124,40+18,66=
Total GPS= 192,82

Compensação: 192,82(gps) - 275,00(nf) = 82,18

Como podemos recuperar esse valor de 82,18 que sobra todos os meses? É possível recuperar?

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:36

Quando a empresa prestadora fizer a emissão da NF com retenção do INSS em 11%, a empresa tomadora do serviço é quem deve fazer o recolhimento do INSS.
A empesa tomadora deve fazer esse recolhimento com qual CNPJ? com CNPJ da empresa que emitiu a nota, ou o CNPJ da empresa que contratou o serviço?

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:33

Olá Jeremias. O tomador do serviço deve emitir uma guia GPS com o CNPJ da empresa prestadora do serviço. Quanto ao questionamento anterior, a empresa não faz recolhimento de INSS sobre prolabore? O valor também pode ser abatido.

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:41

Caso a empresa tomadora do serviço não recolha o INSS retido em nota fiscal e a empresa que prestou o serviço faça a compensação desse inss na SEFIP, o que pode acontecer com a empresa prestadora do serviço que compensou o INSS que otomador do serviço não recolheu?
Ainda assim é possível fazer a compensação?

DANIEL TEIXEIRA LEITE

Daniel Teixeira Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 13:25

Olá jeremias, No meu entendimento a empresa prestadora de serviços pode fazer a compensação, pois ela fez a sua obrigação pagando o INSS antecipadamente, ou seja, no ato do faturamento foi o retido o percentual referente a INSS, portanto a responsabilidade de repassar a RFB é da tomadora, tanto é que ao fazer a Dirf vc vai informar essa retenção e não constar o recolhimento a tomadora vai ser notificada a pagar com multa e juros. Espero ter ajudado.

Adriana Madasqui do Nascimento

Adriana Madasqui do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 11:26

Olá!
Tenho uma empresa de construção civil, anexo IV do simples nacional, este mês registramos um funcionário, e de acordo com tudo que li aqui e em outros sites também, deve ser recolhido o INSS patronal (20%) do valor total do INSS, mas quando faço a exportação para a SEFIP calcula 20% sobre o pro-labore também, isso está correto? O INSS patronal (20%) deve ser recolhido sobre o total da folha + pro-labore mesmo?

"Dou tudo que sei pela metade que ignoro..."
Charlene Firmino

Charlene Firmino

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 12:30

Olá, tenho uma duvida. A minha empresa é Simples Nacional tributada pelo anexo IV (CNAE 2512800 Fabricação e Instalação de Esquadrias de Metais - presta serviços a obras de construção civil). Já sei que a forma de Informação na GFIIP é como não Simples!
Mas na empresa tem funcionários que trabalham na obra, e tem funcionarios que trabalham dentro do escritório. Mas a regra é a mesma, mesmo tendo funcionários com atividades diferenciadas?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:24

Pessoal, boa tarde!

Por favor me ajude! Tenho uma academia logo está obrigada a enquadrar-se no anexo V, terei que recolher a parte patronal sobre o pro-labore e salário de funcionário? Pelo que vi na legislação (LC 123 de 2006 > Art. 18 § 5º-C e § 5º-D) atualmente são apenas as empresas enquadradas no anexo IV, estou certo?

Caso seja obrigada devo recolher os 20%, rat e outras entidades?

Att.
Leandro

Grato
Leandro
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 09:38

Joao Souza
Bom dia!

Pesquise na Sala de Depto. Pessoal os tópicos que tratam dos tributos, encargos e obrigações das pessoas jurídicas sujeitas ao regime normal de tributação (Lucro Presumido ou Real).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daiane Trettel

Daiane Trettel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:07

Boa tarde pessoal.

Eu pesquisei neste tópico, porém não encontrei.
Estou com uma empresa da construção civil CNAE 412, onde é local rateado. É uma empresa contribuinte, que recolhe o RAT, mas estou om dúvida referente ao preenchimento da SEFIP.

A previdência social orienta que na SEFIP o FAP deverá ser preenchida com 2 casas decimais, porém no sistema da folha com 4 casas decimais.
Isto fará com que o valor da contribuição referente ao RAT no SEFIP seja menor que no sistema da folha, portanto deverá desprezar a GPS da SEFIP e refazer a GPS. Para que o valor da contribuição seja correto.

Então minha dúvida é a seguinte: está empresa esta dando R$ 15,00 a menos na GPS no SEFIP com o valor da GPS do sistema da folha. Como fazer com está empresa que é local rateado e a parte RAT é compensada, como proceder com esta diferença?

obrigada desde já.
att,
Daiane

Elaini

Elaini

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:48

Bom dia!!!

Alguem tem algum material que cite que uma empresa enquadrada no simples anexo IV pode compensar e o inss retido nas NF's?

aguardo

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 09:19

Bom dia
Por favor, minha empresa está no anexo V (Laboratorio), porém no cálculo aparecem as seguintes informações (fator r 32):

Receita Municipio: R$78.078,23 X 16,83%= 13.140,57
(-) ISS RETIDO: R$21.005,02 X 4,23 = R$888,51

Valor a Recolher: R$12.252,06

Alguém sabe me dizer porque ele está diminuindo o iss retido? Isso está correto?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 08:57

Jakeline,

"Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008 , devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP."

clique aqui

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:12

Exatamente, não há o recolhimento de valores de "terceiros". Se seguires as instruções acima, verás que o SEFIP calculará a GPS apenas com o campo 6 preenchido, contendo o somatório dos valores descontados dos segurados + CPP de 20% + RAT.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:53

[code]Jakeline Galdino de Lima[code] foi bom você ter postado isto, achava que esta atividade não poderia enquadrar no Simples! Um pergunta, você já fez um comparativo com o presumido, é mais vantajoso? OBrigado

Grato
Leandro
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