Tem uma tabela de multas, abaixo, se se ajuda.
TABELA DE MULTAS E INFRAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
INFRAÇÃO
DISPOSITIVO INFRINGIDO
BASE LEGAL DA MULTA
QUANTIDADE DE UFIR
OBSERVAÇÕES
MÍNIMO
MÁXIMO
Obrigatoriedade da CTPS
CLT ART. 13
CLT ART. 55
378.2847
378.2847
Falta de anotação da CTPSCLT ART. 29CLT ART. 54378.2847378.2847 Falta de registro de empregadoCLT ART. 41CLT ART. 47378.2847378.2847Por empregado, dobrado na reincidênciaFalta de atualização LRE/FRECLT ART. 41§ únicoCLT ART. 47 § único189.1424189.1424dobrado na incidênciaFalta de autenticação LRE/FRECLT ART. 42CLT ART. 47 § único189.1424189.1424dobrado na reincidênciaVenda CTPS/SemelhanteCLT ART. 51CLT ART. 511.134.85411.134.8541 Extravio ou Inutilização da CTPSCLT ART. 52CLT ART. 52189.1424189.1424 Retenção da CTPSCLT ART. 53CLT ART. 53189.1424189.1424 Não Comparecimento Audiência para anotação CTPSCLT ART. 54CLT ART. 54378.28473.782,847 Cobrança CTPS pelo sindicatoCLT ART. 56CLT ART. 561134.85411134.8541 Duração do trabalhoCLT ARTs. 57 A 74CLT ART. 7537.82853.782,8472Dobrado na reincidência, oposição ou desacatoSalário MínimoCLT ARTs. 76 A 126CLT ART 12037.82851.512,1389dobrado reincidênciaFériasCLT ARTs. 129 A 152CLT ART 153160.0000160.0000por empregado, dobrado na reincidência,embaraço ou resistênciaSegurança do TrabalhoCLT ARTs. 154 A 200CLT ART. 201630.47456.304,7453Valor máximo na residência, embaraço, resistência, artifício ou simulaçãoMedicina do TrabalhoCLT ARTs 154 A 200CLT ART. 201378.28473.782,8471embaraço, resistência, artifício ou simulaçãoDuração e Condições Especiais do TrabalhoCLT ARTs. 224 A 350
CLT ART. 351
37.8285
3.782.8471Dobrado na reincidência, oposição ou desacatoNacionalização do TrabalhoCLT ARTs. 352 A 371CLT ART. 36475.65697.565.6943 Trabalho da MulherCLT ARTs. 372 A 400CLT ART. 40175.6569756.5694Valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraudeTrabalho do MenorCLT ARTs. 402 A 441CLT ART. 434378.2847378.2847por menor irregular até o máximo de 1.894.4236 ufir, dobrada na reincidência por empregado, limitado a 151.3140Trabalho Rural
LEI N.º 5.889/73, ART 9
Lei n.º 5.889/73, ART 183.7828378.2847quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacatoAnotação indevida na CTPSCLT ART. 435CLT ART 435378.2847378.2847 Contrato individual de trabalhoCLT ARTs. 442 A 508CLT ART. 510378.2847378.2847dobrado na reincidênciaAtraso de pagamento de salárioCLT ART. 459, ART. 4º § 1ºLEI Nº 7.855/89160,0000160,0000por empregado prejudicadoNão pagamento de verbas rescisórias no prazo previstoCLT ART. 477. § 8ºCLT ART. 477. § 8º160.0000160.0000de 1(um) salário, corrigido, para o empregadoContribuição sindicalCLT ARTs. 578 A 610CLT ART. 5987.56577.565.6943 FiscalizaçãoCLT ARTs. 626 A 642CLT ART. 630 § 6º189.14241.891.4236 13º SalárioLEI Nº 4.090/62LEI Nº 7.855/89 ART. 3º160.000160.000por empregado, dobrado na reincidênciaAtividade PetrolíferaLEI Nº 5.811/72LEI Nº 7.855/89 ART. 3º160.0000160.000por empregado, dobrado na reincidênciaTrabalho TemporárioLEI Nº 6.019/74LEI Nº 7.885/89 ART. 3º160.0000160.0000por empregado, dobrado na reincidênciaAeronautaLEI Nº 7.183/84LEI Nº 7.885/89, ART. 3º160.0000160.0000por empregado, dobrado na reincidênciaVale-TransporteLEI Nº 7.418/85LEI Nº 7.855/89 ART. 3º160.0000160.0000por empregado, dobrado na reincidênciaSeguro DesempregoLEI Nº 7.998/90 ART. 24LEI Nº 7.998/90 ART. 25400,000040.000,0000dobrado na reincidência, oposiçãoRAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsaDEC. Nº 76.900/75 ART. 7º, C/ LEI Nº 7.998/90, ART. 24LEI Nº 7.998/90 ART 25400,000040.000,000desacato, gradação conforme Ports. MTb nºs 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127 de 22.11.96CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados:Atraso Comunicação de 01 a 30 diasLEI N.º 4.923/65LEI Nº 4.923/65 ART. 104.20004.2000por empregadoAtraso Comunicação de 31 a 60 diasLEI N7 4.923/65LEI Nº 4.923/65 ART. 106.30006.3000por empregadoAtraso Comunicação acima de 60 diasLEI N.º 4.923/65 LEI N.º 4.923/65 ART. 1012.600012.6000por empregadoFundo de Garantia por Tempo de ServiçoFGTS: Falta de depósitoLEI Nº 8.036/90 ART. 23, ILEI Nº 8.036/90, ART. 23, § 2º, "B"10.000100,000por empregado, dobrado na reincidência, etc.FGTS: omitir informações sobre conta vinculadaLEI Nº 8.036/90. ART. 23, IILEI Nº 8.036/90 ART. 23 § 2º, "A"2,0005,000por empregado, dobrado na reincidência, ETC.FGTS: Apresentar informações com erro ou omissõesLEI Nº 8.036/90, ART. 23, IIILEI Nº 8.036/90, ART 23 § 2º, "a"2,0005,0000por empregado, dobrado na reincidência, etc.FGTS: Deixar de computar parcela da remuneraçãoLEI Nº 8.036/90, ART. 23 IVLEI Nº 8.036/90 ART. 23 § 2º, "b"10.000100.0000por empregado, dobrado na reincidência, etc.FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificaçãoLEI Nº 8.036/90, ART. 23, VLEI Nº 8.036/90, ART, 23 § 2º, "b"10,0000100.0000por empregado, dobrado na reincidência, etcOBSERVAÇÕES:
Base de cálculo para conversão de cruzeiros para UFIR - 215,6656.
Débitos de multas vencidas até 31.12.91 e não pagos serão convertidos em quantidade de UFIR Diária - Artigo 54, § 1º da Lei nº 8.383/91
Os juro de mora regulam-se pelo Artigo 59, da referida Lei.
As multas pagas dentro do prazo da notificação serão cobradas pela UFIR do ano do pagamento.
As multas não pagas no prazo da notificação serão corrigidas pela UFIR anual antes da remessa para a cobrança executiva.
Com a extinção da UFIR e como até o momen