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INSS / FGTS em RESCISÃO TRABALHISTA

Fonseca

Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 12:37

Minha dúvida é a seguinte:

Fui réu em uma ação trabalhista, sou pedreiro empreteiro e contratei um pedreiro para me ajudar, não tenho CNPJ.

Foi firmado um acordo para o pagamento da quantia de R$ 3.000,00, em 4 parcelas de R$ 750,00, com respectivos vencimentos em 30/03, 30/04, 30/05 e 30/06.
Ficou reconhecido vínculo do reclamante pedreiro no período de 15/11/2011 a 30/12/2011, com salário de R$ 1.034,00.
As verbas foram estipuladas da seguinte maneira: aviso prévio indenizado (R$ 1.034,00); FGTS + 40% (R$ 840,00); multa 477 (R$ 1.034,00); férias + 1/3 (R$ 92,00).
Minha dúvida é a seguinte:
1. Como regularizo o tempo de serviço do reclamante junto ao INSS?
2. Tenho que recolher quais impostos ou contribuições em cima desses valores? Existe alguma fórmula para o cálculo?

Muito obrigado!

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 14:08



Fonseca,


Em primeiro lugar precisa ver o que está escrito na ata do acordo, se estes valores são apenas verbas indenizatórias, e se term alguma referencia sobre pagamento de inss. Se4 não tiver nada consulte o advogado que ele vai poder te orientar. O Juiz mandou fazer o registro deste empregado em carteira? se mandou voce precisa registrá-lo.
Neste caso quem pode te orientar o que você vai precisar é um contador.

Espero ter ajudado

Fonseca

Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 22:16

Muito obrigado Josefina pelas instruções, porém gostaria de compartilhar instruções mais completas que também recebi:

"Sobre o acordo não haverá recolhimentos, tendo em vista que todas as verbas são de natureza indenizatória.

Como ocorreu o reconhecimento do vínculo, deverá proceder o registro na CTPS do reclamante, anotando a data da admissão, função, salário, data de saída, tudo conforme estabelecido na audiência.

No caso do empregador não ter CNPJ, entendo que ele é um pedreiro autônomo com empregado, então você deverá encaminha-lo até a Receita Federal (pode ser pela internet), para abrir uma matricula CEI, onde obterá um numero para recolhimento das contribuições previdenciárias do período reconhecido o vinculo.

Resumindo:
1) Abrir Matricula CEI na receita;
2) Efetuar o registro na CTPS e no Livro de Registro de Empregados;
3)Elaborar folha de pagamento do período de registro (reconhecido o vinculo);
4) Efetuar o calculo das contribuições previdenciárias do período de registro (Guias GPS e GFIP);"

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 18:45



Boa Noite Fonseca,

Realmente tem que fazer tudo isso, um problema tão grande por um periodo trabalhado tão pequeno.
Mas quem trabalha com mão de obra humana, corre este risco.
Infelismente, já vi acontecer muito, este tipo de problema.

Boa sorte.

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