Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
De acordo com a Nota 8 do item 4, do capítulo IV, do Manual da GFIP,
versão 8.4, a obra de construção civil destinada a uso próprio,
executada por empresa optante pelo SIMPLES, bem como a obra executada por
associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, por
agroindústria e por produtor rural é considerada estabelecimento NÃO
abrangido pela substituição tributária, conforme estabelecido na
Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação
previdenciária e de arrecadação.
A obra executada nestas situações deve ser informada conforme as
instruções estabelecidas no subitem 4.2. O campo Simples deve conter a
informação “não optante”.
4.2 - Obra executada por empresas em geral (não construtoras), situação
em que a empresa é responsável pela matrícula da obra no INSS:
· campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI
e Razão Social da empresa;
· campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE
Preponderante e FAP - dados da obra. Quanto ao FAP, observar o disposto
no subitem do item 2.4 do Capítulo III;
· inação ou localização da obra) e endereço da obra;
· campo Código de Recolhimento - código 155;
· os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de
preenchimento constantes deste Manual.
As informações relativas ao pessoal administrativo das empresas optantes
pelo SIMPLES devem ser prestadas em outra GFIP/SEFIP (outro arquivo),
com a informação de “optante” no campo Simples, e código 150,
obrigatoriamente.
O item ‘4 – Construção Civil’ do “Capítulo IV – Orientações Específicas” do
Manual da GFIP/SEFIP para usuários da SEFIP versão 8.4, consta orientações
de como preencher os campos do aplicativo, de acordo com o contrato de
empreitada na construção civil, inclusive, quanto aos outros campos
“CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte”, “FPAS”, “Outras
Entidades” e “Inscrição, Razão Social e Endereço do Tomador”, além de
outros.
A GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social) / SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social), versão 8.4, está disponível na página da RFB,
clicando no ícone “Empresa”, no alto da tela, e em seguida nos caminhos:
- Declarações;
- GFIP/SEFIP;
- Manuais e Formulários;
- Manual da GFIP para SEFIP 8.4
Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente
nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na
consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de dar
entendimento diverso à questão.