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Rescisão por Morte

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:54

Prezados Bom dia.

Um empresa está com a funcionária desde 05 de janeiro 2012 sendo que os documentos foram pra contabilidade 01/03/2012 para ser registrada, ´só que dia 08/03/2012 ela acabou vindo a falecer como proceder nessa informações

Como faço para registrar, Como é feita a rescisão se tem GRRF.

Thalisson Rocha

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:50

Prezado Thalisson,

Neste caso o registro deve ser feito retroativo(a partir de 05/01/2012) e devem ser recolhidos FGTS e INSS normalmente. A rescisão será feita por falecimento, portanto não é dispensa pela empresa, sem justa causa, então não precisa da GRRF.
Quanto ao saque do FGTS, após falecimento do empregado, veja o que diz o site da Caixa:

Podem sacar o FGTS, os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes, firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único

Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a partir de requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

Documentos necessários para o saque:

- Documento de identificação com foto do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- (...)
- Certidão de Óbito do titular falecido, se em poder do interessado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial, indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

(fonte:http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp#)

A empresa deverá depositar o INSS mesmo o falecido não se beneficiando posteriormente (pois já não vive mais), porém se a empresa não recolher, os débitos permanecerão pendentes incorrendo assim multas e juros e impedindo a emissão de certidão.

Espero ter sido útil.



GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:14

Thalisson, nunca deixe de assinar a CTPS no prazo estipulado por lei e entregar ao colaborador, pois geralmente pode acontecer fatos que irao dar um trabalho a mais, se nao cumprir a lei.

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