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Registro de empregados na construção civil

eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:27

Olá!
Se alguem pudesse me ajudar.
Temos uma empresa que atua no ramo da construção civil, e a mesma tem varios canteiros de obra e cada um com seu CEI.
Gostaria de saber se devo fazer os registro na CTPS dos funcionarios referente a cada CEI, ou registro pelo CNPJ da empresa?
Por favor se puderem me ajudar.

Desde ja muito obrigada

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:35

bom.,tenho uma construtora que presta serviços..faz obras para outrem

cadastrei um cei para cada obra....na sefip os funcionarios ficam alocados para respectiva obra q trabalham.
são todos registrados nas construtoras..a única diferença tá em enviar a gfip onde consta em que obra eles atuam para o devido recolhimento da previdência





Sâmya Mendes

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:40

Isto mesmo, sao registrados no CNPJ e so quando for cadastrar sistema de folha vc ira alocar de acordo com a secao ou centro custo que o mesmo trabalha, para gerar as GPS e GFIP separado por CEI.

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:54

Eliana Gerhardt,

se o seu programa de folha permite você já cadastra cada empregado na sua respectiva obra, assim quando vc exportar o arquivo da folha para gerar a GFIP, já estarão todos alocadas nas respectivas obras.

boa sorte!

Eloina Bomfim
Wilian

Wilian

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:41

Aline Gonçalves da Silva,

se os funcionários da sua empresa ficam alocados no CNPJ da empresa, é o código 150 mesmo...

agora se você aloca eles nos CEI's das obras, tem que ser o código 155...

e se você tiver funcionários alocados nos CEI's das obras e também alocados no CNPJ da empresa, você tem que transmitir duas GFIP's, uma com o código 150 e outra com o código 155...

espero ter ajudado... abs

Wilian

Wilian

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:23

Com isso, la no programa da SEFIP, tem que constar esses "Tomador/Obra"(CEI) na empresa(CNPJ). Os funcionários terão que ser alocados cada um em sua respectiva Obra. E transmitido com o Código de Recolhimento 155.


Se você faz todo esse procedimento mensalmente e transmiti com o código 150, acredito que tenha que ser retificado, para tentar evitar transtornos futuros.

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 18:02

Eu também tenho empresas da construção cívil que atuam na atividade de incorporação e construção. Minha dúvida é quanto ao certificado ICP. Porque a matricula CEI está vinculada ao CNPJ na sua criação e como ficará o certificado, cada CEI terá o seu, ele será criado a partir do CNPJ ou pelo CPF dos sócios ?

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