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Registro de empregados na construção civil

eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:27

Olá!
Se alguem pudesse me ajudar.
Temos uma empresa que atua no ramo da construção civil, e a mesma tem varios canteiros de obra e cada um com seu CEI.
Gostaria de saber se devo fazer os registro na CTPS dos funcionarios referente a cada CEI, ou registro pelo CNPJ da empresa?
Por favor se puderem me ajudar.

Desde ja muito obrigada

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:35

bom.,tenho uma construtora que presta serviços..faz obras para outrem

cadastrei um cei para cada obra....na sefip os funcionarios ficam alocados para respectiva obra q trabalham.
são todos registrados nas construtoras..a única diferença tá em enviar a gfip onde consta em que obra eles atuam para o devido recolhimento da previdência





Sâmya Mendes

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:40

Isto mesmo, sao registrados no CNPJ e so quando for cadastrar sistema de folha vc ira alocar de acordo com a secao ou centro custo que o mesmo trabalha, para gerar as GPS e GFIP separado por CEI.

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:54

Eliana Gerhardt,

se o seu programa de folha permite você já cadastra cada empregado na sua respectiva obra, assim quando vc exportar o arquivo da folha para gerar a GFIP, já estarão todos alocadas nas respectivas obras.

boa sorte!

Eloina Bomfim
Wilian

Wilian

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:41

Aline Gonçalves da Silva,

se os funcionários da sua empresa ficam alocados no CNPJ da empresa, é o código 150 mesmo...

agora se você aloca eles nos CEI's das obras, tem que ser o código 155...

e se você tiver funcionários alocados nos CEI's das obras e também alocados no CNPJ da empresa, você tem que transmitir duas GFIP's, uma com o código 150 e outra com o código 155...

espero ter ajudado... abs

Wilian

Wilian

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:23

Com isso, la no programa da SEFIP, tem que constar esses "Tomador/Obra" (CEI) na empresa (CNPJ) . Os funcionários terão que ser alocados cada um em sua respectiva Obra. E transmitido com o Código de Recolhimento 155.


Se você faz todo esse procedimento mensalmente e transmiti com o código 150, acredito que tenha que ser retificado, para tentar evitar transtornos futuros.

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 18:02

Eu também tenho empresas da construção cívil que atuam na atividade de incorporação e construção. Minha dúvida é quanto ao certificado ICP. Porque a matricula CEI está vinculada ao CNPJ na sua criação e como ficará o certificado, cada CEI terá o seu, ele será criado a partir do CNPJ ou pelo CPF dos sócios ?

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