x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.982

Seguro desemprego e fgts

KENNIA SILVERIA

Kennia Silveria

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:14

Boa tarde,
O meu esposo trabalha em uma empresa privada há 1 ano e meio, trabalha um dia e folga no outro. Ele que complementar a renda trabalhando de taxista. Gostaria de saber se ele for demitido da empresa onde tem carteira assinada ele terá direito a receber FGTS e Seguro-desemprego?
Obs.: para ele poder trabalhar como taxista precisou fazer inscrição e paga contribuição individual junto ao INSS.

Aguardo resposta.

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:14

Se é uma autônomo e contribui é porque teve renda, se tem renda, é porque trabalha, quem trabalha não tem direito ao Seguro de Desemprego!

trabalhador terá direito a perceber o seguro-desemprego no caso de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, desde que comprove: a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;


Nota

Considera-se:
a) pessoa física equiparada à jurídica - os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) ;
b) um mês de atividade - a fração igual ou superior a 15 dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento da Previdência Social , excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte ; e
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.