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CEI empregador doméstico

Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:25

A guia de INSS para doméstico é gerada individualmente em seu próprio NIT/PIS. E agora? Tenho um empregador doméstico com mais de uma funcionária que já individualizou os valors na GFIP, pois vai pagar o FGTS. Tenho que gerar uma guia com código 1600 para cada funcionária?

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare
Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:35

Veja bem Eduardo... São três funcionárias que recebem FGTS também.
Já faço de outras domésticas, uma por empregador e então a guia de INSS gero para para cada NIT/PIS.
Agora, esse é novidade para mim, tem algum código que posso recolher direto no CEI do Empregador Doméstico ou tenho que gerar uma guia para cada Empregada Doméstica?
Ressaltando... Os valores do INSS já foram individualizados na GFIP.
Obrigada.

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:45

Boa tarde
Margarete - Seminarios Rh,

Sim, deverá recolher a GPS com o NIT/PIS do empregado por GPS. Desta forma deverá preencher duas GPS, uma para cada empregado. A informação no SEFIP será enviado para as duas empregadas (uma GFIP apenas com a informação para os dois empregados), o recolhimento do FGTS em uma única guia, agora a GPS é uma para cada empregado com a inscrição do mesmo.

Saudações,

Tiago

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:06

Boa tarde, pessoal!!
A SEFIP de empregada doméstica não gera informações à Previdência Social. Prova disso é que em Relatórios/Movimento é gerado um relatório de "Ocorrências do Fechamento", onde diz:

PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO, FPAS 868, O SISTEMA NÃO GERA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS.

Portanto caros amigos, gere uma vez só a SEFIP com todos os domésticos relacionados, gere uma só GRF e a parte preencha a GPS com o NIT e nome de cada um.

Espero ter sido claro.

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:12

Boa tarde pessoal.

Todos meus empregadores domésticos têm funcionárias registradas porém em seu CPF.
Hoje me ligou um rapaz da Caixa, não agência, sim da capital, solicitando que fosse feito um CEI para o empregador, que o fgts seria recolhido somente para quem tivesse CEI.
disse a ele que tenho outro empregador que recolhe fgts e é no CPF e não CEI, ele disse que os antigos vão ficar do jeito que estão, mas os empregadores de domésticas novos, terão que fazer matricula CEI pois tem uma circular dizendo isso.

Algém sabe me auxiliar sobre o assunto?

Obrigada!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 22:14

Mayra Gonçalves Boa Noite;

Do Empregador doméstico:
Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve ser inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI. Para inscrever-se, o empregador doméstico deverá dirigir-se a uma agência do INSS ou solicitar a matrícula CEI pela internet no site da Previdência Social.
Fonte: Sefip Grf Saiba Mais [clique para acessar]


Para que você (empregador doméstico) possa efetuar o recolhimento, deverá estar inscrito no INSS através do CEI (Cadastro Específico de Informações) para empregadores que não necessitam de CNPJ/CGC, que é o caso dos empregadores domésticos. Para tanto, acesse o seguinte endereço e cadastre-se seguindo passo a passo as instruções da DATAPREV.
Fonte: FGTS "domestica legal" [clique para acessar];


Grifos meus;

Circular Caixa 548/2011 [clique para acessar];

Abraços

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:34

Isso mesmo Ronaldo, para empregada doméstica não, infelizmente.
Se você utiliza um programa que gera a sua folha de pagamento, muito utilizado por escritórios, este emite a guia junto com o recibo de pagamento. Caso contrário, você deve emitir diretamente pelo site, ou fazer manualmente, enfim.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:25

Francisco Rabelo Junior,
Eu transmito GFIP com o "PRI" da minha empresa, para isso, no meu sistema, coloco como "empresa responsável".

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:14

Boa tarde,

Ronaldo e Vânia muito obrigado. Creio que o que a Vânia informa fica mais tranquilo para enviar de todos os domésticos dos clientes cadastrados no escritório.um abraço!

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:51

Gostaria da ajuda no seguinte ponto: empregador doméstico possui CEI. Estou fazendo a anotação na CTPS da empregada. Devo colocar nos dados de contrato de trabalho do empregador o CEI ou devo colocar somente o CPF?

ARTUR MARCOS SANTOS DA TRINDADE

Artur Marcos Santos da Trindade

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 13:26

Boa tarde,

Estou tentando criar um CEI para empregador domestico no site da receita e não estou conseguindo, pois ele não me da a opção de colocar o fpas 868, o CNAE 95001 e a natureza jurídica 4057.
Pesquisando vi que tem um e social para doméstica e o Cei só pode ser feito por lá.
É isso mesmo ou será que estou fazendo errado?
Se ei criar o CEI pelo é social, posso utilizar o programa de folha de pagamento?

Nathan Almeida

Nathan Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:13

Olá boa tarde

Estou com uma enorme duvida, Tenho um empregada domestica que assinamos a carteira dela em abril 2011 e recolhemos o INSS dela até dezembro de 2011, desde então não recolhemos INSS, quero poder regularizar ja com as novas regras como faço? o assinamos a carteira dela pelo cadastro no inss pelo CPF, devo fazer um novo CEI no e-social e começar de onde a lei manda pagar o FGTS a empregado domestico?

desde já agradeço

Nathan Almeida
Coordenador de Recursos Humanos.
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:28

Estou registrando pela primeira vez um empregado doméstico. Li vários posts e pra não dizer que quase fiquei louco, vou dizer que fiquei com apenas algumas dúvidas...
Gostaria da ajuda de alguém que se dispusesse a repartir seu conhecimento esclarecendo as seguintes:

Cadastro do Empregador

Quando tiver que cadastrar um empregador doméstico que queira pagar FGTS, devo fazer obrigatoriamente pelo site do esocial?

Em caso do CEI ter sido aberto aberto pela forma antiga (site da RFB), posso continuar usando normal, ou seja, não preciso fechar e abrir outro pelo esocial?

Encargos Sociais

O empregador doméstico paga INSS Patronal? Se sim, qual alíquota, 12% ou 20%?

Do empregado doméstico posso descontar o percentual correspondente à tabela do INSS?

GPS

No caso de ter 2 funcionários:

( ) Devo preencher uma GPS só, com a identificação do CEI, contendo a soma do INSS dos Empregados mais o INSS patronal, utilizando o cód. 2208.
( ) Devo preencher duas GPS's, cada uma com a identificação do empregado, no código 1600, com o valor que foi descontado dele no holerite.
( ) Devo preencher três GPS's, uma pra cada funcionário, no cód. 1600, com valor do desconto, e mais uma GPS com a parte do EMPREGADOR no cód. 2208
( ) Outra resposta. __________________________

Desculpem fazer tantas perguntas, dá até vergonha, mas fazer o quê se não entendi, né...

Muito Obrigado

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