Oi Luciana
Essa é legislação do Menor Aprendiz
Menor aprendiz: Disciplinado pelo art. 428 da CLT, com redação dada pelo Lei
10.097/00, mencionado artigo assim determina: "Art. 428. Contrato de aprendizagem é o
contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o
empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro
anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica,
compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar
com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. (Idade alterada pela Medida
Provisória 251 de 14 de junho de 2005)
§ 5 o A idade máxima prevista no caput não se aplica a aprendizes com deficiência.
§ 6 o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz
com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências
relacionadas com a profissionalização." (NR)
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar
vinte e quatro anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5 o do art. 428, ou ainda
antecipadamente nas seguintes hipóteses:
Em outras palavras, o objetivo do contrato de aprendizagem é social, visa a formação
profissional.
O art. 429 dispõe sobre os Serviços Nacionais de Aprendizagem, os quais são setorizados:
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e SENAC - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial. Todavia, há possibilidade de outras Entidades que podem se
credenciar, a exemplo do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, que dispõe de um
projeto idêntico.
O art. 429, também determina que os estabelecimentos de qualquer natureza estão obrigados a
contratar entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) dos trabalhadores existentes em cada
estabelecimento, na condição de aprendizes. Necessariamente, esses aprendizes devem estar
matriculados num dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. O contrato de aprendizagem
abrange os menores entre 14 e 24 anos incompletos, ou seja, ao completar 24 anos, o contrato
se encerra. O contrato de aprendizagem também pode ser encerrar por outros motivos, como,
por exemplo, desempenho insuficiente ou ausência de adaptação.
Espero ter ajudado.
Abraço .