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FÓRUM CONTÁBEIS

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Sou MEI e tenho 1 funcionário, como declarar GFIP

Lucas Canuto

Lucas Canuto

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:41

Boa tarde!!!

Eu sou MEI e vou registrar um funcionário mais não gostaria de depender de nenhum escritório de contabilidade pois mesmo não podendo cobra eu prefiro fazer, mais não sei como entregar a GFIP e retirar a guia do FGTS, alguem poderia me ajudar???


Deis de ja agradeço...

Abraços,

Lucas

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:51

Boa tarde Lucas.

Embora o preenchimento da GFIP para MEI seja um pouquinho complicado, tudo bem, eu posso até te ajudar. É só voce insistir mais um pouquinho.
Mas acho que seria muito melhor voce procurar um contabilista de sua confiança, pois esse serviço não se restringe apenas a preencher GFIP.
Existe o acompanhamento do sindicato da categoria, mudanças na legislação que ocorre quase que toda a semana, por ocasião da entrega do seu IRPF, se voce não escriturou a contabilidade, podera ter um valor absurdo de IR a pagar.
Sem contar que, ou voce trabalha em seu segmento ou voce estuda legislação.
Nós ganhamos, também, para estudar e acompanhar a legislação, para que voce não tenha que fazer.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
MAYARA OLIVEIRA

Mayara Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 18:22

Lucas,

O ideal é você procurar um escritório de contabilidade. Existem escritórios de contabilidade que são obrigados a ajudá-lo sem cobrar por esse serviço.

Acesse o Portal do Empreendedor e na tela inicial clicar em "Onde Obter Ajuda" e depois no item "Encontre Escritórios de Contabilidade na sua Cidade".

Mayara Bezerra de Oliveira

"Os clientes são a razão de ser da empresa! O grande mérito de um bom empreendedor é perceber essa relação e direcionar todas as suas atividades na busca do atendimento e satisfação dos clientes."
Lucas Canuto

Lucas Canuto

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 18:56

Boa noite!

Compriendo, trabalhei em um escritório de contabilidade, sei que todos os escritórios ME são obrigados a fazer e não cobrar nada por estarem encluidos no simples nascional, mais eu gostaria de fazer tudo eu mesmo, pois a diferença do meu INNS eu ja pago e pogo a do SIMPLES, faço os relatórios mensais e etc, mais a parte trabalhista não era a minha area, tambám sei fazer o IRPF e a Declaração Anual de janeiro do MEI, mais como vou contratar um funcionário e não quero depender dos escritórios (pois apesar de não poder eles cobram), como trabalhei em um por 3 anos axo que eles não cobrariam, mais não quero ficar devendo como favor, e por isso gostaria de fazer eu mesmo...

Te agradeço Carlos e Mayara,

muito obrigado

E aguardo ajuda Carlos...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 21:42

Boa noite, Mayara Oliveira


Existem escritórios de contabilidade que são obrigados a ajudá-lo sem cobrar por esse serviço

De acordo com o Art. 22-b do Art. 18 da LC 123/2006 e também com o § 8º do Art. 6º da Res. CGSN 94/2011, no tocante ao atendimento gratuito aos MEI, os escritórios contábeis optantes pelo simples são somente obrigados a:

§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I – promover
atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
(...)

§ 8º A opção pelo Simples Nacional, por escritórios de serviços contábeis, implica em que, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, devam: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 22-B)

I -
promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 93 e à primeira declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual (MEI), podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
(...)


Conclusão: não há previsão legal de gratuidade na prestação regular e mensal de serviços de assessoria contábil, nisto estando inluso o preenchimento e transmissão de GFIP.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Domingo | 17 junho 2012 | 22:43

Boa noite Lucas.

Então ai vai:

Na SEFIP, informações relativas ao empregador na aba "Informações do Movimento":
1) Campo "Centralização", lançar "0 - Não centraliza";
2) Campo "SIMPLES", lançar "Não Optante";
3) Campo "Aliquota RAT", "0,0";
4) Campo "FAP", "1,00";
5) Campo "Cod. Pagto GPS", "2100";
6) Campo "Outras Entidades", "0000".

Na geração da GPS:
- A diferença da contribuição previdenciaria patronal de 20% para 3% calculada sobre o salraio de contribuição do funcionario, dever ser informada no campo "Compensação" que fica na aba "Informações Complementares".
- Caso o valor de compensação exceder o limite de 30%, o sistema exibira uma mensagem de erro e voce devera clicar na opção "SIM".
- Campo "Periodo Inicio" e "Periodo Fim", devem ser preenchidos com a mesma competencia da GFIP.

Qualquer duvida é só GRITAR!

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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