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Onde anotar alteração de função na CTPS?

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:15

Bom dia pessoal,

Costumeiramente faço alteração de função juntamente com alteração de salários, porem agora necessito fazer uma alteração somente de função sem alterar o salario, neste caso onde deveria fazer tal menção?

Grato pela colaboração.

Att;
F Oliveira.

Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:18

Bom dia Francisco Oliveira

Você deve fazer a alteração em "Anotações Gerais"

Ex.: " A partir de XX/XX/XXXX, passou a exercer a função de ......"

Carimba e assina.

Att,

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:53

Tai uma duvida que achei interesante!
Nesse mesmo assunto, e correto eu fazer essa alteração de Cargo sem mudar o Salário?
A Senhora que trabalha comigo no DP me passou que seria ilegal fazer isso, pois sempre que tiver alteração de Cargo altomaticamente tem que haver a alteração de Salario.
Na verdade eu não a questionei, até pq ela tem 40 anos de DP eu apenas 3 mais e uma duvida que fiquei, alquem sabe me explicar como funciona realmente essa alteração?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:58

Bom dia Douglas, já aconteceu isso comigo e qdo me informei com o sindicato da categoria e advogados trabalhistas, me explicaram que não há como ter alteração de função sem alteração de salário.

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:14

regiane grecco dias festa

muuuuito obrigado regina, eu na verdade estava na duvida mais se formos pensar bem e o correto, pois como o funcionário vai ter um novo cargo ganhando a mesma coisa.

nesse caso francisco oliveira seria bom você tomar cuidado ao fazer essa alteração.


"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:44


Pois é, também estou analisando o caso...

Na verdade a funcionaria exercia a função de Aux. de Enfermagem e conluio o curso de Tec. de Enfermagem, vai continuar recebendo o mesmo valor, até porque aqui não tem sindicato e nem Delegacia Reg. Trabalho e a homologação é feita em uma cidade vizinha. O caso é que a funcionaria não quer arcar com duas anuidades de conselho e pediu para a alteração ser feita.

Muito grato a todos que externaram opiniões.

Daí sobrou para o contador resolver....

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:26

e francisco e um caso a se pensar, uma responsabilidade muito grande né.
mais como eu comentei acima eu acabei não concordando, pois fica meio obvio que automaticamente na mudança de cargo muda o salário, mais eu peguei uma empresa que veio de outra contabilidade e fui atualizar a carteira da funcionária essa semana e tinha muitos casos assim.
na verdade parece ser um caso simples, mais ao fazer isso você esta dando todas as cartas pro funcionário colocar você na justiça.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Elaine Sillmann

Elaine Sillmann

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:47

Pelo meu entendimento, no caso exposto pelo Francisco a funcionária não terá simplesmente uma mudança de função. Passar de Auxiliar para Técnica é promoção e com certeza é devido o aumento salarial.
Fiquem atentos também se os salários do pessoal que exercem a mesma função estão iguais, pois peguei um cliente onde os salários de auxiliares eram divergentes um do outro e ainda, eram mais altos do que os técnicos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:18

Francisco, se essa funcionaria irá trabalhar como Técnica isso representa promoção, portanto, tem de haver o reajuste salarial.

Não importa se em eventual rescisão isso será percebido ou não. O fato é que dá margem a que ela amanhã ajuize reclamação trabalhista exigindo todos os anteriores reajustes (desde a promoção) que passam a integrar todos os direitos, inclusive o INSS e o FGTS.

Acho que não vale a pena correr ese risco.

Quando o caso for mera troca de função ou de setor, onde na política de cargos e salários da empresa remunera o funcionário na mesma base, não ocorre promoção. Devendo, contudo, ser seguida a CCT do Sindicato que poderá apreciar salários distintos para diferentes funções.

José Renato Henriques Bezerra

José Renato Henriques Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:03

Boa noite, ao contrário da nossa amiga Regiane Grecco, não vejo nenhuma base legal na CLT onde que para haver a troca de função seja necessário que aconteça o aumento de salário, a não ser que a função que será exercida o salário seja maior, aí tudo bem, mas se o salário for o mesmo, não vejo problema algum, desde que não haja prejuízo ao funcionário, de acordo com o art. 468 da CLT:

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

GUILHERME CRUZ

Guilherme Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:39

Queria um argumento baseado em algum artigo da CLT. No meu entendimento, se a troca de função for equivalente a anterior não há obrigatoriedade de aumento de salário. Ex.: Na tabela do sindicato dos Metalurgicos da minha cidade os salários de Aux. de Soldador e Aux. de Torneiro Mecanico são os mesmos. Se o trabalhador for movido de uma função para outra não caberá aumento de salário. Certo!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:55

Amigos José Renato e Guilherme, no caso em tela, quanto a mudança de cargo de Auxiliar para Técnica, existe aí um movimento que representa promoção, cabendo por isso um reajuste salarial, como expressa o mencionado art 468 da CLT.

Se ao passar a executar tarefas de um profissional de nível técnico, não mais desempenhando as funções de mero auxiliar, agrega-se mais responsabilidade às funções do funcionário, portanto, importaria em prejuízo ao trabalhador caso permanecesse sua remuneração no mesmo patamar, mantendo o mesmo salário.

Espero ter contribuido nesta discussão.

Abraços à todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 23:24

Se o empregado concorda com a mudança da função, a simples anotação em sua Carteira expressa (em tese) seu aceite quanto a mudança assinalada.

Convêm, contudo, que seja realizado um aditivo contratual de maneira a tornar inequívoco o acordo mútuo.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 00:11

A função desempenhada pelo empregado se
insere, também, no princípio geral da inalterabilidade
unilateral do contrato de trabalho, conforme
regra do artigo 468 da CLT, em que a alteração só
é permitida com o mútuo consentimento e a
inexistência de prejuízo para o empregado.
Assim, salvo melhor entendimento e ou disposições em convenção coletiva de trabalho, o ponto principal é não haver prejuízo ao funcionário, seja material ou moral.

É necessário também ter em mente o salario paradigma, ou seja
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, exceto nos casos de trabalhador a mais de 2 anos na função
Artigo 461 CLT

Leidiane Barbosa

Leidiane Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:25

Muito bom o assunto, pois bem vejo a situação da seguinte maneira.
Se um colaborador de uma empresa exerce a função de Promotor de Cartão e um outro a função de Aux. de Vendas e de acordo com o salário do piso comerciário o salário é 729,00 os dois mesmo com funções diferentes recebem o mesmo valor...

O Promotor de Cartão passa a exercer a função de Aux. de Vendas ocorrera apenas mudança de função.

Mais se o Promotor passou a exercer a Função de Aux. de Escritório consequentemente o salário sera reajustado por motivo de mudança de cargo.

Abraços a todos !

- E se algum de vós tem falta de sabedoria, peça a Deus, que a todos dá liberalmente. Tiago 1.5
Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 16:10

Exato. Realmente isso pode ocorrer. mas a alteração, quando apenas a função, será mais viável fazer a anotação em "anotações gerais". mas poderá também realiza-lá na alteração de salário. è dificil , em geral, ocorrer apenas a mudança de função, geralmente é acompanhada de mudança de salário tbm. essa prática ocorre com mais frequencia em empresas pequenas.

att,


SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:09

Bem pessoal a minha situação e a seguinte um colaborador exercia a função de Motorista e agora ele passou a ser auxiliar operacional o salário de motorista e maio que a função atual como posso fazer essa alteração na CTPS? sabendo que eu não posso fazer alteração de salário e somente de função.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:19

Bom dia Sandro,

Faça a mudança de função em anotações gerais.
Verifique junto ao Sindicato se quando altera-se uma função não é necessário também o aumento salarial.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLEONILTON RODRIGUES FEITOSA JUNIOR

Cleonilton Rodrigues Feitosa Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:29

Prezado Colega,

Conforme determina a CLT, qualquer alteração do contrato de trabalho, deverá ser feito uma anotação no campo "Anotações Gerais". Onde recomenda-se fazer um adendo ao contrato de trabalho, corroborando a alteração. No caso de haver alteração de função com aumento salarial, é importante que se faça também no campo de "alterações salariais". Detalhe que na mudança de função não poderá haver supressão salarial.

Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:11

colocações corretas. para alterar dados já anotados no contrato de trabalho e que estão incorretos,use esse campo. Mas quando alguém já exerce uma função e irá mudar de função, use o campo alterações de salário, altere a função do funcionário.


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