Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite Pessoal,
Gostaria de saber se nas verbas referente ao aviso prévio indenizado, estas sofrem incidência de fgts.
Obrigado.
respostas 20
acessos 58.697
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite Pessoal,
Gostaria de saber se nas verbas referente ao aviso prévio indenizado, estas sofrem incidência de fgts.
Obrigado.
Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite Jose
Apenas férias indenizados não tem incidência de FGTS.
Saldo de salário, 13º salário, aviso prévio incidem sim.
Att,
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Vânia Zaniratto e Juliano,
Fico muito agradecido por terem contribuido com a minha dúvida.
Muito obrigado minha gente.
Valeu,
Maria Manuela Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EdifíciosFiz uma rescisão de um funcionário com 12 anos de casa, aviso de 66 dias (30dia trabalhados + 36dias que devo indenizar) qual rubrica utilizar?
na Rescisão devo colocar qual data de término de contrato (30 dias após a carta de aviso ou 66 dias após?)
Me aconteceu uma coisa que não sei explicar e nem resolver, fiz a rescisão no programa, foi colocado Aviso Prévio Indenizado de 36 dias, no resumo da GRRF do programa da Fol. Pagto. apareceu o valor desse aviso prévio indenizado na base de cálculo do FGTS. quando importei a GRRF para o programa da GRRF eletrônica não foi computado esse valor para pagamento da Guia Rescisória, tentei alterar na aba financeira da GRRF eletrônica mas não consegui que o campo habilitasse . me ajudem por favor tenho que pagar até 01/08/12.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite colegas!
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Maria Manuela,
Na rescisão coloque o último dia efetivamente trabalhado, e na carteira a data projetada para o término do aviso.
Em relação a a guia da GRRF lhe sugiro que cancele a rescisão e tente gerar novamente.
Att,
Maria Manuela Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EdifíciosObrigado, vou tentar amanhã pela manhã.Como cancelo a GRRF já enviada.
Hoje fiz a CMT (Comunicação de Movimentação do Trabalhador,nesse momento foi criada uma chave, depois eu fiz a transmissão da GRRF, onde aconteceu o fato anteriormente relatado vai ser gerada outra chave ou será a mesma da CMT.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMaria
Se ainda não houve o pagamento da GRRF é só gerar uma nova que substituirá a anterior.
Att,
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalGostaria de saber na rescisão com este novo aviso prévio que passa de 30 dias que é acrescido 3 dias a cada ano recolhe o fgts por ser indenizado?
Aproveitando gostaria também de saber na guia GRRF coloca que data de movimentação, a data do ultimo dia trabalhado ou a data projetada do aviso previo que exceder "indenizado". Também podem me auxiliar a data de movimentação que coloco no Seguro Desemprego e também na Carteira de Trabalho.
Grato.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Anderson
O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º da CLT, portanto devem ser considerados os dias acrescidos no FGTS para cálculo de férias e 13º salário.
Espero ter ajudado
Wagner Palmeira da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Pintor(a) Automotivobom dia,fui demitido mas quando fui dar entrada no fgts,constou que tenho duas contas na cef,com depositos e valores diferentes.o que devo fazer?
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAnya, muito obrigado pela atenção, mas e as datas de movimentação eu coloco que data nas guias GRRF / Seguro Desemprego / CTPS, será que tenho que colocar nas guias a data do ultimo dia de trabalhaho, enquanto a CTPS é a mesmo procedimento, colocando uma ressalva nas anotações gerais a data projetada do aviso prévio indenizado.
Agradeço antecipadamente.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Anderson as anotações ocorrem apenas na CTPS os demais documentos data oficial do desligamento do empregado.
Abaixo exemplo:
conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/__, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até __/__/__.
Seria a projeção do Aviso Prévio, data em que é preenchida na página da baixa.
Exemplo:
Funcionário recebeu aviso prévio indenizado em 01/12/2012 de 30 dias.
Em anotações gerais você deve preencher:
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/12/2012, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até 30/12/2012.
Na página da baixa:
Você preenche 30/12/2012
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado novamente.
Fabiana da s Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalVania Zanirato, boa tarde!
Estou fazendo uma rescisão onde na o Funcionário trabalhou 01/07/2013
a 28/09/2013, na Gefip não incide o fgts no mes de 09/2013, isso procede? Pois fomos acionado pelo sindicato, dizendo que incide o FGTS pois ele trabalhou 28 dias, o que faço?
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Fabiana,
Mas você não recolheu esses 28 dias na GRRF?
Se não, por motivo de pedido de demissão por exemplo, deveria ser recolhido em GFIP.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoFabiana da s Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalSol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Sol Bonfim
O aviso prévio proporcional da lei 12.506/11 terá incidência da contribuição previdenciária, IR e FGTS?
Informamos primeiramente que todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão obrigatoriamente ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.
Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume.
Observa-se que a Lei 12506/11 apenas complementou o artigo 487 da CLT no tocante aos dias de cumprimento do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
Desta forma, com base na IN/MTE 15/2010 o aviso prévio projeta-se para todos os fins de direito (férias, 13º salário e incidências de INSS e FGTS), inclusive sobre os dias trazidos pela Lei 12506/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade