Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia para todos.
Estou prestes a ter que assinar a carteira de um funcionário em contrato de experiência e não sei como fazer.
Deve se assinar a carteira normalmente?
Ou deve-se imprimir uma folhinha dizendo se tratar de um contrato de experiência, tipo essa:
CONTRATO DE EXPERIENCIA
Empregador:
Contratado à titulo de experiência por
Prazo determinado de 60 dias
A prorrogar por mais 30 dias.
PIUMHI, DE DE
ASS:
É necessário que faça um contrato, tipo com cláusulas mesmo?
Porque por exemplo, supondo que o empregador não esteja satisfeito com o funcionário e dispense ele antes do termino do contrato, ele terá que pagar o quê?
Aquela multa de 50% é obrigária ou só deve ser paga quando estiver no contrato que tem que pagar?