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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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christiane rodrigues

Christiane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:09

Olá me ajudem por favor, trabalhei em uma empresa e pedi demisão no 12/07/2012, a homologação foi marcada dia 23/07/2012 no sindicato compareci a mesmae a empresa também mas, nao assinei a recisão pois,esta nao foi feita de forma correta veio zerada, ainda tinha um valor a receber ele nao depositaram nenhum valor em minha. O que deo fazer quais são os meu direito vou receber multa?






Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:15

A empresa deve refazer a rescisão com as verbas devidas, inclusive deve pagar multa por atraso pois o prazo seria 22/07/2012.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
christiane rodrigues

Christiane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:35

Olá me ajudem por favor, trabalhei em uma empresa e pedi demisão no 12/07/2012, a homologação foi marcada dia 23/07/2012 no sindicato compareci a mesmae a empresa também mas, nao assinei a recisão pois,esta nao foi feita de forma correta veio zerada, ainda tinha um valor a receber ele nao depositaram nenhum valor em minha. O que deo fazer quais são os meu direito vou receber multa?

Lu dias

Lu Dias

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:45

referente ao contrato abaixo qual valor a receber por recisão do contrato entrei dia 17/05/2012 e fui dispensada dia 29/06/2012


CONTRATO DE EXPERIENCIA

Entre a empresa ********com sede na Av: ****** da cidade de feira de santana,dorante designada empregadora e ***********
portado da carteira profissional nº**** serie *** a seguir chamadoapenas empregado, é celebrado o presente contrato de experiencia, que tera vigencia apartir da data de inicio da prestação de serviços, de acordo com as condiçoes especificadas a seguir:

1- fica o empregado admitido no quadro de funcionarios da empregadora pa as funçoes de cons de vendas externo com remuneração de R$ 622,00 ( seiscentos e vinte e dois reais) por mes.A circunstancia,porem,de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do Empregado para outro serviço, no qual demostre melhor capacidade de adaptação desde que compativel com sua condição pessoal .


2- O prazo do presente contrato sera de 90 dias, podendo ser prorrogado obedecendo o disposto no paragrafo unico do artigo.445 da CLT. apos tal prazo, continuando a prestação de serviço este contrato passara a vigorar por prazo indeterminado.


3- Opera-se a recisão do presente contrato pela decorrencia do prazo supra ou por vontade de uma das partes rescindindo-se po
antes do pra vontade do EMPREGADO OU pela EMPREGADORA com justa causa,nenhuma indenização é devida; rescindindo-se,pela EMPREGADORA , fica esta obrigada A PAGAR 50% dos salarios devidos até o final (metade do tempo restante)nos termos do artigo 479 da CLT. , com a alteração introduzida pelo decreto-LEI Nr: 229, de 28 de fevereiro de 1967, sem prejuizo do disposto no regulamento do fundo de garantia por tempo de serviço, nenhum avizo previo é devido pela recisão do presente contrato


E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam a presente em duas vias , ficando aprimeira em poder da EMPREGADORA e a segunda com o EMPREGADO que dela dara o competente recibo


FEIRA DE SANTANA,17 DE MAIO DE 2012

Pamella Janete Schons

Pamella Janete Schons

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 08:56

Bom dia colegas, uma empresa para qual presto serviços, foi realizar a contratação de um funcionário, e o mesmo não possui a recisão assinada na CTPS.
Somente consta no campo de anotações que o contrato foi findado. Na caixa ele ainda aparece como funcionário da outra empresa, porém a empresa não recolheu mais o FGTS do mesmo, e o funcionário já não trabalha mais nessa empresa fazem dois anos.
O mesmo informa que assinou todas as vias de rescisão no sindicato.
Alguém poderia me ajudar a solucionar o problema?
Abraços e um Bom dia a todos.

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