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Dispensa contrato determinado!!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:33

Ola,

Se for no vencimento do contrato, terá os mesmo direitos de contrato por tempo indeterminado, exceto a multa do fgts e aviso previo.

abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:36

Igor, boa tarde.

Regra geral no término do contrato por prazo determinado, é devido ao empregado o pagamento das seguintes parcelas:
a) saldo de salários;
b) férias proporcionais e/ou vencidas, conforme o caso, com mais 1/3;
c) 13º Salário;
d) salário-família, se for o caso.

Extinguindo-se o contrato por obra certa ou por prazo determinado, a empresa deve recolher para o FGTS os seguintes valores:
a) 8% da remuneração do mês anterior à rescisão;
b) 8% da remuneração do mês da rescisão;
c) 8% sobre o 13º Salário.

No caso de extinção normal do contrato, o empregado poderá movimentar sua conta vinculada mediante apresentação ao banco depositário da cópia do contrato de trabalho. Nessa hipótese, o Campo 26 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve ser preenchido com o código 04.

Na extinção do contrato por prazo determinado pelo término da sua vigência não serão devidas as seguintes parcelas:
a) aviso prévio;
b) 40% do montante do FGTS e a Contribuição Social de 10%;
c) indenização adicional.

Espero ter ajudado

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 18:09

Igor,

Se a empresa que estiver dispensando são as seguintes verbas:
Direitos

•Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
•Multa de 40% sobre o FGTS;
•Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);
•Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria

Se for pedido de demissão:
•Saldo de salários;
•Salário família;
•Férias proporcionais aos dias trabalhados (Conforme Súmula 261 do TST*);
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
•FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 16:30

Igor, vc terá que analisar o seguinte, o contrato tem a cláusula assecuratoria de direito de rescisão antecipada? Se sim, e a rescisão parti do empregador, ele tera que pagar além das verbas que te passei antes, terá que pagar também o aviso prévio de 30 dias, se ele não der esse aviso ao empregado, ele pagará indenização do aviso(30) + 1/12 de férias e1/12 de 13 indenizado.
Agora se a rescisão parti do empregado e ele não não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar do mesmo o valor correspondente ao prazo respectivo.

Abraços.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 17:52

Ola Igor,

De uma olhada aqui, tem todas as verbas rescisórias.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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