Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativose houver uma dispensa de um funcionario que esta em contrato, quais os direitos do mesmo?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativose houver uma dispensa de um funcionario que esta em contrato, quais os direitos do mesmo?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla,
Se for no vencimento do contrato, terá os mesmo direitos de contrato por tempo indeterminado, exceto a multa do fgts e aviso previo.
abçs
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalIgor, boa tarde.
Regra geral no término do contrato por prazo determinado, é devido ao empregado o pagamento das seguintes parcelas:
a) saldo de salários;
b) férias proporcionais e/ou vencidas, conforme o caso, com mais 1/3;
c) 13º Salário;
d) salário-família, se for o caso.
Extinguindo-se o contrato por obra certa ou por prazo determinado, a empresa deve recolher para o FGTS os seguintes valores:
a) 8% da remuneração do mês anterior à rescisão;
b) 8% da remuneração do mês da rescisão;
c) 8% sobre o 13º Salário.
No caso de extinção normal do contrato, o empregado poderá movimentar sua conta vinculada mediante apresentação ao banco depositário da cópia do contrato de trabalho. Nessa hipótese, o Campo 26 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve ser preenchido com o código 04.
Na extinção do contrato por prazo determinado pelo término da sua vigência não serão devidas as seguintes parcelas:
a) aviso prévio;
b) 40% do montante do FGTS e a Contribuição Social de 10%;
c) indenização adicional.
Espero ter ajudado
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoJose Cisso e Mara a rescisao foi antecipada ele recebe 13 e ferias indenizadas?
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalIgor,
Se a empresa que estiver dispensando são as seguintes verbas:
Direitos
•Saldo de salários;
•Salário família;
•Férias proporcionais aos dias trabalhados;
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
•FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
•Multa de 40% sobre o FGTS;
•Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);
•Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria
Se for pedido de demissão:
•Saldo de salários;
•Salário família;
•Férias proporcionais aos dias trabalhados (Conforme Súmula 261 do TST*);
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
•FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEspero ter ajudado, boa sorte.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoMara nao terá direito a ferias indenizadas e 13º? tem alguma base legal?
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalIgor, vc terá que analisar o seguinte, o contrato tem a cláusula assecuratoria de direito de rescisão antecipada? Se sim, e a rescisão parti do empregador, ele tera que pagar além das verbas que te passei antes, terá que pagar também o aviso prévio de 30 dias, se ele não der esse aviso ao empregado, ele pagará indenização do aviso(30) + 1/12 de férias e1/12 de 13 indenizado.
Agora se a rescisão parti do empregado e ele não não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar do mesmo o valor correspondente ao prazo respectivo.
Abraços.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Igor,
De uma olhada aqui, tem todas as verbas rescisórias.
Clarissa de Moura
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOi queria um modelo de contrato de experiencia sem clausula assecuratória e saber como anotá-lo na ctps, pois estou achando que não foi me ensinado corretamente.
Obrigada
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoJose Cisso, meu caso e esse:
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador
pelo que vi na tabela nao há 13º indenizado, correto?
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoaligor
13º proporcional
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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