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Pedido de Demissão

JERSIONE TELES FERREIRA

Jersione Teles Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:39

Boa Tarde a todos!
Minha dúvida é a seguinte, Uma funcionária pediu demissão em 01/09/2012, e a empresa nao quer que ela cumpra o aviso prévio, Nesta situação basta a empresa indenizar esse aviso? ou tenho que mudar o motivo de desligamento, passando de dispensa por pedido de demissão sem justa causa p a r a, dispensa pelo empregador sem justa causa? e ainda, haverá recolhimento da multa do FGTS?

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 15:24

Ola Hellington.
No caso de pedido de demissão a empresa PODE descontar o aviso prévio caso a funcionária não queira cumprir, mas como é o inverso a funcionário não deverá receber nada a mais.
Você fará a rescisão como pedido de demissão normalmente, por isso, não tem recolhimento da multa

Vivendo e aprendendo
Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 17:23

Concordo com o colega Julio, se o funcionário solicitou o pedido de demissão, quer cumprir o aviso e a empresa não quer, a mesma deverá indenizar o funcionário conforme estabelece o art. 477 - CLT. A rescisão ficaria como pedido de demissão, sem direito a multa do FGTS, nem ao saque do mesmo nem ao seguro desemprego, mas o aviso indenizado sim, pois é direito do funcionário.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
fabiane cipriani

Fabiane Cipriani

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 19:13

Concordo com o Julio, não é isso que fala o art. 477 da CLT.
Neste caso o funcionário pediu demissão, e a empresa não quer que ele cumpra.
Legal, mas, também não deve descontar o aviso.
No mais a rescisão continua a pedido do funcionário sem direito a multa e Fgts.
Simples assim.

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 07:35

Bom dia galera, é por isso que entra o aviso indenizado, se a empresa não quer deixar que o funcionário cumpra o aviso, sendo que é desejo dele, deverá obrigatoriamente, indenizá-lo.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
karla Dopp

Karla Dopp

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 07:51

Olá, bom dia ! Tenho algumas dúvidas, tinha uma empregada doméstica que trabalhava em casa a 04 meses sem registro em carteira, um dia encontrei ela usando o meu sutiã antes de manda-la embora por justa causa discutimos e ela pediu a conta, porém se recusou a receber e disse que procuraria a justiça, lembrando que meu escritório de contabilidade calculou direitos ela se recusou a assinar o recibo queria somente o dinheiro. Gostaria de saber agora qual procedimento devo tomar ?

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 07:57

Karla bom dia, já vi e ouvi casos semelhantes, o melhor a fazer, já que a funcionária se recusa a assinar e receber as verbas, é você entrar com uma consignação na justiça do trabalho. Pois a Justiça verá que o empregador tem o desejo de pagar ao funcionário, mas é o funcionário que se recusa a receber, isso tem mais probabilidades de ser ganha, se houver a entrada na justiça com esse pedido de pagamento, em tempo hábil.

Mas como você colocou que a mesma trabalhou sem carteira assinada, pode ser um ponto desfavorável para você, pois o juiz poderá entender (e deve) que você retirou direitos dela como carteira assinada e o pagamento do carnê de INSS.

Espero ter ajudado.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
karla Dopp

Karla Dopp

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:17

Mas não há nada para eu alegar do tipo 'ela aceitou' o trabalho sem registro ?! Conheço os direitos dela, ja havia calculado como disse TODOS não vou deixar de pagar nem um centavo, só não queria confusão sabe, levar ao fórum e tudo.. mas não tem acordo com ela !

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:27

Karla, perante a justiça não tem alegações do tipo "o funcionário quis assim...", o magistrado não reconhece isso e como você alega que a mesma não quer saber de um acordo, poderá ser pior se você esperar que ela dê início ao processo na justiça.

Há duas opções que vejo aqui: Você tomar a iniciativa e recolher o INSS desse período em que ela trabalhou e se prontificar a assinar sua carteira com data retroativa, ou, se ela realmente ingressar na justiça, esperar que o juiz determine isso à você.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
karla Dopp

Karla Dopp

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:32

Entendi, é que não conheço nada desta parte sou totalmente leiga, estou me informando agora. Mas agradeço as explicações, foram muito válidas vou tomar estes procedimentos !

GEASI MARTINS DE OLIVEIRA

Geasi Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:38

Bom dia,Karla!

é uma situação complicada uma vez que sua colaboradora pisou na bola com você, caso ela entre com uma ação judicial, tende demonstrar para o Juiz que a mesma agiu de má fé, levante provas e testemunhas contra ela, se eu estivesse no seu lugar esperaria a senteça do Juiz para tomar qualquer tipo de providência.

karla Dopp

Karla Dopp

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:50

Então, eu ainda não fiz B.O contra ela, porém tenho fotos e gravações que ela 'pegou' peças minhas, mas estarei providenciando isto também hoje ainda, mas preciso me informar de tudo, como disse sou totalmente leiga no assunto.
Acho que prefiro pelo menos nesta parte trabalhista dar início sim Geasi...

Rosimere Vasconcelos de Oliveira

Rosimere Vasconcelos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:46

Boa tarde a todos! Peço ajuda urgente....
Um funcionário que contratei no dia 18/07/12,pediu por escrito, demissão sem aviso prévio no dia 17/09/12.
Informei que tinha que fazer exame direcional, apos exame eu estaria enviando a CTPS com o ASO direcional, para o contador.
O mesmo fez um escândalo na empresa dizendo que eu estava retendo a CTPS dele.
Por lei qual é o prazo que tenho para devolver a CTPS neste casos??
Sou obrigada mesmo sem ter dado baixa devolver a CTPS dele??
E qual é o prazo para pagar a rescisão dele.

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:58

Por lei, a devolução da CTPS é de 48 horas conforme estabelece CLT: rt. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Caso ultrapasse essa data, a empresa poderá estar sujeita a multa.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, em caso do NÃO cumprimento do aviso prévio, é de 10 dias corridos após a notificação.

CLT - art. 477 - § 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Espero ter ajudado.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 22:46

Rosimeire, se me permite uma pequena correção, que será importante em sua carreira nessa área, é que o nome do exame é DEMISSIONAL (de demissão), assim como o que se faz ao entrar na empresa é o ADMISSIONAL (de admissão). Ok?

Vivendo e aprendendo! E vc vai aprender muito mais!!! Boa ventura, minha amiga!!!

Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:27

Bom Dia!
Amigos (as )
um funcionário pediu a conta ( Pedido de Demissão ) fez uma carta Pedido demissão para o empregador dispensar do aviso.
ele foi admitido 01/04/2010 e pediu a conta 17/09/2012
quando é pedido de demissão tem os 03 dias de cada ano.

agradeço desde de já

Ermelinda.

Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:50

Bom Dia!

Leandro

só quando o empregador manda o funcionário embora que conto 03 dias por cada ano.
quando o empregado pedi a conta "Não"

Obrigada (o)

Ermelinda

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:58

Boa tarde,
Quais são procedimentos quando um funcionário solicita demissão(pedido de demissão)?
Admissão em 01/09/12 a ultimo dia trabalhado > 12/01/13
Pedido de demissão em 14/01/12.

A funcionária deveria ter assinado um documento do pedido, mas não assinou nada formalizando seu afastamento.

Quais são os procedimentos que devemos fazer para auxiliar o nosso cliente nessa situação?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:04

Boa tarde José,

sugiro que peça a funcionária que faça uma carta de próprio punho, onde a mesma solicita seus desligamento da empresa e expressando se irá cumprir o aviso ou não. É uma forma de resguardar a empresa futuramente.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
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