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Recisão de contrato

DEBORA GABRIELE

Debora Gabriele

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:14

Bom dia,

Alguem pode me esclarecer uma dúvida quanto a quebra de contrato de trabalho a titulo de experiência?
Oque funcionário tem direito a receber quando o contrato é rescindido antes da data prevista? E dentro da data prevista?

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:25

Debora, bom dia!

Se for antes do termino de contrato = 10 dias
Se for termino de contrato = dia seguinte

Até mais

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:45

Bom dia Debora
Durante o contrato ele tem direito a receber as verbas normais (salário, 13º, férias), o que muda é que não há necessidade de pagar o aviso prévio (se não houver cláusula assecuratória), mas somente metade dos dias que faltam para vencer o contrato, conforme previsão do art. 479, da CLT:
“Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”
Já se a extinção ocorrer no prazo, você não paga a indenização do art. 479, não paga o aviso prévio e nem a multa de 40% do FGTS, as outras verbas rescisórias permanecem.

DEBORA GABRIELE

Debora Gabriele

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:50

Bom dia João,

O caso é o seguinte o funcinário começou a trabalhar no dia 16/07/2012, mas foi registrado no dia 01/08/2012, a data de prorrogação de contarto ja foi assinda com término em 29/10/2012, acredito eu que a empresa o dispensaria a partir do dia 01/10/2012.
Nesse caso oque ele receberia, e os dias trabalahdos sem registro, o salario mensal dele é pago normalmente?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:51

Bom dia.
Se for na data correta do término, será rescisão por término de contrato, independente da parte que não deseja continuar com o contrato, receberá todas as verbas normalmente, salário, férias, 13º etc...

Quando a rescisão for antecipada, a parte que deseja antecipar a rescisão, deverá indenizar a outra em 50 % dos dias que ainda faltam para o término do contrato. Exemplo, se ainda faltam 30 dias para encerrar o contrato e a empresa deseja demitir o empregado, deverá pagar uma indenização de 15 dias. O mesmo acontecerá se for o empregado que pede a demissão, a empresa poderá descontar 15 dias.

Em caso de demissão antecipada ainda haverá a multa sobre o saldo de FGTS.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:53

CLT
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

DEBORA GABRIELE

Debora Gabriele

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:55

Bom dia Leandro,

O caso é o seguinte o funcinário começou a trabalhar no dia 16/07/2012, mas foi registrado no dia 01/08/2012, a data de prorrogação de contarto ja foi assinda com término em 29/10/2012, acredito eu que a empresa o dispensaria a partir do dia 01/10/2012.
Nesse caso oque ele receberia, e os dias trabalahdos sem registro, o salario mensal dele é pago normalmente?
pode me ajudar??

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:02

Bom dia!
Debora o que vale é a data oficial, o que consta na ctps.
Se a empresa antecipa o termino de contrato paga o valor da indenização ref metade dos dias que faltava para finalizar o contrato. Precisa saber o dia certo da saida dele.

João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:05

Bem, se ele foi admitido em 16/07 e o contrato foi firmado por 90 dias, termina em 13/10.
Ele terá os direitos normais, como te falei, mas não tem como te informar a quntidade de avos ou dias exatos porque ele ainda não foi dispensado.
Como a empresa registrou em outra data, se ele for dispensado após 13/10, ele tem direito ao aviso prévio, mas só receberá corretamente por intermédio do Ministério ou Justiça do Trabalho.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:05

Fica complicado orienta-la conforme a lei, pois não poderia ter trabalhado sem registro.
Agora aparece o problema, pois o contrato foi assinado com data diferente, e considerando os dias não trabalhados, ainda passaria dos 90 dias que é o que é permitido pela lei e se o empregado entrar na justiça, ganha com certeza.

Pelo que está registrado na folha a empresa deverá indenizar 14 dias além da multa do FGTS.

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