Edson Nunes Boa Noite;
A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:
a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999);
b) promova a
incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
Fonte:
Pessoa Física Equiparada A Pessoa Jurídica [clique para acessar];Profissionais autônomos (medico, dentista, etc..) ou Obras (de pessoa física), que tenham funcionários devem ter os mesmos registrados no
CEI "
Cadastro Específico do INSS" para efetuar o recolhimento do
FGTS;
Abraços
Att