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Demissão sem justa causa.

Gicele Bernadete Moreira

Gicele Bernadete Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 12:53

Estou com uma dúvida: uma pessoa foi demitida, sem justa causa, não recebeu aviso prévio e até agora só devolveram a carteira que está assinada errada pois a pessoa foi contratada como técnico e na carteira ta como vendedor.
Também ele trabalhou de 01/12/2006 até 01/08/2007 só que assinaram a carteira dele de 01/02/2007 até 01/08/2007.

O que a pessoa pode fazer?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 13:41

Olá!

1º passo: procurar a empregadora para saber como irá ser resolvido tal situação, pelas informações postada acima, o pagamento das verbas rescisórias já estão atrasadas, pois trata-se de aviso prévio indenizado. A CTPS precisa ser entregue ao RH para ser feito às atualizações cabíveis.

2º passo: caso a empregadora recusar em retificar a CTPS ou mesmo negar em pagar os valores devidos, poderá mover reclamação trabalhista junto ao MTE, DRT ou mesmo na JCJ.

Nota: exija protocolo quando entregar a CTPS ao RH.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 13:52

Direitos Trabalhistas na Dispensa Sem Justa Causa


"Muitos trabalhadores têm dúvidas acerca dos direitos que possuem quando são dispensados sem justa causa. Primeiramente todo empregado tem que ter a Carteira de Trabalho (CTPS) anotada, independente do tempo que esteja trabalhando na empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece prazo de 48 horas para o registro.

Na demissão sem justa causa são devidos: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou férias proporcionais, adicional de férias, FGTS do mês anterior e da rescisão, multa de 40% do FGTS, liberação das guias do seguro desemprego e direito ao saque do FGTS. Dependendo do caso, também horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade, adicional noturno e comissões.

O saldo de salário é o valor dos dias trabalhados até a data da dispensa. Já o aviso prévio é a notificação da rescisão do contrato de trabalho, podendo ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado o empregado tem duas opções, sem redução do salário: duração de um mês, mas com o horário de trabalho reduzido em duas horas corridas por dia ou horário de trabalho normal com 7 dias a menos de trabalho no mês do aviso. Quando é indenizado tem o valor de um mês de remuneração.

As férias e o 13º também são devidos, na proporção dos meses em que o funcionário laborou em relação àquele período aquisitivo. Cada mês equivale a 1/12 avos do valor das férias e do 13º Salário. As férias não gozadas e dos 13º não recebidos dos anos anteriores também devem ser pagos. Nos dois casos, sobre os valores das férias soma-se 1/3, por determinação constitucional. Registre-se a hipótese de pagamento em dobro das férias, quando após trabalhar 12 meses (por exemplo de janeiro a dezembro de 2005) o trabalhador adquire o direito a férias que o empregador lhe concederá, de acordo com os interesses da empresa, nos próximos 12 meses (de janeiro a dezembro de 2006, por exemplo). Passado esse prazo (a partir de janeiro de 2007, neste exemplo), o pagamento deve ser em dobro (em dinheiro e não em dias). Anote-se que, se no período aquisitivo de 12 meses, o empregado faltou injustificadamente mais de 5 dias, suas férias serão menores do que 30 dias e que se faltou mais de 32 dias, não terá direito às férias.

O FGTS deve ser pago, incluindo o do mês da demissão. Além disso, incide um acréscimo de 40% nos valores dos depósitos quando a dispensa é sem justa causa. Este caso é hipótese que autoriza o saque do Fundo, mas apenas em relação aos depósitos feitos pela empresa que dispensou sem justa causa. As guias do seguro desemprego devem ser entregues ao trabalhador.
Nesta rápida exposição estão elencados direitos que em regra são devidos ao empregado dispensado sem justa causa, mesmo que a carteira de trabalho não tenha sido anotada."


Ótima tarde!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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