Leonardo Thomaz de Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Boa tarde,
Acredito que sim, por quebra, mas não foi prorrogado pois não tinha assinatura minha nem da empresa para o próximo período de 45 dias.
Pois fiquei la por 60 dias
Obrigado,
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Leonardo Thomaz de Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Boa tarde,
Acredito que sim, por quebra, mas não foi prorrogado pois não tinha assinatura minha nem da empresa para o próximo período de 45 dias.
Pois fiquei la por 60 dias
Obrigado,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão neste caso, rescisão por prazo indeterminado.
Att,
Leonardo Thomaz de Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Boa tarde Vânia,
Portanto não cabe multa nenhuma a mim por ter pedido o desligamento.
E devo receber os meus direitos a:
13 proporcional;
ferias Proporcional;
e os dias trabalhados:
E isso?
Pois fui multado pela a empresa e não recebi nada do acerto.
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAlém de tudo isso teria o aviso prévio, que se não cumprido deve ser descontado da mesma forma que houve o desconto da multa pela quebra do contrato.
Att,
Leonardo Thomaz de Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Bem se não foi cumprido o aviso qual e a penalidade?
Obrigado
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Leonardo,
No caso de não cumprimento do aviso no pedido de desligamento a empresa pode te cobrar o valor referente pelo mesmo, descontando em sua rescisão. o valor é equivalente a 1 salario seu.
att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLeonardo
A penalidade será o desconto do aviso prévio, que equivale ao valor do seu salário.
Att,
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
No caso de rescisão antecipada de contrato de experiência por iniciativa do empregado, qual o prazo para a acertar a rescisão?
Desde já, agradeço!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Eduarda
De acordo com o Paragrafo 6º do Art. 477.
10 dias, respeitando o prazo fim do contrato.
Att,
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Eduarda;
Rescisões por pedido de demissão ou dispensa, sem cumprimento de aviso prévio trabalhado (ou término de contrato), será na maioria das vezes 10 dias.
Somente se houver cláusula na CCT alegando tempo menor para o pagamento.
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosObrigada, colegas!
E no caso do funcionário que tem adicional noturno e D.S.R., considero a média para descontar a indenização da metade dos dias que faltava pra terminar o contrato de experiência ou seria só em cima do salário base mesmo?
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGostaria de saber o código que uso para Termino antecipado de contrato de experiência? e a empresa que pagar o restante do contrato então é com CLAUSULA ASSECURATÓRIO?
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Noite Angélica
A rescisão será feita como Rescisão antecipada do Contrato por prazo determinado, os códigos de movimentação pra saque do FGTS será código de movimentação I1 e código de saque 01.
Conforme os artigos 479 e 480 da CLT a parte que rescindir de forma antecipada o contrato de experiência terá que indenizar 50% do período que falta para o término do contrato de experiência.
Espero ter ajudado.
Att Willian,
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosMuito Bom dia
Vou aproveitar esse tópico e perguntar........ Li e li mais acabei ficando com dúvida.
Sobre Término do Contrato de Experiência.
Um funcionário terá o contrato encerrado em 28/02/2015 a empresa não quer continuar com o funcionário. Pesquisei sobre e achei a seguinte informação.
Se o Término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato. (Nesse caso a empresa não quer)
Direitos:
Saldo de Salário;
Salário Família;
Férias Proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.
Não são direitos;
Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização.
Isso acima seria a rescisão do funcionário, sendo desligado s/justa pelo empregado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Arley
Isso ai.
Att,
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalArley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosMuito Obrigado!!
Thiago Campos de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)sobre esse aviso muitos sindicatos não reconhecem quando é terminado durante o prazo....
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalComo assim Thiago?
Se tem um registro em carteira, com um contrato de experiência, e esse encerra no prazo, não há o que discutir.
Além do mais, rescisões no contrato de experiência não precisam ser homologadas no sindicato.
Att,
Thiago Campos de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)alguns sabem desse aviso e outros só reconhecem a indenização
Erika Maurity
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa noite gente, preciso de uma ajuda, referente a multa da rescisão de termino de contrato para funcionário comissionista + salario base fixo. como eu chego no valor da multa pois não estou conseguindo achar de onde o sistema faz a media dos calculos...
obrigada!!
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Erika Maurity
Nos casos de término de contrato, o cálculo da multa rescisória tem como base o saldo de salário (fixo + variável) e 13º proporcional.
Quanto tempo durou o contrato? Se você não localizou no seu sistema pode fazer a média manualmente, visto que o período é pequeno.
Erika Maurity
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalGeovania Rodrigues de Abreu Bom dia, as variáveis seriam comissões + dsd do tempo que ela ficou ela entrou em 03/11/2014 e saiu 31/01/2015 . contrato de 45 + 45 ..
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSome estas variáveis + o salário fixo e divida por 03, para que você apure a base para cálculo do 13º e as férias proporcionais.
Para encontrar a base de cálculo da multa rescisória você vai considerar o 13º que você encontrou e o salário fixo mais o variável que ocorreu no mês de janeiro.
Espero ter ajudado.
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!
Funcionária estava no contrato de experiência e foi pegando atestados que somando deu 15 dias, logo prorrogou o contrato automaticamente.
A empresa fez a rescisão antecipada de contrato, nesse caso tem que fazer alguma anotação na carteira a respeito do contrato de experiência prorrogado?
Pois se não tivesse prorrogado ia terminar depois do contrato.
Iara Rodrigues Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Empregado pediu demissão em 01/10/2015 do contrato de experiencia e não trabalhou esse dia.
É considerado falta o dia 1?
Caso não seja, há algum embasamento legal?
Alguém pode me ajudar?
Att,
Iara
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerIara Rodrigues!
Veja bem, se ele tinha que trabalhar no dia 01/10 e NÃO trabalhou, apenas pediu a demissão, e foi na empresa, esse dia não deverá ser descontado como falta...
Você irá contar a data de demissão no ultimo dia trabalhado, que no seu caso foi 30/09.
Se ele pediu a demissão antes de vencer o aviso, então na multa que você poderá cobrar dele, irá contar o dia 01/10 para fazer a média.
Mas isso posto, você não explica de forma clara, que horas ele pediu demissão se o contrato terminava nesse dia ou depois........
Boa tarde Eduarda"
Não.. não se anota nada na CTPS do funcionário nesse sentido, pois o mesmo pode querer entrar com pedido de danos morais.. ..
Na própria rescisão, já que vocês "Anteciparam" a mesma, já vai sair a multa dos dias que o funcionário tera direito a receber (50% dos dias que faltam para o término do aviso);
Sds
Kamilla
Bronze DIVISÃO 1Continuo com a dúvida, o pessoal do sindicato me informou que o pagamento terá que ser feito no próximo dia útil posterior a demissão,
contratada dia 06-11 experiência venceria 20-12 foi demitida em 27-11 motivo da dispensa rescisão antecipada do contrato de experiência.
afinal neste caso são 10 dias corridos contando do dia 27 ou hj dia 30 primeiro dia útil após o comunicado de dispensa.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Bom dia.
Quando há rescisão por término de contrato não tem a multa do FGTS, correto?
E quando o há quebra do contrato?Tenho que recolher a multa?
Grata.
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