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Sefip sem movimento

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:06

Boa tarde, empresa sem funcionários e sem pro-labore desde a constituição é obrigatório a entrega de Sefip sem movimento? Tenho diversas empresas de empresario individual que nunca entreguei sefip. Obrigado

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:20

Gilmar, boa tarde! Você terá que entregar apenas uma Sefip sem movimento. E só voltar a entregar quando tiver alguma movimentação. ok?

Entregue essa Sefipe sem movimento com a referencia do primeiro mes de sua constituição.

Assim a CEF entenderá que ela estará sem movimentação até a proxima Sefip com movimento ok?

Faça isso e assim você conseguirá também emitir a CND do INSS e do FGTS, não é o caso mas você fica livre para isso.

abs

Vivian

Vivian

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:06

Olá , como faço uma sefip sem movimento ? sem importar os dados do programa .
estou preenchendo os dados na sefip , mas dá um erro (alíquota rat)e outros tantos , alguém pode me ajudar ?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:17

ola Vivian, Clique em Movimento
Clique no nome da empresa, abaixo tem Dados Movimento(clique ai) e preencha os campos:
Aliq RAT:
FAP:
CODIGO GPS:
OUTRAS ENTIDADES:
SIMPLES:
Tudo isso de acordo com a atividade de sua empresa.

Abs

Wilson

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:02

Leonardo, boa tarde! A IN 925 DE 06/03/2009 da Receita Federal diz o seguinte em seu artigo 9:
Artigo 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Portanto deveremos entregar apenas uma Sefip sem movimento.
Espero ter ajudado.
abs
wilson

Guilherme Miranda

Guilherme Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 14:51

Boa tarde Colegas,

estou com um caso estranho, foi aberto o CEI para uma pessoa fisica registrar um empregado domestico em nov/11. Porem esse empregado só foi registrado em Maio/12 com recolhimento de FGTS.

Agora que precisei de uma CND para esse pessoa, consta pendencia de GFIP para esses meses de Novembro/11 a Abril/12 quando ninguem estava registrado no CEI. Porem a legislação informa que para empregador domestico não é necessário entrega de GFIP sem movimento.

Já aconteceu isso com alguem? Alguma sugestão? Já fui na Caixa e não souberam me explicar.

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