André Meirinho
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá a todos..
Minha mulher trabalha há mais de 1 ano numa empresa, sem registro em CTPS.
Hoje ela precisa de comprovação de renda para atender os requisitos do programa Minha Casa Minha Vida e solicitou ao patrão que registrasse a CTPS com pelo menos 4 meses retroativos para conseguir a comprovação de renda formal.
O patrão disse que o faria, porem após consultar seu escritorio de contabilidade, disse que nao poderia faze-lo em razão de que o Atestado de Saude Ocupacional nao pode ter data retroativa. E que isso colocaria a empresa dele como alvo de fiscalização do INSS e que ele certamente poderia tomar multas de mais de 10 mil reais pelo atraso do ASO.
Eu sinceramente achei esse argumento estranho, tenho ciencia que é direito do funcionário ter sua CTPS anotada com a data correta, até para que sejam recolhidos devidamente todos os descontos como INSS e FGTS.
Minha pergunta é:
O que deve ser realmente feito no caso de anotação retroativa sem exame admissional e quais as, digamos, penalidades em função disso?