SE O FUNCIONARIO PEDIR CONTA E QUISER CUMPRIR O AVISO EU POSSO IMPEDI-LO E DESCONTAR O AVISO?
Ao meu ver vc NÃO pode rejeitar o pedido de demissão do trabalhador, uma vez que é uma cláusula expressa no contrato de trabalho dele, o contrato continua fluindo normalmente. Durante o
aviso prévio são computados todos os direitos do trabalhador, inclusive recolhimentos previdenciários.
A partir do momento que o empregado pede demissão e vc não o deixa cumprir o aviso prévio vc deve indenizá-lo pelo período, confeccionando o TRCT como "Dispensa sem justa causa", caso contrário isso poderá acarretar em até mesmo uma rescisão indireta, pois vc está IMPEDINDO o trabalhador de laborar.
Então, se ele QUER cumprir o Aviso/Pedido de demissão, vc não pode impedí-lo de fazê-lo
SE O FUNCIONARIO PEDIR CONTA E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO EU POSSO OBRIGA-LO A CUMPRIR
Vc tbm NÃO pode obrigá-lo a cumprir o aviso prévio, é direito dele cumprí-lo ou não, Vc não obriga o trabalhador a laborar mais a partir do momento que o mesmo manifeste tal desejo.
NO CASO DO CUMPRIMENTO DO AVISO ELE TEM DIREITO A ESCOLHER SE DESEJA SAIR 7 DIAS ANTES OU 2 HORAS MAIS CEDO?
Somente se for dispensado pelo empregador. Se pedir demissão não tem direito a redução de 7 dias (seja no ínicio, meio ou fim do aviso) ou redução de 2 horas na jornada de trabalha (seja iniciando 2 horas mais tarde, seja saindo 2 horas mais cedo). Esta opção é do empregado.
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Na hipótese de pedido de demissão, conforme o § 2º do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (
CLT), a obrigação de cumprir o aviso prévio é do empregado. Assim, sendo essa a sua vontade, expressamente declarada, não há como a empresa impedí-lo do exercício de tal direito.
Caso não interesse ao empregador que o empregado trabalhe durante o período do aviso, deverá indenizá-lo pelo período respectivo.