Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoExiste alguma Lei que obrigue a empresa fornecer vale alimentacao? e para quem trabalha apenas um turno deve ser fornecido o vale alimentacao?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoExiste alguma Lei que obrigue a empresa fornecer vale alimentacao? e para quem trabalha apenas um turno deve ser fornecido o vale alimentacao?
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá, Roberto.
Vc, deverá dar uma lida no dissidio do sindicato da classe.
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoSalvo se tiver alguma coisa na Convençao Coletiva, o vale-refeição não é obrigatório por lei. Se a empresa tiver mais de 30 funcionários, é recomendável ter, ao menos, um local adequado para refeições. Caso contrário, não há inadequação legal.
Atenciosamente,
Carla
Magali M. Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePatrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Magali
não, salvo convenção coletiva.
abraços
Magali M. Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOi Patrycya!
Muito obrigada!
ABraço!
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoColegas,
Para evitar problemas futuros, é recomendável que em casos que a empresa forneça vale alimentação ou dinheiro, seja efetuado um desconto no contra-cheque, pois evitará que o funcionário peça a incorporação deste valor ao salário. " Salário Inatura".
Carla
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Carla
a empresa cadastrada no PAT não sofre esse risco de salário inatura.
abraços
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoColegas,
Para evitar problemas futuros, é recomendável que nos casos em que a empresa forneça vale alimentação ou dinheiro, seja efetuado um desconto no contra-cheque, pois evitará que o funcionário peça a incorporação deste valor ao salário. " Salário Inatura".
abraços
Carla
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá Patrycya,
Aproveitando a sua dica, por gentileza me esclareça uma coisa: as empresas tributadas pelo lucro presumido, precisam ser cadastradas no PAT?
cArla
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Carla
o PAT não é obrigatório e sim voluntário. A empresa BENEFICIÁRIA que participa do PAT tem dedução de até 4% no imposto de renda sobre o valor da alimentação e fica isenta de recolher INSS e FGTS sobre o valor da alimentação.
Sendo assim as empresas no lucro presumido cadastro sim.
Abraços
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Oi Patrycya !
A sua resposta acima, está um tanto quanto confusa, visto que as empresas cadastradas no PAT, tem direito realmente à dedução no IR, mas só aquelas cujo sistema de tributação seja a do LUCRO REAL, as optantes pelo lucro presumido não tem esse direito.
Agora não entendi e não conheço nenhuma legislação, que dispense o recolhimento do INSS e do FGTS, para as empresas beneficiárias do PAT.
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá Celso
Na minha resposta fui bem clara em informar que ela tem dedução de até 4%, cabe verificar em qual a sua enquadra,
e a dispensa de recolhimento do INSS e FGTS é em cima da alimentação, insentando a empresa do "salário inatura".
No site do MTE, você vai poder entender melhor as suas dúvidas.
Abraços
Patrícia
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá amigos,
Estou fazendo o cadastrando uma entidade da qual um dos funcionários recebe R$100,00 de vale alimentação e R$150,00 de vale refeição, alguém sabe informar o que devo considerar? Pois no sistema temos que informar a quantidade de funcionários que recebem vale-alimentação e vale-refeição.
Obrigada!
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Patrícia!
Entendo que os benefícios poderão ser unificados, concedendo apenas o Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, sem causar qualquer prejuízo ao trabalhador. Procure se informar no Sindicato da Classe.
Obs: Vale-Refeição ou Vale-Alimentação não inscritos no PAT incide INSS.
Tudo de bom!
Vladimir Mendes
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOlá amigos
Trabalho em uma empresa privada e tenho só 1 hora de almoço semanais e trabalho tres horas e meia no sábado, está correta minha carga horaria? (Lembrando q a empresa paga meu almoço no restaurante)
Grato
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Vladimir!
Se você foi contratado pra trabalhar 220 h mensais, deverá cumprir 44 h semanais.
Qualquer dúvida, post novamente!
Tenha um ótimo fds!
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia colegas,
Eu fiquei confusa quando disseram que as empresas cadastradas no PAT não pagam INSS e FGTS sobre alimentação. A empresa onde trabalho é lucro presumido e não foi cadastrada no PAT. Eu teria que pagar INSS e FGTS sobre o valor da alimentação?? Eu pago inss e FGTS sobre a remuneração bruta do funcionário, ou seja, (salario+hora extra+gratificação, etc) não considero como base a alimentação.
Peço a gentileza de me esclarecerem.
Carla
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Carla!
Veja aqui perguntas e respostas em relação a esse assunto.
Quaisquer dúvidas, poste novamente!
Tudo de bom sempre!
Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Olá!!!
A empresa fornece o vale alimentação sem desconto no contra-cheque dos funcionários (sem qualquer restrição quanto a férias, afastamento de licensa maternidade e de acidente de trabalho) e agora depois de 1 ano, quer retirar este benefício no mês em que o funcionário estiver de férias, por exemplo.
Isto é correto??? Ou já é direito adquirido do empregado???
Favor me esclarecer esta dúvida.
Gislene
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Gislene.
Se o fornecimentos do vales em pauta, foram revestidos das formalidades exigidas em lei, não há o que se falar sobre direito adquirido, uma vez que seu fornecimento não é obrigatório.
Se no entanto, foram fornecidos apenas como uma liberalidade da empresa, o empregado poderá questionar o direito adquirido na justiça.
Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Obrigada.
Jose Wanderley dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , TécnicoUma empresa fornece aos seus empregados o almoço, sem nenhum desconto isso pode prejudicar a empresa futuramente. ou a empresa deve colocar no contracheque o valor como auxilio alimentaçao.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJosé, o ideal é a que a empresa se cadastre no PAT, assim poderá descontar mesmo que simbolicamente pela refeição fornecida. Se vc incluir o benefício em contra-cheque já configura salário in natura, e esse valor integrará férias, 13º , base para o FGTs, etc.
Se o fornecimento do auxílio está previsto em contrato de trabalho, corre o risco de configurar salário in natura, estando a empresa fora do PAT.
Espero ter ajudado.
Jose Wanderley dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , TécnicoKENNYA OBRIGADO PELA RESPOSTA, VOU PROVIDENCIAR ESSA INSCRIÇAO NO PAT.[code]
Gardenia Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoGardenia, se a CCT o Sindicato da categoria não especificar que excepcionalmente permite que o vuxílio refeição seja concedido em diheiro (na forma de uma indenização), o art. 458 da CLT preconiza que pode se configurar salário "in natura", e sobre eles incidir INSS e FGTs, pois passam a fazer base do salário de contribuição.
Mas, como eu disse, pode acontecer do Sindicato permitir que seja concedido em dinheiro.
Espero ter ajudado.
Abraços!!!
Gardenia Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKennya,
Muito Obrigada!
Renato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Uma empresa é obrigada a fornecer Vale-Alimentação no valor de R$ 10,54 por dia. No primeiro dia do mês ela realiza o pagamento ao funcionário, para o consumo durante o mês.
Porém tenho a seguinte dúvida: em caso de faltas do funcionário é permitido realizar um desconto no valor de R$ 10,54 referente ao Vale Alimentação? Como posso fazer isso ?
obrigado,
Renato
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRenato, vc poderá compensar os VA não utilizados num mês quando for realizar a concessão dos VAs no mês seguinte.
Lembre-se que os descontos não legais devem contar com a autorização expressa (e prévia) por parte do empregado, caso contrário, se tornarão descontos indevidos.
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