Thalisson,
Você pode fazer sim.
Leia abaixo informação retirada:
Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica (art. 2º, Parágrafo 2º da CLT).
Assim, não ocorrendo essas hipóteses deverá ser procedida a rescisão do contrato, lembrando que o fato das empresas terem sócios em comum, não significa que as empresas formem um grupo empresarial para fins de transferência.
Portanto, sendo uma transferência ou remoção, por exemplo, o empregador deverá promover as devidas anotações na CTPS, em anotações gerais, e em observações no livro de registro de empregados, informando que o empregado foi transferido/removido para ... em data de ..., com os direitos trabalhistas garantidos, onde terá o número de registro ...; enviar para o estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou
folha do livro com a anotação; no local onde o empregado irá trabalhar deverá ser aberto novo registro com os dados anteriores e informando em observações que o empregado veio transferido de ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob o número ... Deverá elaborar
o CAGED, informar na RAIS e na GFIP.
Na caixa vc poderá levar uma autorização e os mesmos realizarem a transferência, mas esta informação fica à critério da CEF conforme particularidade de cada agência.
Abs.