Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUm funcionário, já aposentado , completou 65 anos de idade. Ele continua trabalhando em uma empresa como assalariado (CLT). No momento de confecção da folha de pagamento nessa empresa em que é funcionário, poderão ser deduzidas do rendimento bruto a quantia de R$ 1.710,78 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria ou essa parcela só pode ser debitada nos rendimentos de aposentadoria que ele recebe do órgão (INSS) em que é aposentado?