Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoalobrigada pela resposta Daniela Nolêto !
respostas 7.811
acessos 2.090.628
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoalobrigada pela resposta Daniela Nolêto !
Gisele Costa de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo Flor Cerqueira Vianna
Oi Flor Cerqueira,
Estou com o mesmo problema que vc teve com o Empregador WEB, solicito a senha mas ao acessar o link diz que meu login não corresponde com a solicitação.
vc conseguiu resolver??
Poderia me ajudar??
Gisele Costa
@Oculto
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia,
Fiz o cadastro de Gestor, só que coloquei meu nome/CPF ao invés do nome do gestor correto(o mesmo do ICP) .... Como faço para alterar este dado?
Por este motivo quando faço login da a mensagem " O CPF presente no certificado digital não corresponde ao CPF do usuário autenticado" e não me abre opções de alterar gestor ou senha, só fazer procuração...
Como proceder para alterar os dados do Gestor???
Desde já Obrigada !!!
Gisele Costa de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo Flor Cerqueira Vianna
Oi Flor Cerqueira,
Estou com o mesmo problema que vc teve com o Empregador WEB, solicito a senha mas ao acessar o link diz que meu login não corresponde com a solicitação.
vc conseguiu resolver??
Poderia me ajudar??
Gisele Costa
@Oculto
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Gisele,
quando vier o link para solicitar a senha você está copiando os ícones: ==?
Deborah Laurentino
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal Bom dia,
Estou cadastrando um gestor no empregador web que possui matricula CEI.
No navegador chrome, não aceita o cadastro.
No navegador explorer e no mozila, informa que devo informar 14 dígitos.
Alguem teve o mesmo problema? Conseguiu solucionar?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Deborah,
o seu CEI está vinculado a Receita Federal conforme instruções do manual em anexo?
Gisele,
quando vier o link para solicitar a senha você está copiando os ícones: ==?
Laísla Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeLuciana Dias Barros , você tem que pedir a exclusão do gestor errado e cadastrar um novo, procure um posto de atendimento, faça uma declaração pedindo a exclusão do gestor por motivos de erro no cadastro, ou mande um e-mail para '@Oculto' para eles excluírem para você, o meu demorou 24 hs para ser respondido. Nos postos do SINE é mais rápido. Depois você cadastra um certo, mas não coloque o mesmo login e nem o mesmo e-mail.
Alex
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Liss_pp
utilize o Firefox e a mensagem de "Você deve inserir um texto com 14 ou menos caracteres" não vai aparecer, este problema aconteceu comigo quando tentava cadastrei CEI pelo Internet Explorer.
Estava acompanhando a discusão ai em cima...
O rapaz esta certo, seria o correto pegar a ctps de cada funcionário e fazer uma analise minunciosa para ver se ele tem ou não direito a seguro desemprego com a contagem de tempo de serviço de empregos anteriores isso na teoria, na pratica é bem diferente eu aqui tenho uma rotatividade de admissões e demissões muito grande e não tenho como ficar estudando o historico de cada funcionário, isso sem contar que muitas pessoas extraviam suas ctps ou fazem ctps novas para camuflar alguma trabalista que tiveram ou algo do tipo, e sem contar tambem que faço a folha de pagamento de empresas que estão localizada em outros estados e nem se quer vejo a cara do empregado, nem pego suas ctps na mão então adoto este procedimento "foi demitido sem justa causa, seguro desemprego nele" o SINE ou MT tem mais condição de controlar se o empregado tem ou não direito ao seguro desemprego, e eu entregando o formulario nunca irrei ser responsabililizado por não ter entregue o formlario que daria o direito ao funcionário e eu não o fiz.
Gisele Costa de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo DAnela Noleto,
que icone é para copiar?
o erro ocorro justamente na hora de confirmar o reenvio da senha diz que meu LOGIN não confere com a requisição.
Gisele Costa de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo Valeu demais a ajuda.
agora sim deu certo o reenvio de nova senha,
já consegui acessar o link.
o que a falta um simples ícone ( = = ) não faz!!! só foi colocar lá no fim do link que deu certo o reenvio de senha!
Obrigada pessoal!!!
Alex
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Pessoal, percebi o seguinte
nas primeiras empresas que homologuei a procuração ao acesar com o certificado do escritorio tava lá o cnpj do meu cliente eu clicava no cnpj e ia em alterar senha e alterava a senha do meu cliente para uma senha mais facil de memorizar pq a que o MT nos manda é muito complexa, certo.
ocorre que agora estou observando que vc ao acessar o com o certificado do escritorio e clicar no no cnpj do meu cliente e alterar a senha, não esta alterando a senha do meu cliente e sim a senha do escritorio.
atenção para isso minha gente pq as vezes vc vai achar que esta alterando a senha do cliente e alterou a sua e na proxima vez que tentar entrar não vai conseguir.
só compartilhando uma experiencia.
Deborah Laurentino
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal Tentei acesso pelo firefox, explorer e chrome Alex. Em nenhum deles consegui cadastrar o gestor cm matricula CEI.
Daniela Noleto, não sei se o CEI está cadastrado na receita.
Quase não utilizo matricula CEI. Dei uma procurada na internet e não encontrei nada sobre o assunto.
Pode me ajudar?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Deborah,
Caso o cadastro da empresa seja com base no CEI, o certificado digital utilizado deve referenciar o CPF do responsável legal pelo CEI. Pois, neste caso o CEI representa uma Pessoa Física equiparada à Pessoa Jurídica.
Observação:
O CPF do responsável legal será validado, pelo sistema, com a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), e será considerado inválido caso seja verificado que o status do CPF consta como "suspenso", "cancelado", "nulo" ou "não encontrado", não sendo possível realizar o cadastro no sistema. Para solucionar o problema será necessário regularizar a situação do CPF junto a Receita Federal.
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Deborah Laurentino
Eu consegui normalmente cadastrar com CEI. Que tipo de erro está aparecendo?
Ás vezes pode ser que vc ultrapassou a qtidade de caracteres. Procure abreviar ao nome da empresa, o endereço
Neide Pereira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal olha essa noticia, ainda não testei.
Manoel Dias inaugura Central de Atendimento do MTE
Ferramenta é mais uma ação de modernização do órgão e funcionará como um canal de comunicação direto entre o cidadão e a instituição
Brasília, 28/04/2015 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura nessa quinta-feira (30), a Central de Atendimento do MTE, Alô Trabalho. Trata-se de mais uma ação de modernização que tem como objetivo expandir a capacidade de atendimento do órgão e funcionará como um canal de comunicação eletrônico e humano, direto, entre o a instituição e o cidadão, em âmbito nacional.
A Central Alô Trabalho será acessada pelo número 158 e a chamada poderá ser feita, de forma gratuita, de qualquer telefone fixo público ou privado. Há também a possibilidade de acesso via telefonia móvel. Nesse caso, no entanto, os custos são por conta do usuário.
O atendimento eletrônico será feito por meio de informações pré-gravadas onde o usuário, utilizando-se de menus (árvore de voz), escolherá a opção desejada. Esse atendimento funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana. Caso o usuário não encontre sua informação no atendimento eletrônico, terá a opção de falar com um atendente. O atendimento humano funcionará de segunda a sexta-feira no horário entre 7h e 19h.
Deborah Laurentino
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal Boa tarde Aparecida,
O erro ocorre ainda no cadastro do gestor.
Os navegadores informam que devo utilizar 14 caracteres para o campo CEI, quando o numero CEI que tenho possui apenas 12 caracteres.
Possuo E-CPF em nome do empregador cadastrado na matricula CEI, assim como o CPF utilizado é o do gestor em questão.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Alex,
Boa tarde. Não compete à empresa verificar se o trabalhador teria direito ou não ao seguro desemprego. Se ele foi demitido sem justa causa, mesmo que tenha trabalhado só um dia, tem de fornecer o requerimento e pronto.
RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005- CODEFAT
Art. 13. O Requerimento do Seguro-Desemprego – RSD, e a Comunicação de Dispensa – CD devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa, ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Veja que a legislação acima não diz "dispensado sem justa causa e com direito ao seguro desemprego", ou seja, fornece o requerimento para qualquer trabalhador demitido nessa situação e ele é que depois vai ver a sua situação junto ao SINE.
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Deborah Laurentino
O certificado que você está usando está válido?
Deborah Laurentino
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal Aparecida Marcondes, está sim.
Mas não acredito que seja esse o erro pois ainda estou cadastrando o gestor, para poder receber a senha de acesso e ai sim acessar o sistema com o certificado digital e gerar a procuração.
Alex
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Deborah Laurentino
entre no link
http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view
faz de conta que vc vai cadastrar um novo CEI pro CPF dono deste CEI que vc tem em mãos
se não tiver senha crie uma na hora - Clique aqui para cadastrar uma senha,
vai acessar todos os CEI que estão vinculados ao CPF desta pessoa física
veja se o CEI que vc esta tentando cadastrar o GESTOR aparece na lista
se não aparecer e isso acontece com CEI muito antigos principalmente RURAL (aconteceu com dois comigo) ai vou te dizer o que eu fiz
liguei na Receita Federal e expliquei pra eles que se trata de um CEI muito antigo e que o mesmo não esta vinculado ao CPF do proprietário no sistema da Receita
o atendente então fez o procedimento pelo telefone mesmo, mais pode ser que vc tenha que ir na agência.
agora se o CEI estiver na lista ai o problema é do navegador mesmo faça uma limpeza dos rastros de internet do Mozilla Firefox e tente novamente.
Abraço
Márcio Padilha Mello, obrigado pela instrução.
Laísla Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeMárcio Padilha Mello, obrigada! Será que você consegue convencer, porque eu não consegui?! rsrs
Mariana Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Gente socorro desde ontem tento entrar no gestor de um cliente com o certificado A1 e aparece a mensagem não foi possível validar esse certificado digital,
já exclui o gestor e criei outro e nada. Alguém que já tenha passado por isso pode por favor me auxiliar? O certificado não é apena Nfe, com ele acesso o conectividade e envio speds tbm.
Débora
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
Cadastrei um Gestor porém o email cadastrado a empresa não usa mais e a senha de acesso foi para esse email. Alguém sabe como faço para alterar o email no cadastro? Já enviei vários emails para E@Oculto e até agora não tive retorno. Será que se eu for em uma agência do MTE eu consigo resolver essa situação? Já aconteceu com alguém?
Obrigada!
Keiciany Nascimento
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Pessoal!
estava com dificuldade no Empregador Web pois aparecia a mensagem " Não foi possível validar o certificado digital do usuário", pesquisei muito, li muita coisa, e achei esse informativo no site da certificação.
Caso alguém tenha também tenha passado por isso, segue informação.
" Mas qual tipo de Certificado Digital?
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o acesso ao Portal Empregador Web deve ser feito por meio do e-CPF ou e-CNPJ, sendo que ambos não podem conter CEI/PIS/PASEP ou ainda serem utilizados para a emissão de notas fiscais.
Caso o Certificado Digital não atenda aos requisitos descritos acima, ao acessar o sistema, será transmitida a mensagem: “Não foi possível validar o Certificado Digital do usuário”.
Para mais informações, consulte a seção de Perguntas & Respostas do MTE sobre o tema. "
Espero que tenha ajudado!
Laísla Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeMariana Rodrigues, infelizmente se ele for NF-E não vai acessar o seguro, acessa todos os outros portais menos o SDWEB. Pelo menos até agora, no suporte o pessoal me disse que talvez poderá ter um processo de atualização, pra resolver mas que realmente todos os usuários do NF-E não conseguem acessar até o momento.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Laísla Aparecida da Silva,
Disponha! Nós já temos tantas obrigações (exemplo: verificar se o filho do empregado frequenta a escola ou foi vacinado), e alguns ainda "inventam" outras! Rrs. Só emitir o requerimento do SD está mais do que bom ...
Alex
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Débora
pede solicitação de exclusão de cadastro, eles vão excluir o cadastro e vc vai ter que cadastrar com um movo LOGIN e e-mail.
PRECISA CANCELAR O CADASTRO DE UMA EMPRESA?
Para cancelar o cadastro de uma empresa/gestor, encaminhe email para @Oculto com o assunto "EXCLUSÃO DO CADASTRO".
No email informe apenas a inscrição CEI/CNPJ que precisa de cancelamento.
Não informe CEI/CNPJ de empresa que não precisa ter o cadastro cancelado.
EXEMPLO:
___________________________________________________________________________________________________________________________________
PARA: @Oculto
Cc:
Assunto: EXCLUSÃO DO CADASTRO
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Bom dia,
Solicito a exclusão do cadastro.
CNPJ Oculto/01
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Débora
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Mariana Rodrigues
Como você fez para excluir um gestor e cadastrar outro?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.