No ponto de vista empresarial, voce poderia cancelar esse contrato de trabalho pois ainda não foi passado informação pelo
SEFIPNão seria muito viável, pois provavelmente foi feito o registro na
CTPS e no livro de registro de empregados, e se fizer o cancelamento, haverá razuras. Por este motivo não aconselho.
Sendo assim, a melhor maneira seria o contrato por prazo determinado. Mas não aconselho o contrato experiência, pois em uma ação judicial, contratos de experiência com menos de 15 dias pressupõe-se que foi feito neste período para lesar o direito de 1/12 de
férias e 13º do empregado.
Sendo assim, o melhor a fazer é o contrato de obra certa. Aí faz a rescisão no dia 31/10 (ou 01/11), sem a necessidade do
aviso prévio e a multa do
FGTS, e registra na outra empresa no dia 01/11.