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Contrato por prazo determinado

Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 09:15

Bom dia

Um funcionário foi admitido no dia 18/10/2007, agora precisamos registra-lo em outra empresa do grupo no dia 01/11, será quye eu poderia fazer um contyrato por prazo determinado, vencendo no dia 01/11, ainda porque ja fechamos a folga do mês 10.
Teria algum problema fazer um contrato por prazo determinado???

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 09:30

Bom dia

Um funcionário foi admitido no dia 18/10/2007, agora precisamos registra-lo em outra empresa do grupo no dia 01/11, será quye eu poderia fazer um contyrato por prazo determinado, vencendo no dia 01/11, ainda porque ja fechamos a folga do mês 10.
Teria algum problema fazer um contrato por prazo determinado???



No caso, ele foi registrado em 18/10/07 em regime de CLT?


No ponto de vista empresarial, voce poderia cancelar esse contrato de trabalho pois ainda não foi passado informação pelo SEFIP

Sendo considerado a possibilidade de este funcionário não ter trabalhado.


Então, no meu ponto de vista você poderá realizar um outro contrato com o empregado (No caso o de Prazo determinado).


Porém, voce demitindo ele do contrato anterior (ele terá os seus direitos trabalhistas. Então é melhor fazer um "acerto"
com ele.

Elton Queiroz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:00

No ponto de vista empresarial, voce poderia cancelar esse contrato de trabalho pois ainda não foi passado informação pelo SEFIP

Não seria muito viável, pois provavelmente foi feito o registro na CTPS e no livro de registro de empregados, e se fizer o cancelamento, haverá razuras. Por este motivo não aconselho.

Sendo assim, a melhor maneira seria o contrato por prazo determinado. Mas não aconselho o contrato experiência, pois em uma ação judicial, contratos de experiência com menos de 15 dias pressupõe-se que foi feito neste período para lesar o direito de 1/12 de férias e 13º do empregado.
Sendo assim, o melhor a fazer é o contrato de obra certa. Aí faz a rescisão no dia 31/10 (ou 01/11), sem a necessidade do aviso prévio e a multa do FGTS, e registra na outra empresa no dia 01/11.

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***CCB

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