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Comissão x salário fixo

olandina borchardt

Olandina Borchardt

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 12:08

Bom dia


Preciso de ajuda, um vendedor comissionado puro cuja média é de R$ 683,30 (DSR, Comissão, Hora Extra), pode ser alterado a função para gerente de vendas e passar a receber salário fixo de R$ 500,00 + Adicional de cargo de confiança de R$ 200,00 totalizando R$ 700,00?


Obrigada

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 12:39

Olá Olandina!

Toda e qualquer mudança no contrato de trabalho do empregado, só é lícita mediante seu consentimento por escrito, e que não resulte em prejuízos diretos e indiretos para ele. (art. 468 da CLT).

Convenhamos que, o funcionário, citado acima, tende a ganhar!

"...receber salário fixo de R$ 500,00 + Adicional de cargo de confiança de R$ 200,00 totalizando R$ 700,00..."


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Alessandra Mathias Oliveira de Almeida

Alessandra Mathias Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 10:12

Caros colegas, repito as perguntas aqui pois anteriormente tinha postado no tópico inadequado.

1- Quando é acordado um percentual para comissão sobre vendas, se ambos acordarem, este percentual pode ser reduzido?
2- Quanto a forma de pagamento, o valor da comissão é inserido no contra-cheque? E sobre ele incidirão INSS e FGTS?
3- O valor mínimo acordado como salário, se ultrapassado com a comissão, paga-se somente a comissão?

Att: Alessandra

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 22:20

Oi, Alessandra!
Respondendo:
1 - O valor de Comissão pode ser reduzido, uma vez que haja salário fixo ou, etão, seja respeitado o chamado "salário garantia" (verifique com o seu sindicato).
2 - Qualquer verba remuneratório deve ser devidamente descriminada no holerite pois, somada ou não ao salário fixo, compõe a remuneração do trabalhador, considerando-se a Comissão e seus reflexo sobre o DSR a base do que chamamos Salário Contribuição sobre o qual incide o INSS e forma a base para o recolhimento do FGTS.
3 - O acordo entre as partes deve, antes de tudo, respeitar a Convenção Coletiva do sindicato da categoria que informará a forma possível de remuneração (salário fixo apenas, salário fixo + comissão, ou apenas comissão) e se aplica-se o "salário garantia" e informa seu valor.

Percebi pela 3ª pergunta que deverá haver a prática do "salário garantia" que permite ao comissionista puro (que recebe apenas comissão) ser remunerado exclusivamente pela comissão quando seu valor for superior ao "salário garantia", mas quando ocorrer o inverso fica o vendedor protegido pois receberá ao menos o "salário garantia".

É fundamental que estas condições estejam identificadas na CTPS no momento da contratação. Por exemplo, se o Vendedor receberá apenas Comissão ou se Salário Fixo(normalmente o piso) + Comissão. Mesmo não se tratando de Vendedor, como por ex. Serviços de Cobrança Interna, pode se remunerar com Fixo + Comissão.

Mas, Alessandra, essas normas que citei nas respostas estão ligadas à pratica profissional de vendedor (Sind Comércio RJ), mas outros funcionários, ocupando cargo diferente de vendedor, poderá, por livre acordo, receber comissão.
Assim, sugiro que vc procure junto ao Sindicato da Categoria em questão para tirar essas dúvidas, com certeza serão mais acertadas.

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