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Entrega de carteira de trabalho

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:54

Boa tarde Amigos,

Tenho uma duvida,tinhamos uma funcionaria na experiencia a mesma saiu e já vai entrar em outra empresa só que ela esta exigindo que a carteira seja dada baixa imediatamente,ela pode exigir isso já que o pedido de demissão não era esperado,também tenho que pagar férias nesse periodo já que nem cumpriu os 45 dias?Agradeço a ajuda

LUIZ LUCAS

Luiz Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 18:01

Debora
boa tarde

Quando o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa e não do empregado. Todavia, o empregado pode solicitar a dispensa do seu cumprimento na carta de demissão, cabendo à empresa dispensá-lo ou não.
Aviso prévio trabalhado quando o empregado pede demissão



Se a empresa quiser que o funcionário que pediu demissão cumpra o aviso prévio, ela terá que pagar o período do aviso.



1) Redução da jornada de trabalho

Quando o empregado pede demissão, não há redução na jornada de trabalho.

2) Data da demissão na CTPS

A data de saída na CTPS deve corresponder à data do término do aviso prévio.

3) Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito 1 dia útil após o término do aviso prévio.

4) Efeitos legais

O período de duração do aviso prévio trabalhado deve integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, 13º, FGTS, etc.


Lucas

Simone Tavares

Simone Tavares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 18:11

Débora,
Boa tarde!

Ela pode exigir sim, pois está no seu direito. A legislação, mais especificamente o artigo 29, da CLT, estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira. Referente ao pagamento de férias proporcionais, a contagem é feita da seguinte forma: 1/12 avos para cada 30 dias de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias. Então se ela trabalhou no mínimo 15 dias, já terá direito à 1/12 avos de férias.

Espero ter ajudado.

"Aquele que não compartilha seu conhecimento, deixa morrer consigo os frutos de sua sabedoria."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 19:20

Boa noite Débora

A rescisão de contrato individual de trabalho é o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.



São inúmeros os tipos de rescisão de contrato de trabalho e para cada situação, a legislação trabalhista estabelece quais os direitos que o empregado demitido possui ou não.



Abaixo relacionamos os tipos de rescisão de contrato e os direitos a que o empregado possui ou não, bem como a legislação que garante estes direitos.



[Quadro de incidências na rescisão no contrato de trabalho]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:52

Débora, se ela está antecipando o fim da experiência não se aplica o aviso prévio, exceto se previsto em contrato formal.

Neste caso, o empregador deve sim realizar a baixa na CTPS e não precisa aguardar o prazo máximo para a quitação da rescisão, com bem lembrou o colaborador Paulo, são de 10 dias. Este é um direito da trabalhadora.

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