Boa dia,
José Claudemir,
Não existe impedimento de um empresário registrar uma doméstica, isto porque uma coisa não se confunde com a outra. Ele pode ter uma empresa e ter uma pessoa que trabalha em sua casa, o que não deve ser feito é assinar um doméstico na empresa, isto porque o doméstico é aquele que presta serviços a outra pessoa física sem fins lucrativos e econômicos.
Desta forma o empresário pode sim ter uma empregada doméstica.
A regulamentação ainda continua em andamento, desta forma o FGTS ainda é opcional, até a regulamentação que está quase pronta.
O seguro ainda é opcional também, mas quando começar a valer, o encargo ficará por conta do empregador.
Hoje nós temos até a regulamentação:
Patrão
FGTS 8% --------- Opcional até a regulamentação
INSS 12%------------- sobre o salário pago.
Desconta-se do empregado
8%, 9% ou 11% conforme tabela de salário de contribuição.
Para registra o CEI da doméstica pode ser feito no site da receita federal, onde colocará a opção empregador doméstico, o procedimento é necessário hoje para os empregadores que já estão recolhendo o FGTS.
O governo lançou este mês um portal que facilitará o processo para o recolhimento do FGTS e INSS, o portal e-social encontra-se disponível apenas para teste, porque o presidente da comissão de regulamentação já apresentou uma proposta que está em análise.
Ressalto novamente que o seguro de vida, FGTS,salário família, e até mesmo o INSS estão passando por mudanças pela nova regulamentação. Dentro de alguns dias já teremos a decisão final.
Saudações,
Tiago de Lannes