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registro empregada domestica

Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 20 abril 2013 | 13:08

Bom dia a todos.
Amigos tou numa dúvida cruel, com relação ao registro da empregada domestica.
Querm puder me ajude por favor.
Tenho que registrar minha empregada doméstica.
Quais os procedimentos?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 21 abril 2013 | 12:24

Bom dia,

Marli,

Atá a regulamentação do FGTS e seguro acidentes pessoais, o FGTS das domésticas continuam facultativo, então hoje o procedimento seria:

* Verificar se a empregada possui inscrição no INSS (NIT ou PIS)
* Elaborar o contrato de trabalho (no fórum mesmo existem modelos)
* Preencher a carteira de trabalho com os dados do contrato de trabalho.

* Efetuar mensalmente a elaboração do recibo de pagamento e preenchimento da guia de INSS para recolhimento cujo vencimento se da na segunda quinzena do mês subsequente.

*Opcionalmente solicitar que a empregada preencha através de controle de horário a jornada trabalhada, visando resguarda o empregador.

Saudações,

Tiago de Lannes

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:02

Terá algum problema se o dono de uma empresa com CNPJ, assinar a CTPS de uma empregada e a mesma exercer sua atividade como domestica na casa do proprietario da empresa?

Duvida:Para o empregador dometico onde registrar o seu CEI?
Caso o empregador dometico contrate uma domestica é obrigado a fazer um seguro de vida, quem paga?
Por lei o que será descontado da domestica e quais percentuais?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 junho 2013 | 11:14

Boa dia,

José Claudemir,

Não existe impedimento de um empresário registrar uma doméstica, isto porque uma coisa não se confunde com a outra. Ele pode ter uma empresa e ter uma pessoa que trabalha em sua casa, o que não deve ser feito é assinar um doméstico na empresa, isto porque o doméstico é aquele que presta serviços a outra pessoa física sem fins lucrativos e econômicos.


Desta forma o empresário pode sim ter uma empregada doméstica.

A regulamentação ainda continua em andamento, desta forma o FGTS ainda é opcional, até a regulamentação que está quase pronta.

O seguro ainda é opcional também, mas quando começar a valer, o encargo ficará por conta do empregador.

Hoje nós temos até a regulamentação:

Patrão

FGTS 8% --------- Opcional até a regulamentação
INSS 12%------------- sobre o salário pago.


Desconta-se do empregado

8%, 9% ou 11% conforme tabela de salário de contribuição.


Para registra o CEI da doméstica pode ser feito no site da receita federal, onde colocará a opção empregador doméstico, o procedimento é necessário hoje para os empregadores que já estão recolhendo o FGTS.


O governo lançou este mês um portal que facilitará o processo para o recolhimento do FGTS e INSS, o portal e-social encontra-se disponível apenas para teste, porque o presidente da comissão de regulamentação já apresentou uma proposta que está em análise.


Ressalto novamente que o seguro de vida, FGTS ,salário família, e até mesmo o INSS estão passando por mudanças pela nova regulamentação. Dentro de alguns dias já teremos a decisão final.


Saudações,


Tiago de Lannes

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