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Escritorio Contabilidade Iniciante

Elias Simao Dantas

Elias Simao Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Domingo | 18 outubro 2009 | 09:40

Bom dia,

Aos Contadores,

Sou recem formado e necessito da ajuda de todos. Estou em um escritorio há 5 meses e tenho pouca experiencia ainda no ramos, mas necessito abrir um "escritorio de contabilidade" na minha cidade, tem clientes ja me proucurando para abrir firma mas ainda acho que estou com pouca experiencia. Vcs podem me ajudar no que for necessario? Nao tenho experiencia como abrir firma e algo mais que um escritorio possa atender a um cliente e tb nao sei qto um contador cobra por uma contabilidade de uma firma, sei que vcs podem me ajudar dando experiencia em td.

- Posso contar com vcs.

Grato,

Elias

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 18 outubro 2009 | 22:29

Elias,

Antes de tudo faça o registro do escritório junto ao CRC, este passo é de suma importância.

Boa sorte e conte com a ajuda, ajudarei com prazer no que for possível.

Marcia /SP
Elias Simao Dantas

Elias Simao Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 09:51

Olá Marcia,

Bom dia.

Quanto ao CRC, este ja estou providenciando, agora que recebi minha declaração e historico escolar estou aguardando meu diploma para que possa requerer para ser expedida minha carteira definitiva porque até entanto seu eu entrar com o pedido com historio escolar pegarei somente a carteira provisoria.

Grato,

Elias

Elias Simao Dantas

Elias Simao Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 09:57

Marcia, no postado acima por vossa senhoria, desde ja senti firmeza na ajuda dos contabilista quanto a duvida e vc foi bem positiva em esta pronta a mim ajudar, que Deus te abençoe em tudo e bom sucesso tambem na sua vida pessoal com os seus familiares e tb profissional.

Grato,

Elias

Miriam Librelon Santos Monteiro

Miriam Librelon Santos Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 00:36

Boa noite Elias!
Também estou iniciando agora nesta area e neste forum tenho encontrado ajuda dos nossos colegas.
Confesso que no começo agente fica meio perdido com tudo, mas acredite no seu potencial corra atrás que você consegue.

Eu não sei praticamente nada, mas o que já aprendi posso dividir com você.

Elias Simao Dantas

Elias Simao Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 10:27

Alguem pode me esclarecer essa duvida.

Um cliente me procurou alegando que foi levado na justiça, por um de seu ex-funcionario, alegando que o mesmo trabalhou no periodo de 01/08/2001 a 20/12/2008 e saiu sem direito algum e agora foi no INSS requerer seu pedido de aposentadoria e nada constava, sendo que esse funcionario ja tem 68anos. O Juiz determinou sentença ficando de acordo que o empregador regularizasse a situação do funcionario da seguinte forma.
Pagando R$ 2.000,00 dividido em 4 parcelas do FGTS e que somente apresentasse o recolhimento do INSS. No acordo acharam por bem registrar o funcionarios como trabalhador rural de acordo com o juiz do trabalho determinou como serviços gerais. Mas agora houve uma duvida posso registra-lo como trabalhador rural sendo que o empregador adquiriu sua terra em 08/2003 e que sua admissao e bem anterior. Explicando melhor esse funcionario na epoca trabalhava em um caminhao de entulho na prefeitura e o empregador era dono do caminhao e o funcionario era motorista mas nao tinha firma registrada e nem recolhia INSS, nada de previdencia e nem a prefeitura requereu documentos algum, achando por bem ele apresentou o CEI mas há esse porem nas datas.

- Como devo fazer passo a passo de td desde o começo ate o fim da conclusao dos processo e necessito entregar a CTPS do funcionarios com todos os registro o quanto mais rapido possivel.


Grato,

Elias

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 14:43

Elias,

O Juiz determinou que o funcionário fosse registrado desde 2001 pelo empregador.
Como seria este registro? Ele seria funcionário da empresa ( PJ) do empregador? Este empregador já existia na época, baseado em que o juiz determinou que deveria haver o registro de trabalhador rural? Se houve esta determinação é pq já havia condições de registro desta modalidade.

Faça o registro como determinado judicialmente, independente de outra circunstância.

E faça os recolhimentos como determinado tb.

Marcia /SP
Elias Simao Dantas

Elias Simao Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 06:13

Bom dia Marcia!

Expicando melhor, o empregador e pessoa fisica, na epoca em 2001 ele tinha um caminhao e locou para prefeitura no decorrer do tempo todo esse periodo ate 2008 ele trabalhou para prefeitura com esse caminhao locado e com esse rapaz sendo funcionario dele. Mas agora ele perdeu o contrato com a prefeitura e o rapaz procurou seus direitos que na verdade era somente funcionario sem registro, como o dono do caminhao tb e pessoa fisica e nem sabe que e uma firma pessoa juridica, mencionou ao juiz que poderia recolher a previdencia e assinar a carteira dele como trabalhador rural porque a unica coisa que ele poderia fazer para nao ser prejudicado e tb beneficiar o funcionario era registra-lo como trabalhador rural. Porem agora minha duvida e quem vai registrar o funcionario adquiriu (comprou) esse terreno em 08/2003, se nao tem nenhum problema eu está registrando ele (funcionario) com data bem retroativa a compra do terreno. Esse e meu medo depois a previdencia requer algum documento do terreno (escritura) e verificar que o terreno nao esta batendo com o registro do funcionario, a compra em 08/2003 e o registro do funcionario em 01/08/2001.
Analise e me de uma resposta para mim. Se posso ou nao atender o que o juiz determina.

Grato,

Elias

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 10:43

Pessoal, tem uma cliente que decidiu abrir uma firma, então eu dei entrada no processo, fiz o registro na junta comercial. No entanto, por problemas de saude e tal, essa cliente pediu pra parar com o andamento, ou seja, não fazer o registro na receita federal. Minha pergunta é: Que complicações fiscal/tributária essa cliente estara sujeita caso ela não decida ir adinte nos próximos meses.
Obs.: já faz 2 meses.

adriana da silva

Adriana da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 15:59

Boa tarde João, você pode parar o processo por ai, caso tenha registro apenas na junta comercial, Quanto tem cnpj e insc estadual começam as obrigações de empresa inativa, e previdenciarias tmb...mas só junta nao tem problema não, vc pode tmb conversar com o proprietário e fazer uma alteração de empresa paralizando atividade na junta comercial, pois em alguns Estados com a Bahia, empresas sem movimento por mais de 10 anos, caduca, se vc paralizar ela na junta, poderá voltar as atividades e reabrir nos outros orgãos quando quiser.

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 23:50

Boa tarde João, você pode parar o processo por ai, caso tenha registro apenas na junta comercial, Quanto tem cnpj e insc estadual começam as obrigações de empresa inativa, e previdenciarias tmb...mas só junta nao tem problema não, vc pode tmb conversar com o proprietário e fazer uma alteração de empresa paralizando atividade na junta comercial, pois em alguns Estados com a Bahia, empresas sem movimento por mais de 10 anos, caduca, se vc paralizar ela na junta, poderá voltar as atividades e reabrir nos outros orgãos quando quiser.


Ok, muito obrigado pela informação. Alugmas coisa a faculdade realmente não ensina. Minha cliente me informou que vamos dar continuidade no processo assim que ela colocar alguns assuntos particulares em dia.

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