
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa Tarde
Pessoal estou com um grande problema.
Um Cei de uma obra teve movimento até 08/2015 (enviando GFIP 155 todos os meses)
Porém, a pessoa responsável foi me dizer que esse CEI teve movimento somente até 12/2014.
Pedi a exclusão de 01 a 08/2015 da GFIP 155 (remanejei todos os funcionários para uma GFIP 150, já que não existia mais o CEI) e mandei sem movimento na competência 01/2015.
Até hoje isso não caiu na RFB e cobra de 12/2014 até jan/16. Creio ter feito algo errado. Alguém pode me ajudar?