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Como transmitir uma Gfip sem movimento ref. a CEI

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:36

Boa Tarde

Pessoal estou com um grande problema.
Um Cei de uma obra teve movimento até 08/2015 (enviando GFIP 155 todos os meses)
Porém, a pessoa responsável foi me dizer que esse CEI teve movimento somente até 12/2014.

Pedi a exclusão de 01 a 08/2015 da GFIP 155 (remanejei todos os funcionários para uma GFIP 150, já que não existia mais o CEI) e mandei sem movimento na competência 01/2015.

Até hoje isso não caiu na RFB e cobra de 12/2014 até jan/16. Creio ter feito algo errado. Alguém pode me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 13:34

Boa tarde! Você fez o correto, excluiu as GFIPs 155, e enviou a GFIP 115 sem movimento, de janeiro/2015, com os dados do CEI. Talvez tenhas de levar as cópias das GFIPs, na RFB, e verificar.

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:38

Bom Dia

Uma empresa com movimento mensal vai fazer uma obra e abriu o CEI em 08/2016, preciso fazer a gfip sem movimento nesse 1º mês, e conforme orientações do fórum deve ser no cod. 115.

Minha dúvida, devo enviar essa informação de sem movimento do cei junto com a gfip mensal da empresa? ou faço uma gfip informando somente o CEI e sem movimento, e posteriormente faço a normal do mês como o CNPJ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:47

Rodrigo Pagliari, bom dia. Não dá para fazer, no mesmo movimento, uma GFIP com e outra sem movimento. Terás de enviar duas GFIPs distintas, sendo a "sem movimento" com os dados do CEI (não constará o CNPJ da empresa).

Joyce Alencar

Joyce Alencar

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:47

Boa tarde pessoal,

Gostaria de saber como faço pra enviar uma SEFIP que possui obras com empregados (155) e obras sem movimento (115 ?) para uma mesma competência. Se ambas tem o mesmo FPAS uma não iria substituir a outra? Ou o fato de a 115 estar sem movimento permite a convivência dos dois códigos de recolhimento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:30

Joyce, boa tarde. Segundo o Manual do SEFIP, pode ser enviada GFIP 115/com ausência de fato gerador, e 155, na mesma competência. Se fosse uma 115/com movimento, aí seria incompatível.

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 11:28

Bom dia Pessoal,

Minha situação é a seguinte,

No mês 10/2016 fizemos a rescisão de 2 funcionários que estava cadastrados no CEI de construção civil, onde utilizo o cod 155.

No mês 11/2016 tenho que transmitir ela (sem movimento) para não gerar restrição no cadastro da receita federal.

Mas o COD 155 não aceita a opção de (sem movimento), para marcar.

Como que vocês estão procedendo com este caso ?.

Obrigado a todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 13:56

Fabricio, envio de GFIP fora do prazo está sujeito à multa (a RFB está notificando com atraso). Tens de gerar uma GFIP com o código 115 (ausência de fato gerador), só com os dados do CEI.

MICHELLE RODRIGUES

Michelle Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:47

Gostaria de uma ajuda , uma empresa de construção fez 2 CEI's , porém não teve nenhum funcionário cadastrado nesses CEI's , como devo proceder com as Informações para Sefip , e baixa desses CEI's , pois estou tentando tirar a CND e aparece ausência de GFIP dos CEI's.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:15

Bom Dia!

Solicito gentileza informações com fazer GFIP para o seguinte caso:

Empresa de obra civil que entrego normalmente uma unica GFIP no codigo 155;
Esta empresa tem um tomador de obra matricula CEI;
E outro tomador que é a própria empresa para cadastrar e alocar o administrador para recolhimento do pro-labore;
Entretanto para a competência 13/2016 como devo fazer esta GFIP? visto que o administrador não tem 13º salário e somente ele esta alocado como administrativo?

Obrigado

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:20

Olá, Anderson Aredes

Você informa a competência como sendo 13 e marca a opção "Sem Fato Gerador"

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:31

Anderson Aredes ... bom dia.

Se em dezembro havia trabalhadores alocados na obra/CEI, então vais fazer a GFIP 13 apenas com esse tomador, sem incluir o sócio.

Lembrando que o código 155 é para os casos de empreitada total, quando a empresa é a responsável pela matrícula CEI da obra.

erison alves fernandes

Erison Alves Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 19:07

Olá Pessoal, boa noite.
Estou precisando retificar uma SEFIP de 10/2015 para o SESC, sendo que neste mês não houve movimentação na matricula CEI (SESC - tomador de serviços) e movimento no CNPJ de meu cliente (folha de pagamento normal), olhei aqui diversos post e não encontrei a solução, entrei em contato com o suporte CAIXA nada feito, não há como efetuar uma SEFIP codigo 150 sem movimento, pedi então ao SESC que me encaminha-se uma cópia de alguma SEFIP cujo então com os dados para eles corretamente enviado, me encaminharam uma SEFIP de um prestador que efetuou agora em 02/2017, para minha surpresa esta assim:

cód de REC 150, modalidade 01 - declaração ao FGTS E A PREVIDENCIA

no relatório desta SEFIP vem no rodapé descrito (SEM MOVIMENTO),

Tentei por diversas vezes efetuar uma SEFIP mesmo jeito, mas nada feito, alguém sabe como efetuar ?


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:44

Erison ... bom dia.

Para enviar uma GFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) de uma matrícula CEI, usa-se o código de recolhimento "115", informando apenas os dados do CEI.

Se o responsável pela matrícula é o SESC, eles é que deveriam enviar essa GFIP ...

erison alves fernandes

Erison Alves Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:10

Olá Márcio Padilha
bom dia
Primeiramente obrigado pelo retorno, caro amigo.

Foi exatamente o que disse a eles, pois não sou responsável pela matricula, porém a SEFIP encaminhada por eles de um outro prestador de serviços foi transmitida pelo prestador que deve ter movimento pois tem 17 páginas com o COD 150 e constando SEM MOVIMENTO para a CEI.

Vou tentar localizar o escritório contábil que efetuou a SEFIP para tentar ajustar do mesmo modo, pois me cliente depende desta SEFIP igual se não eles não pagam.
Se conseguir ajustar posto aqui como fazer ok.

Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:27

Erison

GFIP "sem movimento" só no código 115, enviada pelo responsável pela obra, conforme instruções do Manual da GFIP/SEFIP (abaixo).

Como deve-se assinalar essa opção na tela de abertura do movimento, no SEFIP, não tem como fazer uma GFIP com trabalhadores num tomador e "sem movimento" num outro. Tem alguma coisa "errada" nessa GFIP do outro prestador.

1. Caso a obra esteja paralisada, encerrada ou sem fatos geradores, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) no mês de competência (código 115). Para tanto, o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.
...
2. A GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), preenchida conforme a nota anterior, também deve ser entregue pelo responsável pela obra executada exclusivamente por mão-de-obra de empreiteiras e subempreiteiras, sem utilização de mão-de-obra própria.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:27

Olá, Otavio Azevedo

Não é necessário, você pode fazer com a chave PRI, que você pode obter na Caixa Econômica Federal.

Cláudio Antônio da Silva
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Enio Jacobson

Enio Jacobson

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:51

Amigos

Estou começando na área contábil e para usar meu certificado digital em envio da GFIP de clientes sem Certificado, cadastrei um CEI para mim no ano passado ( 08/2016). A minha dúvida é : Nunca enviei GFIP sem movimento para meu CEI , posso fazê-lo agora ? devo fazer todos os meses desde de sua criação ou só um mês deste ano ? vou pagar alguma multa ?

Agradeço antecipadamente pelo apoio.

Atte
Enio Jacobson

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 09:11

Enio Jacobson

Bom dia. Sempre que for registrada uma matrícula CEI (ou um CNPJ) , deve ser enviada a GFIP do mês de abertura. Se não houver fato gerador de contribuição previdenciária desde o registro, não precisa enviar mais nenhuma.
Está sujeito à cobrança futura de multa (depende da "vontade" da RFB).

Eloir Fabio Braum

Eloir Fabio Braum

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 12:26

Bom dia.
Estive lendo o tópico e não vi nada a respeito do que necessito, então vou perguntar:
Tenho que enviar uma SEFIP sem movimento de 3 matrículas CEI, para o mês de Outubro. Eu fiz o envio, no cód. 115, porém, não consta o envio na receita. Ao consultar pelo portal eCAC constam essas pendências.
Ao enviar eu cadastrei cada uma como TOMADOR/OBRA, assim como faço no envio mensal, cód. 155.
No caso, eu teria que cadastrar cada uma como EMPRESA?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 13:33

Eloir,

Boa tarde. Que eu saiba, não dá para enviar GFIP 115 com informação de tomador. O correto é uma GFIP "115/ausência de fato gerador" para cada CEI (só com os dados da matrícula).

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