Oi, Pessoal, boa tarde!
Estive viajando dando treinamentos e por isso não participei uns dias da discussão.
André, o uso do SISTEMA HOMOLOGNET (cálculos via web), ainda está facultativo mesmo, os sindicatos ainda não tem como acessar a sua rescisão.
Dalvani, contratos COM clausula assecuratória, caso sejam interrompidos, é devido o pagamento do Aviso Prévio (art. 481 da CLT).
Já os contratos SEM a tal cláusula, é devido metade dos dias que faltam para terminar, caso seja interrompido (art. 479 e 480 da CLT). Geralmente são os nossos contratos de experiência.
Milene, o TRCT já tem alguns campos com numeração fixa, mas podem ser incluidos novos campos com a numeração 95, 95.1, 95.2, etc, para os proventos.
Roseane, não entendi sua dificuldade... talvez conversando com o pessoal do suporte do sistema de folha vc consiga resolver, se for só um problema de configuração de verbas...
Antonio, a exemplo do TRCT anterior, o novo TRCT foi publicado no Diário Oficial COM CAMPOS FIXOS. Esses campos, até mesmo na impressão do feita pelo HOMOLOGNET continuam a aparecer, com valores zerados.
Em meu entendimento pessoal, não precisaríamos relacionar, mas temos que obedecer ao que foi publicado no Diário Oficial, ou seja, com os campos zerados.
Isso tem dado um probleminha, já que com a impressão desses campos zerados, o TRCT acaba sendo impresso em duas folhas. Caso isso aconteça, no início da segunda folha (se vc não quiser imprimir no verso da primeira), uma sugestão: repita o nome e cnpj da empresa e o nome e o cpf do empregado, para atestar que essa folha faz parte da primeira...
Lá no meu site (abaixo) tem um link ARTIGOS onde já postei alguns artigos sobre o TRCT inclusive analisando alguns campos mais polêmicos, como esse do TIPO DE CONTRATO.
Abraços e boa sorte a todos!