Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Fabiano Lima
Bom dia,
Perfeitamente, mas o empregado vai deixar de sacar o FGTS?
Com certeza não.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Fabiano Lima
Bom dia,
Perfeitamente, mas o empregado vai deixar de sacar o FGTS?
Com certeza não.
Att,
Marcelle
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalConcordo Vania.
Nesse caso, é fácil saber que o funcionário não efetuou o saque, mas, como ter certeza que não efetuará?
Caso delicado uma vez que seguindo o fluxo de uma dispensa sem justa causa a Empresa deve efetuar a movimentação do trabalhador e com isso gerar a chave.
Com posse de todos os documentos em mãos, considerando que a homologação tenha sido efetuada. Ele pode fazer o saque a qualquer momento.
Ex:
Dispensa: 10/02/2016
Homologação: 15/02/2016
Recontratação: 05/03/2016
Saque: 09/03/2016
Podemos admitir que seja suspeito de fraude nesse caso.
O que os colegas entendem?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCom certeza a Empresa será fiscalizada.
Att,
Fabiano Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde,
Se houver a retirada do FGTS após a recontratação, será considerado fraude.
Minha argumentação parte de uma vivencia com o terceiro setor, mais precisamente com ONG´s, esse procedimento se torna uma solução para que a instituição não perca uma boa equipe de trabalho, por exemplo, grande parte das ONG´s executam projetos conveniados a governos estaduais, federal e com os mais diversificados fundos e etc, cada projeto tem seu início, meio e fim, e cada projeto preveem contratação e demissão de equipe, a média de execução de um projeto gira em torno de 18 a 24 meses, após o termino deste projeto a equipe tem que ser demitida e realizar todo processo legal, homologar e tudo mais, nesse período as entidades concorrem a editais e chamadas publicas para executar projetos referentes à sua linha de atuação, não corriqueiramente, ocorre de findar um projeto e começar outro, a espera de 90 dias para recontratar a equipe penaliza a entidade, pois corre o risco de perder uma ótima equipe de trabalho e consequentemente gera um atraso na execução do projeto subsequente.
Só esclarecendo, porque minha visão se torna um pouco diferenciada por conta da peculiaridade do serviço, e se tratando da não retirada do FGTS, existe uma facilidade em acordar essa situação com os funcionários, tendo em visto que são equipes pequenas e confiáveis.
Thaís Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Uma dúvida:
O colaborador admitido em 02/01/2014 e rescisão em 23/02/2016. Sacou FGTS e Recebeu a ultima parcela do Seguro Desemprego em 04/08/2016.
A empresa quer assinar assinar a CTPS dele novamente em 01/09/2016, com a mesma função e remuneração.
É considerado fraude?
Ou o prazo de 90 dias é contado da data da rescisão (23/02/2016)?
Desde já, muito obrigada.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Thaís,
Bom dia!!
Creio eu que não será considerado fraude, pois já faz mais de 6 meses que o funcionário foi desligado da empresa!
Elizabeth
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
estou com uma funcionaria para fazer recontratação
só que: no registro anterior era gerente e agora como atendente, pode??
salários diferentes
ela foi demitida em 12/2015 e a nova admissão 11/2016
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Elizabeth,
Até onde eu sei o salário não pode ser inferior ao anterior!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Elizabeth
bom dia,
Sendo outra função poderá ser com salário inferior.
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde,
E se o funcionário estava cumprindo o Prazo de Experiência e antes de completar o primeiro prazo pediu para sair, a empresa pode recontratá-lo depois de 6 meses por prazo de experiência?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thais Castilho
Boa tarde,
Sendo pedido de demissão não existe prazo para recontratar, porém contrato deverá ser por prazo indeterminado caso isso ocorra antes de 6 meses.
Base: Art; 452 CLT
Att,
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalEntendi.
A funcionária pediu demissão, ainda no prazo de experiência em 03/06/2015. Mesmo assim o Contrato deverá ser por prazo indeterminado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSe a contratação ocorrer dentro de 6 meses sim.
Att,
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalSerá contratada agora em 24/11/2016.
Obrigada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEstá dentro dos 6 meses.
Att,
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalMas nesse caso é 17 meses.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalHavia entendido 03/06/2016.
Enfim, pergunta respondida.
Se ainda tiver alguma dúvida poste novamente.
Att,
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalMuito esclarecido. Obrigada!
Marco Antonio Thuler
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal, eu entendo que, conforme falado, "em razão da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que: é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado."
Minha duvida é a seguinte: Existe alguma brecha legislativa para isso ou um entendimento diferente em casos específicos? Pergunto isso porque trabalho em uma construtora. Houve uma obra que terminou em dezembro passado, sendo dispensados alguns funcionários, tendo em vista a desnecessidade de manutenção dos mesmos. Em fevereiro haverá outra obra e a empresa tem interesse em recontratar alguns destes funcionários. A obra de fevereiro não estava prevista e, portanto, a empresa não tinha como saber que precisaria destes funcionários.
Neste caso, é possível recontrata-los não havendo ainda o prazo de 90 dias?
Obrigado!
Daniel Maciel
Bronze DIVISÃO 2 , Arquiteto(a)Bom dia,
No meu caso o colaborador era bem velho de casa. Por consequência, o salário era maior do que o piso salarial do acordo coletivo para o cargo/função.
Minha dúvida é:
1º - A rescisão do contrato já faz 07 meses e quero recontrata-lo no mesmo cargo/função. O salário deverá ser o piso do acordo coletivo para o cargo/função ou é necessário eu pagar o salário que já recebia + reajuste data-base que houve nesse meio tempo?
2º - Em relação ao "adicional por tempo de serviço", zera ou volta a contabilizar o anterior?
Obs.: não temos plano de carreira; o colaborador era registrado no cargo/função ultimo da hierarquia convencionado em acordo coletivo e não pretendemos recontrata-lo abaixo do mesmo.
Obrigado.
Débora
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom Dia, tenho a seguinte dúvida:
Tem uma empresa de construção civil aqui na contabilidade que constantemente contrata e demite funcionários conforme a obra, alguns funcionários ficaram no período de experiência durante 30 dias e foi encerrado o contrato, agora menos de um mês depois estão querendo contrata-los novamente por prazo determinado de 60 dias, minha dúvida é se esta correto fazer isso, se não estiver correto como devo proceder?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Débora,
Como contrato de experiência, não pode (mesma função, recontratação inferior a seis meses). Verifique sobre "contrato por obra certa".
Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia!!!!
A funcionaria era recepcionista, mudou de função para auxiliar administrativo. Foi demitida em dezembro no cargo de auxiliar administrativo.
Em abril, se eu contratar ela como recepcionista, pode dar problema?
Já vai ter passado o prazo de 90 dias...
obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Elisangela Mello Medeiros,
Bom dia. Se for recontratar com contrato por prazo INdeterminado, não tem problema.
Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosSim Marcio,
Será recontratação no cargo de recepcionista por prazo indeterminado...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ok, após o prazo de noventa dias, pode recontratar em qualquer função, desde que seja por prazo indeterminado.
Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosPode ser como recepcionista ou auxiliar administrativo, sem problema?
Por que havia pesquisado e dizia q pra recontratar no mesmo cargo teria que esperar 120 dias....
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Nunca ouvi falar nesse prazo de 120 dias. Só conheço dois prazos: noventa dias após uma demissão sem justa causa; e seis meses após um contrato por prazo determinado para recontratar com prazo determinado (outra função).
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Um funcionário foi demitido por meio de aviso prévio indenizado no dia 13/02/2017, com data de projeção na CTPS 15/03/2017.
Nesse caso, para que haja a recontratação conta-se do afastamento ou de projeção?
Por exemplo, 14 de maio ou 16 de junho, pode ser recontratado?
Desde já agradeço pelas informações.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Karolinne de Oliveira
bom dia,
Considere a data da projeção.
Att,
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