Bom dia Gabriela,
Vamos lá aos seus questionamentos:
Tenho uma empresa administradora de bens próprios, e estou fechando balanço, porém tenho algumas dúvidas:
1) Este empresa firma contratos de alugueis, e assim recebe mensalmente, mas além disso ela recebe condomínio de seus clientes. Qual a forma correta de contabilizar estes recebimentos?
Resposta: Então Gabriela, como se trata de receitas,pode ser contabilizado da seguinte forma:
REGISTRO DO CONTAS A RECEBER DE ACORDO COM O FATO GERADOR/COMPETÊNCIA
Aluguéis:
D- Clientes a Receber (Ativo Circulante)
C- Receita com Aluguéis (Resultado)
Condomínio: Nota: Verificar se se trata de uma receita com taxas administrativas, ou ressarcimento de despesas, para que você possa evidenciar em sua contabilidade pelo descritivo e grupo da conta.
D- Contas a Receber/Clientes a Receber (Ativo Circulante)
C- Receita com Condomínio A (Resultado)
Seria o mesmo procedimento de recebimento de locação?
Resposta: Sim, o procedimento é o mesmo.
2) A empresa tem um grupo no estoque de imóveis em construção, o qual já terminaram, porém ainda não tem habite-se. Sendo assim, devo esperar sair o habite-se para transferir para o imobilizado?
Resposta: Então, ao meu ver, tendo em vista que o documento Habite-se dá uma segurança que o imóvel foi construído dentro das normas que foram estabelecidas pela prefeitura. É a prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel, entendo que tendo em vista que se houver alguma irregularidade, o imóvel há impedimentos na transferência deste imóvel para outrem, ou ainda, pode ocasionar problemas, se ocorrer o aluguel do imóvel havendo problemas estruturais, diante disso, tomando com base o princípio da Prudência, entendo que seja prudente transferir este bem para o estoque, quando conseguir o habite-se, a menos que você juntamente com o proprietário do imóvel assuma os riscos por operarem o imóvel sem a total regularidade.
3) A empresa, já vendeu uma parte do galpão, e já recebeu uma parte. Porém não há nenhum contrato devidamente registrado dessa venda. Como devo proceder?
Resposta: Você pode redigir um contrato de compra e venda, (existem vários modelos na internet), informando as condições de compra do imóvel e coletar as assinaturas da parte que esta vendendo e a parte que comprou o imóvel, e reconhecer firma das assinaturas, quanto aos recebimentos, você precisa ter o comprovante do efetivo recebimento, dando lisura/transparência a operação.
Pois também teria que separar o que seria para imobilizado e o que ficaria em estoque pra fazer esta venda, mas como ainda não tem habite-se está tudo em imóveis em construção.
Resposta: Entendo que o correto, seria sempre só vender ou alugar um imóvel, se tal bem estiver regular. Nota: Caso seja um único imóvel e foi vendido parte, será necessário ver junto a prefeitura e cartório, os procedimentos para desmembrar os imóveis, e ter as matrículas atualizadas e com as informações corretas, para que não tenha problemas futuros.
Espero ter contribuído na resolução de suas dúvidas.
Cordialmente,
Genivaldo Pires