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FÓRUM CONTÁBEIS

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Administradora de Bens Próprios

Bárbara Baltasar Alves

Bárbara Baltasar Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:36

Bom dia,

Estou com um cliente que deseja constituir uma empresa administradora de bens próprios, porém tenho algumas dúvidas.

- Parte dos imóveis estão financiados junto à Caixa e outra parte estão sendo pagos à construtora, adquiridos na planta.
*** Como é feita a integralização destes imóveis no capital social da empresa?
*** Pelo valor pago até o momento?
*** Devo colocar a diferença como capital a integralizar?
*** Ou posso fazer alterações oportunas, para atualização do capital?

- Outra parte dos imóveis são herança, sendo o meu cliente possuidor de sexta parte (são 3 filhos mais a viúva meeira).
*** Há a possibilidade de integralizar esses imóveis, por não serem de propriedade integral de meu cliente?

Desde já agradeço a atenção.

Abraços.

"As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam." 1 Coríntios 2:9

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 15:15

Alexandra,

Esses imoveis será investimento e não deverão ser depreciados caso haja venda será tributada pelo regime de caixa com presunção de 8% LP

Esse procedimento é muito comum em uma reestruturação de capital para montagem de Holding Familiar com o intuito de economizar em impostos e para fins de sucessórios, com a integralização do capital com os imoveis você consegue isenção de ITBI e reduzir o valor do do ITCM que incide sobre doação, todos esses impostos na pessoa física ficariam muito caro, mas não sei se esse seria o seu caso mas para fins de conhecimento segue abaixo.

Na caso da abertura deverá ser feito uma integralização de capital dos imoveis e um pedido de isenção de ITBI na prefeitura.
Depois de integralizados precisará passar esse imoveis para o nome da empresa.
Depois constitui uma administrara geralmente o dono dos imoveis e doa as quotas para os herdeiros com um valor bem inferior para pagar um ITCMD com um valor baixo.

Espero ter ajudado.


Rosana Gobbo

Rosana Gobbo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:19

Bom dia.

Tenho um cliente que é uma administradora de bens imóveis próprios que possui um imóvel classificado no seu ativo imobilizado gerando receitas de aluguel.

Encerrando o contrato de locação, o bem será colocado à venda. A empresa já possui CNAE para compra e venda de imóveis próprios.

Farei a transferência contábil do imobilizado para o estoque assim que o contrato de locação for encerrado.

Minha dúvida é o seguinte, existe um tempo mínimo de permanência no estoque para que o Fisco não venha a questionar a tributação pela venda e queira cobrar os impostos sobre o ganho de capital? Se sim, qual é esse tempo?

Obrigada
ROSANA GOBBO

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:44

Bom dia Rosana Gobbo,

Perfeito, suas tratativas estão corretas, quanto as suas Dúvidas, segue abaixo resposta:


" Minha dúvida é o seguinte, existe um tempo mínimo de permanência no estoque para que o Fisco não venha a questionar a tributação pela venda e queira cobrar os impostos sobre o ganho de capital?
R.: O meu entendimento é que não que se falar em ganho de capital até que ocorra a efetivação da venda do imóvel, ou seja, enquanto o bem estiver para venda, não haverá receitas, pelo contrário, apenas despesas, uma vez que o imóvel continuará com algumas custas de manutenção como: IPTU, limpeza, taxas de água, luz, condomínio, etc...

Se sim, qual é esse tempo?" Não há tempo para ficar em estoque, principalmente se falando em imóveis, analisando a atual conjuntura econômica do país e levando em consideração que é um bem de valor elevado o que pode ser um agravante da restrição de mercado para esse tipo de negócio, sem falar localização, condições do imóvel, dentre outros fatores, que fogem do controle do empresário.


Espero ter contribuído.
Cordialmente,
Genivaldo Pires

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Alessandra Busato

Alessandra Busato

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Jurídico
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:55

Estimados , boa tarde.

Tenho o seguinte caso por aqui e preciso da preciosa contribuição de vocês.

Um cliente constituiu uma empresa de participações societárias em que no objeto social além dessa consta também a compra e venda de imóveis. Ocorre que o cliente necessita alugar os imóveis que fazem parte do capital social desta empresa (aqui uma outra dúvida: os bens não foram integralizados no capital social somente contabilizados no imobilizado, está correto? É necessário alterar? ) posso tão somente requerer a alteração do objeto social para incluir o CNAE de administradora e alugueis? Muitíssimo obrigada! Abraço

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:57

Olá Alessandra, meu entendimento é que, não somente o CNAE deve ser alterado, mas também deve-se verificar a contabilização, pois caso seja objeto de venda esses imóveis deverão ser registrados na conta de estoques e os imóveis destinados para locação, se tratam de investimentos.


Espero ter contribuído.

Sigo à Disposição.
Cordialmente,
Genivaldo Pires

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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GABRIELA

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:45

Bom dia Genivaldo!

Tenho uma empresa administradora de bens próprios, e estou fechando balanço, porém tenho algumas dúvidas:

1) Este empresa firma contratos de alugueis, e assim recebe mensalmente, mas além disso ela recebe condomínio de seus clientes. Qual a forma correta de contabilizar estes recebimentos? Seria o mesmo procedimento de recebimento de locação?

2) A empresa tem um grupo no estoque de imóveis em construção, o qual já terminaram, porém ainda não tem habite-se. Sendo assim, devo esperar sair o habite-se para transferir para o imobilizado?

3) A empresa, já vendeu uma parte do galpão, e já recebeu uma parte. Porém não há nenhum contrato devidamente registrado dessa venda. Como devo proceder? Pois também teria que separar o que seria para imobilizado e o que ficaria em estoque pra fazer esta venda, mas como ainda não tem habite-se está tudo em imóveis em construção.

Se puder me ajudar, agradeço desde já!



Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 08:24

Bom dia Gabriela,

Vamos lá aos seus questionamentos:

Tenho uma empresa administradora de bens próprios, e estou fechando balanço, porém tenho algumas dúvidas:

1) Este empresa firma contratos de alugueis, e assim recebe mensalmente, mas além disso ela recebe condomínio de seus clientes. Qual a forma correta de contabilizar estes recebimentos?

Resposta: Então Gabriela, como se trata de receitas,pode ser contabilizado da seguinte forma:

REGISTRO DO CONTAS A RECEBER DE ACORDO COM O FATO GERADOR/COMPETÊNCIA

Aluguéis:

D- Clientes a Receber (Ativo Circulante)
C- Receita com Aluguéis (Resultado)

Condomínio: Nota: Verificar se se trata de uma receita com taxas administrativas, ou ressarcimento de despesas, para que você possa evidenciar em sua contabilidade pelo descritivo e grupo da conta.

D- Contas a Receber/Clientes a Receber (Ativo Circulante)
C- Receita com Condomínio A (Resultado)

Seria o mesmo procedimento de recebimento de locação?

Resposta: Sim, o procedimento é o mesmo.



2) A empresa tem um grupo no estoque de imóveis em construção, o qual já terminaram, porém ainda não tem habite-se. Sendo assim, devo esperar sair o habite-se para transferir para o imobilizado?

Resposta: Então, ao meu ver, tendo em vista que o documento Habite-se dá uma segurança que o imóvel foi construído dentro das normas que foram estabelecidas pela prefeitura. É a prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel, entendo que tendo em vista que se houver alguma irregularidade, o imóvel há impedimentos na transferência deste imóvel para outrem, ou ainda, pode ocasionar problemas, se ocorrer o aluguel do imóvel havendo problemas estruturais, diante disso, tomando com base o princípio da Prudência, entendo que seja prudente transferir este bem para o estoque, quando conseguir o habite-se, a menos que você juntamente com o proprietário do imóvel assuma os riscos por operarem o imóvel sem a total regularidade.

3) A empresa, já vendeu uma parte do galpão, e já recebeu uma parte. Porém não há nenhum contrato devidamente registrado dessa venda. Como devo proceder?

Resposta: Você pode redigir um contrato de compra e venda, (existem vários modelos na internet), informando as condições de compra do imóvel e coletar as assinaturas da parte que esta vendendo e a parte que comprou o imóvel, e reconhecer firma das assinaturas, quanto aos recebimentos, você precisa ter o comprovante do efetivo recebimento, dando lisura/transparência a operação.

Pois também teria que separar o que seria para imobilizado e o que ficaria em estoque pra fazer esta venda, mas como ainda não tem habite-se está tudo em imóveis em construção.

Resposta: Entendo que o correto, seria sempre só vender ou alugar um imóvel, se tal bem estiver regular. Nota: Caso seja um único imóvel e foi vendido parte, será necessário ver junto a prefeitura e cartório, os procedimentos para desmembrar os imóveis, e ter as matrículas atualizadas e com as informações corretas, para que não tenha problemas futuros.

Espero ter contribuído na resolução de suas dúvidas.
Cordialmente,
Genivaldo Pires

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
JAQUELINE

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:29

Pessoal preciso de algumas informações sobre administracação de bens próprios, no seguinte caso existe onde o imóvel alugado é de 4 pessoas da mesma familia, a familia tem uma imobiliaria, existe o contrato entre os Locadores (pessoas fisicas) com o Locatário (pessoa juridica), porém o valor do aluguel é pago a imobiliaria da familia, a qual ela tributa emcima desse aluguel os impostos e paga td certinho, porém agora me chegou da Locataria o Informe de Rendimento de cada Locador, mais os Locadores não recebem esse valor de aluguel, fica td com a Imobiliaria, não sei se soube me expressar corretamemte ao ponto de alguém poder me orientar??


A Imobiliaria que tem a administração de seus imóveis próprios é obrigada a entregar a DIMOB?

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 19:54

Boa Noite Jaqueline,

Vamos lá:

Pessoal preciso de algumas informações sobre administracação de bens próprios, no seguinte caso existe onde o imóvel alugado é de 4 pessoas da mesma familia, a familia tem uma imobiliaria, existe o contrato entre os Locadores (pessoas fisicas) com o Locatário (pessoa juridica), porém o valor do aluguel é pago a imobiliaria da familia, a qual ela tributa emcima desse aluguel os impostos e paga td certinho, porém agora me chegou da Locataria o Informe de Rendimento de cada Locador, mais os Locadores não recebem esse valor de aluguel, fica td com a Imobiliaria, não sei se soube me expressar corretamemte ao ponto de alguém poder me orientar??

Resposta: Tendo em vista que a imobiliária se mantem de comissões e da cobrança das taxas de administração, a diferença do aluguel vai para o dono do imóvel, os quais devem declarar esses aluguéis recebidos nas respectivas declarações de imposto de renda pessoa física.





A Imobiliaria que tem a administração de seus imóveis próprios é obrigada a entregar a DIMOB?

Resposta: Sim, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

Espero ter contribuído,










Boa Noite Gabriela,

Segue abaixo meus comentários:

Essas taxas de condomínio que este empresa recebe é referente a ressarcimento de despesas, assim, como posso proceder com os lançamentos contábeis?


Resposta: Poderia ser contabilizado da seguinte forma:

D- CONTAS A RECEBER/CLIENTES (ATIVO CIRCULANTE)
C- RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO (RESULTADO NO GRUPO DE RECEITAS)

Espero ter contribuido.





Marcelo,


Quanto ao seu questionamento, vide o link www.contabeis.com.br


Espero ter contribuido.

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
GIRLEY HERMNN KLIER PASSOS

Girley Hermnn Klier Passos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:38

Boa Tarde Colegas!
Poderiam me auxiliar numa duvida?
Como lançar no IRPF do sócio um bem que foi transferido para integralização de capital de uma empresa, já registrado na Junta Comercial.
Minha duvida é o Bem Imóvel esta financiando como ficara esse financiamento, continuara sendo pago pela pessoa física? Não estou sabendo como lançar no IR essa transferência citando o financiamento.
Alguém poderia me ajudar.

Desde já grato!

Deizi Rocha

Deizi Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:43

Boa tarde
Será constituído uma empresa familiar que arrendará seus bens para os CEI's - produtores rurais. Minha pergunta é, como será a receita dessa empresa, tirará NFS todo mês? Quais as obrigações acessórias que devo apresentar mensalmente e anualmente? Quais serão os impostos?
Obrigada

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:04

Genivaldo você poderia me ajudar por gentileza , estou adquirindo contabilidade de uma empresa Holding cuja atividade é "Participação em outras empresas e aluguel de imóveis próprios" ela foi constituída com vários sócios que adquirem quotas de capital e esse dinheiro é aplicado em compra de terrenos onde constroem barracões para alugar, analisando a contabilidade deles notei que tem um barracão alugado registrado na conta "Obras Civis"no Imobilizado e vinha sendo depreciado mensalmente, agora terminaram uma obra onde o terreno da mesma estava em "Terrenos" no Imobilizado e os valores dos materiais foram sendo lançados em "Construções em Andamento" no grupo "Imobilizações em Andamento" lendo esse tópico cheguei a conclusão que devo transferir tanto o barracão pronto como o terminado para " Propriedades para Investimento" no Ativo Não Circulante e não depreciá-los, meu problema é o que fazer com o valor que já foi depreciado, transfiro para a mesma conta? Estou correta nas minhas suposições? Lendo em outros lugares sobre o assunto alguns acreditam que seria correto manter esses barracões em "Obras Civis" no Imobilizado e depreciar e acabei ficando em dúvida .Agradeço qualquer ajuda.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:58

Boa Tarde Elisabete,

Então vamos lá, você está correta quando diz que os imóveis devem ser classificados como propriedades para investimento e não deve ocorrer a depreciação;
Quanto ao caso de ter um bem no grupo de edificações do ativo imobilizado, o qual está sendo depreciado, como o bem será alugado, no meu entendimento deve sim ser transferido de conta, porém no valor residual, uma vez que este imóvel já foi depreciado;

Para fins de melhor embasamento sobre meu posicionamento, segue abaixo Interpretação Técnica ICPC 10, pois tudo indica, que os imóveis destina-se apenas para gerar renda a holding.

“Se o aluguel não estiver vinculado à atividade da empresa, e se destina apenas a gerar renda, então será classificado como propriedade para investimento.”

Link para verificação: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/102_ICPC_10.pdf
46. (…) No ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Por exemplo, uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários, uma extratora de minerais pode construir residências no meio da floresta também para alugar a seus funcionários, etc. Nesse caso, os ativos alugados são, na verdade, parte do imobilizado necessário ao atingimento da atividade-fim da entidade.

47. Se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objetivo final, no qual o imóvel é um investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização não do ativo imobilizado, mas sim de propriedade para investimento. A propriedade para investimento, ao contrário do ativo alugado classificado no imobilizado, tem um fluxo de caixa específico e independente, ou seja, ele é o ativo principal gerador de benefícios econômicos, e não um acessório a outros ativos geradores desses benefícios.
Ou seja: se o aluguel estiver vinculado à atividade da empresa (residência na floresta para mineradores, casas na fazenda para os trabalhadores rurais, etc) é imobilizado.
Se o aluguel não estiver vinculado à atividade da empresa, e se destina apenas a gerar renda, então será classificado como propriedade para investimento.



Espero ter contribuído.

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 13:30

Boa Tarde Genivaldo!Agradeço imensamente sua pronta resposta, vou proceder conforme voce postou e era o que eu estava imaginando ser o mais correto mesmo.
Embora em muitos lugares há grande discussão entre colocar os Bens em Imobilizado ou Propriedade para Investimento, nossa isso causa bastante dúvida mas voce esclareceu muito bem e com um bom embasamento. Deus o abençoe pela sua boa vontade. Sucesso!

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 13:51

Boa Tarde Elisabete Cristina Florindo Crispim,

Que Bom que contribui de alguma forma.

Um Abraço Fraterno.
Sigo à Disposição.

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Tatiane Correa

Tatiane Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:46

Genivaldo, bom dia!

Tenho o caso de um cliente PJ, onde ele possui um parque industrial, no qual loca galpões. No contrato de locação consta a cobrança mensal de aluguel e de condomínio.
Sobre a locação já é sabido que não incidirá ISS.
Porém sobre este valor que ele cobra de condomínio?
Como vocês agem nestes casos? independente do município gostaria de verificar como vocês procedem.

Att

Tatiane

Patricia Apa. Abrão

Patricia Apa. Abrão

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:05

Boa Tarde Genivaldo

Estou com caso muito parecido da Elisabete, li sua respostas e me esclareceu muitas duvidas, mas surgiram outras, estou com cliente parecido, administração de imoveis próprios.

1- Locação de Imoveis ( Essa e atividade da empresa, não e holding) no caso esse imoveis entrarão como investimento? Apesar que esses imoveis estarem cadastrados no ativo imobilizado são depreciados desde de 2008,e possível mudar a conta?

2-E um Edifício comercial e tem condomínio, com o valor dos mesmos são pagas todas as despesas , como entraria esse condomínio na contabilização?
Foi contratada uma imobiliária, para administrar (tem NFs de serviços tomados e retenção de impostos, como seria a contabilização desses impostos? entraria como despesa de condomínio?) Foi contratada também uma empresa de terciarização de mão de obra, dos funcionários da portaria e limpeza, que também emite Nfs com retenção (INSS, IRRF, CRSF e ISS) esses impostos também entraria como despesa de condomínio?
No caso esse condomínio entra para base de cálculos da receita bruta? A empresa e Lucro Presumido.
A contabilidade estava sendo feita assim : tem uma conta no passivo condomínios a pagar onde todas essas despesas de condomínio (imobiliária, mão de obra terceirizada e impostos retidos) são lançadas nela, o condomínio tem um conta separada no banco onde são lançados todos pagamentos, enfim todas as despesas relacionadas ao condomínio são lançadas nessa conta esta correto esses lançamentos ?A receita de aluguel sai livre dessas despesas, só as normais como aluguel, telefone, etc,
Com esses lançamentos nessa conta a receita de aluguel sai livre, pois essa conta de passivo não entra na DRE, pedi explicações mas sinceramente não entendi o porquê? Os sócios querem que seja contabilizado todas essas despesas acima que mencionei, nessa conta assim a receita de aluguel sai livre, eu pergunto e correto? No mesmo plano de contas?
Minha pergunta
Como lançar essas despesas e impostos retidos sem entrar na receita de alugueis ? Sinceramente esse e um tipo de empresa que não tinha efetuado a contabilização ainda, Como percebi que você tem muito conhecimento vi uma luz no fim do túnel, se puder esclarecer minhas duvidas ficarei imensamente agradecida.
Pesquisei em vários lugares sobre o assunto, fiquei mais confusa ainda.

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Domingo | 18 junho 2017 | 19:48

Boa noite, colegas!

Estou com um caso com certas peculiaridades e gostaria de saber se algum de vocês consegue me esclarecer algumas dúvidas. Fui procurada por um cliente que criou uma administradora de bens próprios. Nos balanços e DRE dos anos de apuração da atividade preponderante não consta nenhuma receita operacional. Eles se fizeram valer de um processo administrativo para que o município reconhecesse a imunidade ao ITBI.

O processo finalizou sem mérito porque um fiscal notou que havia alvará de funcionamento em dois imóveis da empresa e descaracterizou a contabilidade. O pedido de reconsideração com os balaços e DRE também foi indeferido. Olhei os balanços e DRE de 2012 a 2016 e, realmente, não houve receita, a empresa se manteve inoperante. Perguntei sobre os imóveis e fui informada de que eram licenças antigas sem baixa. Dei entrada numa ação declaratória porque o entendimento de inoperância é favorável ao cliente no judiciário.

Ocorre que, fui checar os imóveis e notei que há estabelecimentos ativos nos mesmos. Liguei para o contador e ele disse que "era bom mesmo eu saber o que está acontecendo". Só então fui informada de que o cliente estava recebendo os aluguéis dos imóveis da sociedade pela sua pessoa física, que houve uma descapitalização da empresa.

Em meu entendimento, os aluguéis deveriam ser da pessoa jurídica desde o momento da integralização do capital e deveria ter havido uma alteração contratual nessas locações comerciais, da pessoa física para a jurídica. Algum de vocês sabe me dizer como seria a descapitalização de uma empresa dessas? Não compreendi essa parte.

Desde já, agradeço!

Renato Augusto Miranda Paiva

Renato Augusto Miranda Paiva

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:38

Elisabete e Genivaldo, boa tarde!

Sou usuário novo por aqui, tenho pesquisado muito sobre a contabilização de bens imóveis pertencentes a holdings patrimoniais (ou empresas administradoras de bens próprios) e acabei vindo parar neste tópico, felizmente. Esta questão de ativo imobilizado ou propriedade para investimento, por incrível que pareça, é complexa.

Gostaria de propor uma reflexão aqui para ver se chegamos a uma conclusão. Vamos partir desta regra, que é ponto pacífico: "Se o aluguel não estiver vinculado à atividade da empresa, e se destina apenas a gerar renda, então será classificado como propriedade para investimento."

Ocorre que, no caso de uma holding, como a própria Elisabete colocou em sua questão, as atividades costumam ser "participação em outras empresas e aluguel de imóveis próprios" e até compra e venda de imóveis próprios.

E aí vem o problema. Uma das atividades relacionadas à holding é justamente o aluguel. Dificilmente, você terá uma holding patrimonial que não alugue seus imóveis. É esta a essência da holding. Desta forma, penso que não podemos partir do princípio de que "o aluguel não está vinculado à atividade da empresa", como diz a norma. É diferente, por exemplo, de uma empresa de transportes que possui imóveis e os aluga a terceiros. A atividade dela é transporte, porém, ela também tem renda de aluguel de imóveis.

Não sei se fui claro nas minhas colocações, mas gostaria de reabrir esta discussão. E eu gostaria muito de chegar à conclusão de que os bens alugados por uma holding são propriedade para investimento e não imobilizado, mas ainda não consegui ver isso tão claramente.

Obrigado e parabéns!


Camila,

Esta "descapitalização" só é possível se os imóveis foram desincorporados da pessoa jurídica, voltando a pertencerem à pessoa física que os incorporou/integralizou ao seu capital social. Isso seria possível com uma redução de capital, por exemplo. Você pode verificar se esta informação do contador procede tirando certidões de inteiro das matrículas dos imóveis no cartório de registro de imóveis competente. Lá, verá quem são os atuais proprietários dos imóveis e os anteriores, podendo tirar suas conclusões.

Já vi casos em que imóveis foram incorporados a pessoas jurídicas, mas os aluguéis continuaram sendo recebidos pelas pessoas físicas, especialmente em casos de contratos de aluguel formalizados antes da incorporação. Nestes casos, as pessoas jurídicas fizeram contratos de comodato dos imóveis para as pessoas físicas. Não é a situação ideal, mas já presenciei. O ideal é realmente alterar o contrato de aluguel, conforme você disse.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:23

Renato Augusto, Boa tarde! Ótimo ter mais alguém para debater o assunto, juntos somos mais. Eu acredito que colocar os imóveis como "Propriedade para Investimento" seria o mais correto porque eu perguntei ao Administrador da Holding a real intenção deles com esses imóveis e ele me disse que a holding foi criada por um grupo de pessoas que queriam "investir" seu dinheiro em alguma coisa diferente de bancos e aplicações, então esse pessoal se juntou e criou uma empresa , pagam boletos com valores estipulados em assembleias todo mes que são tratados como "Adiantamento para Aumento de Capital" e depois através de Alterações Contratuais se incorpora ao Capital Social, esse dinheiro atualmente é utilizado para compra de terrenos e construção de barracões para alugar, mas se aparecer bom negócio eles vendem e aplicam em compra de ações ou outra coisa rentável.., então esses barracões não são para uso próprio,e podem ser para alugar ou vender (ai eu teria que transferir para Estoques)?!Então eu fiquei com bastante medo de transferir esses imóveis de "Obras Civis-Imobilizado" para "Propriedades Para investimentos" mas diante do exposto acredito serem um investimento mesmo pois o objetivo da sociedade é gerar lucros para os participantes não importa a forma. Agora uma dúvida que me bateu é se eles venderem os barracões pois não os tenho depreciado mais. Então como se apuraria o ganho de capital? Voce tem idéia? Veja como é bem complexo o assunto mesmo, porque em caso de venda li que os Imovéis seriam "Estoques" mas acredito que nesse caso só se a empresa fosse uma incorporadora que vendesse terrenos e obras prontas. Confuso né?Pretendo mantê-los em "Propriedades Para Investimento" mesmo.Aceito qualquer aparte.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:50

Boa Tarde Camila,

Se a empresa tributa pelo lucro presumido o rendimento de aplicação financeira entra com os demais rendimentos na base presumida do IRPJ sujeitando-se diretamente a 15% e o imposto retido é compensado com o apurado no trimestre. Na CSLL o rendimento bruto da aplicação, se opção foi presumida, sujeita-se a alíquota direta de 9%.

Para fins tributários as empresas tributadas pelo lucro presumido somente deverão tributar as receitas decorrentes de uma aplicação financeira no momento do resgate ou cessão da aplicação. Portanto, enquanto a receita não for tributada, o IRRF respectivo não poderá ser compensado (Instrução Normativa SRF nº 93/1997 art. 9º, II; Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 55, § 9º, II).
Os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e os ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda variável deverão ser acrescidos à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por ocasião da alienação, do resgate ou da cessão do título ou aplicação, nas empresas sujeitas a apuração do Imposto de Renda pelo lucro presumido (Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 37, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 390/2004, art. 88)

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Silvia Maria Godinho da Silva

Silvia Maria Godinho da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 17:26

Boa Tarde,

A minha dúvida é relacionada a isenção de ITBI na integralização do imóvel no ato da abertura de uma empresa de administração de bens próprios .
Essa empresa terá só esse imóvel , NÃO terá comercialização de outros imóveis , mas o próprio imóvel será alugado para posto de gasolina, farmácia e lanchonete .
Terei direito na isenção do ITBI ?

Não fica claro na lei , quando fala que não tem isenção tiver venda e locação , mas, então esse imóvel nunca poderá ser vendido ?
Para que uma pessoa abriria uma empresa de administração de imóveis se não vai alugar o imóvel ou vender no futuro ?

grata pela atenção, e ansiosa por uma informação .

Silvia

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