
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoalrespostas 45
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Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Eduardo Camarano
O SD do empregado doméstico será preenchido pelo atendente lá no SINE ou onde o funcionário for dar entrada no requerimento e não pelo Empregador WEB....
Eu vi em algum tópico aqui no fórum algum colega falando disso....o cadastro pode ser feito pelo CPF mesmo, afinal como o CEI não consta na base de dados qual outra forma senão pelo CPF do empregador?
To vendo que logo terei problemas com isso tbm...em breve irei processar uma rescisão com um CEI gerado pelo esocial...
Tem que ter muuuuita paciência, pois se o erro é nosso tem multa e tudo mais, mas se o erro é deles ngm se manifesta, é como se nada tivesse acontecendo.
Eduardo Camarano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Karina, muito obrigado pela dica, amanhã o empregador irá no atendimento e irei falar para ele tentar essa solução da entrada do SD pelo CPF.
Posteriormente digo aqui se tivemos êxito.
Cássio, sobre o saldo do FGTS, só solicitar à funcionária que tire o extrato analítico na agência da CEF.
Att.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Eduardo Camarano
Obrigado Eduardo, achei que tivesse alguma maneira de conseguir esse saldo sem ter que ir na caixa, minha cidade não tem agencia, só na cidade vizinha!
att
Eduardo Camarano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Cássio, como é matrícula CEI, acredito que dá para fazer a chave PRI de acesso ao conectividade social. Se for realmente possível, tá aí uma solução para conseguir emitir o extrato do FGTS.
Att.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Eduardo Camarano
Isso, vamos trocando informações!
Agnaldo de Souza Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeCassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Agnaldo de Souza Pereira
Bom dia!
Esse número gerado pelo E-social não é reconhecido nem pela Caixa e nem pela Receita Federal, ninguém sabe informar nada!!!
Não sei tbém o que fazer qdo precisar fazer rescisão!!!
att
Eduardo Camarano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Pessoal, também não consegui resolver o meu caso. Orientaram a empregada a entrar com uma ação na justiça do trabalho solicitando que liberem o SD dela. Enfim, é um jogo de empurra enorme e a única solução que vejo é essa mesmo.
Att.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Jacqueline Campos Lemos
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) ContabilidadeOla bom dia!
Vi aqui que não sou a unica com problemas em ralação a CEI domestico para concessão do seguro desemprego. Enfim dos que já estão ai tentando esta liberação teve alguma novidade, pois aqui também um joga para o outro e não conseguimos dar entrada no seguro. Espero que alguém tenha uma solução.
Grata,
Jacqueline Campos
Rosecláudia Torres
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Jacqueline, o funcionário só conseguiu dar entrada no seguro desemprego diretamente no Ministério do Trabalho, porém ainda não recebeu nenhuma parcela, pois foi gerada uma notificação sem fundamento, estamos aguardando a data agendada para comparecer ao MTE. Aviso aqui quando for solucionado. Detalhe isso vem se arrastando desde o mês de MAIO!!
Bernadete Conceição
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Conforme instruções no Portal eSocial, a matrícula CEI do empregador doméstico deve ser utilizada apenas para o recolhimento do FGTS e para consultar informações do Fundo de garantia.
Em outras palavras, o CEI gerado pelo eSocial não serve para utilizar no Portal do Ministério do Trabalho.
Vale ressaltar que para empregada doméstica dar entrada no seguro desemprego não precisa do requerimento de Seguro-Desemprego.
Segundo informações constantes no Portal do MTE (portal.mte.gov.br), o empregado doméstico, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício.
Documentos necessários para requerer:
- Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
- Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
- Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
- Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Fonte:
Portal MTE
portal.mte.gov.br
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas,
Hj obtive uma orientação preciosa vinda de uma boa alma do SINE de Vitória-ES.
Como sabemos realmente está dando problema este CEI do Esocial, no SINE eles não conseguem dar entrada com este CEI, em alguns casos puxam pelo CPF, mas na maioria das solicitações nem pelo CPF há registro de vínculo.
Ele orientou a agendar hr direto no MTE, levar toda a documentação do funcionário, extrato do FGTS e INSS, para requerer o Seguro Desemprego, mas agendar para dar entrada em recurso administrativo direto. Dai irão analisar a documentação e se houver problema já darão entrada no recurso.
Rosecláudia Torres
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Exato Karina Louzada, foi isso que fiz em maio, e ainda estamos aguardando o recurso que em média são 5 meses, de acordo com informação do MTE. Automaticamente é gerado recurso quando se trata de empregado doméstico.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rosecláudia Torres
É, ele comentou que demora bastante mesmo.
Enquanto isso eles ficam sem recursos financeiros, aguardando tanto tempo.
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