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Ariane Rodrigues da Silva

Ariane Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 11:52

Bom Dia Senhores,

Estou vendo que há muitos problemas a serem solucionados no sistema homolognet e eu estou com um problema conforme segue.

Ao importar o arquivo do meu sistema Prosoft para o sistema homolognet estão ocorrendo 02 (duas) inconsistencias -:

1 - "190- as informações de férias estão incompatíveis com o período de contrato de trabalho e/ou movimentações."
( A nossa empresa sempre concede férias coletivas no mês de Dezembro de cada ano, assim, para os funcionários que são admitidos no decurso do ano, zeramos o período e o sistema não está entendendo, só aceita períodos completos 12 meses, em visita ao DRT-Tatuapé e conversa com o fiscal Rubens obtive a informação de que estão tendo vários questionamentos a esse respeito, no entanto, eles não conhecem o sistema homolognet me orientou então a entrar em contato ou em Brasilia ou em fóruns na internet para tal questionamento. Assim, gostaria de saber como vocês estão procedendo quanto ao período de férias quando da concessão de férias coletivas e início de novo período aquisitivo - a orientação que tive foi manter o período como é sugerido pelo sistema, mas tenho dúvidas se isso acarretará em alguma incorreção de cálculo).

2- "181 - a informação referente ao salário líquido foi removida pois a data de afastamento não se encontra entre o primeiro e o sexto dia do mês."
( Essa inconsistência encontra-se na aba"financeiro", porém , enquanto não resolver o problema das férias não consigo visualizar a aba financeiro para verificar a que se refere e o fiscal não tinha a menor idéia do que se tratava)


Assim, se alguém puder sanar minhas dúvidas tenho outras rescisões a serem processadas.

Agradeço desde já,

Ariane

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 13:29

Willian, boa tarde!

estamos na semana de Rais e ainda por cima várias homologações essa semana.
Por isso não consegui postar o que consegui.
Você irá excluir todas as férias, 1/3 férias,férias mês anterior se for o caso, anote os
valores antes. Irá incluí- los novamente, faça mês a mês, para não se perder.
Quando incluir, terá a opção de ticar no Base de Integração, você ticará nas férias, aí
é só gravar.
Como as minhas rescisões foram de mais de 3 anos, tive um bom trabalho de excluir e
incluir.

A todos que participam deste fórum, vai uma dica:
Só mandem a rescisão para o seu cliente, do sistema do homolognet, pois assim não terá
problema de diferenças.

Faça a rescisão no seu sistema, mas antes parametrize para 28,30 e 31. Transmita a rescisão
para o homolognet e verá que ainda terá muitas diferenças, pois os cálculos de médias de horas
extras dos meses anteriores, o homolognet também faz por 28,30,31 e por isso as diferenças
nas rescisões.

Tive 3 homologações hoje no MTE - Tatuapé e voltaram as 3, pois tiveram diferenças de
200 a 300, por causa das benditas médias, saldo de salário e aviso prévio da Lei 12506/11
que o homolognet sempre trás 1 dia a mais.
Teremos que pagar as diferenças e voltar lá para homologar.


Abç

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 23:19

Boa noite colegas,

Homolognet ele vai calcular 13º ,férias e aviso prévio indenizado,de forma diferente

Para 13º salário fixo +médias do evento NO ANO CORRENTE.exceto O MÊS DO AFASTAMENTO.ele somará os eventos 01 e 02/2014 e vai dividir /2
Férias:salário fixo+média dos últimos 12 meses /dividido por 12.exceto do mês do afastamento
Aviso Ind:salário fixo+médias dos últimos 12meses/divido por 12.exceto do mês do afastamento.
Férias Vencidas:salário fixo+médias dos periodo aquisitivo/12.
Essa são as fórmulas para base de cálculo do homolognet.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:10

Lidiane, bom dia!

Cabe lembrar que não temos que nos adequar ao sistema se ele é convergente com a legislação, a definição de cálculo de médias e a forma aritmética como define a CLT. Se o homolognet está fazendo isso necessitamos localizar então nossas falhas para então corrigi-las, um exemplo é cálculo proporcional de dias, procedimento antigo nunca questionado, porém frequentemente feito errado.

Cheguei próximo aos valores em uma rescisão, mas precisei analisar criteriosamente cada cálculo das verbas rescisórias, e lógico que precisei ajustar meu sistema em alguns pontos.

E digo mais se já encontramos problemas no homolognet, imagina no eSocial. ..rs

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:46

,vou exemplificar homolognet :Média de cálculo sobre produtividade,porém a formula é a mesma para dos eventos,porém,horas extras,comissão ,tem repucurssão do repouso.

Exemplo: aviso indenizado 15/03/2014 data de admissão 02/01/2013.

01/2013 R$300,00,02/2013 R$450,00,03/2013 R$ 390,00,04/2013 R$ 900,00,05/2013 R$ 750,00,06/2013 R$ 980,00,07/2013 R$ 740,00,08/2013 R$ 410,00,09/2013 R$ 500,00,10/2013 R$ 350,00,11/2013 R$ 375,00,12/2013 R$ 1.500,00,01/2014 R$ 100,00, 02/2014 R$ 360,00, 03/2014 50,00
Salário fixo:R$ 810,00

Formula para 13º: R$ 100+360,00/2=R$ 230,00 Base de cálculo 13º R$ 1040,00 Logo valor 13º(03/12) R$ 260,01

Formula para férias VENCIDAS: R$300,00+450,00+390,00+900,00+750,00+980,00+740,00+410,00+500,00+350,00+375,00+1.500,00 Logo base de cálculo valor das férias vencidas : R$ 637,08+810,00=R$ 1447,08

Fórmula para férias proporcionais:R$: 390,00+900,00+750,00+980,00+740,00+410,00+500,00+350,00+375,00+1.500,00+100,00+360,00,logo base de cálculo para férias proporcionais seria: R$ 1422,92 logo Férias proporcionais (02/12) R$ 1422,92


Fórmula para aviso indenizado SERÁ A MESMA DAS FERIAS PROPORCIONAIS,LOGO valor do aviso indenizado base de cálculo do aviso indenizado R$ 1422,92/31=R$ 45,90*3=137,70+1422,92 VALOR DO AVISO INDENIZADO R$ 1560,62.


Dica pessoal,caso você não achei a base de cálculo E tem certeza que os dados estão corretos. No caso dos para férias e 13º ;
1º pega o valor individual das férias ou 13º salário.Dividir pela quantidade de avos proporcionais e multiplicar por 12.Exemplo 13º (08/12) R$ 970,00/8 =121,25*12.Base de cálculo R$ 1455,00.Isso pode se feito tantos para FÉRIAS COMO PARA 13º SALÁRIO.

Aviso Indenizado Valor do aviso R$ 5000,00/31 "CASO O MÊS TEM 30 OU 28 VAI DIVIDIR PELA QUANTIDADE" *6" quantidade de dias há mais que funcionário tem direito =R$ 967,74.Base de calculo do aviso R$ 5967,74

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Sabrina Taila

Sabrina Taila

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:42

Boa Tarde pessoal,


Então, o meu problema está na hora de gravar a rescisão, pois está informando que o valor dos descontos não pode ser maior que o valor do salário da funcionária (R$ 1021,00), porém, os descontos que aparecem são somente do INSS s/ 13º e vale transporte, totalizando (R$ 38,00), não alcançando esse limite do art 5º que aperec na tela, vocês que já gravaram e emitiram, apareceu alguma mensagem?

Obrigada desde já.

Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:51

Sabrina,

Não sei se entendi direito, mas pelo o que você descreveu, o salário dela na rescisão está zerado (pois não há desc. de INSS, apenas INSS s/ 13º). Sendo assim, não há o que ser descontado de Vale-Transporte (6%), visto que teve salário.
Acredito ser esse o problema, já que R$ 38,00 > R$ 0,00...

Sabrina Taila

Sabrina Taila

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 15:07

Boa Tarde Willian,

Vou verificar a parte dos descontos então e os valores dos salários, está complicado, pois não achei manual ou apostila que especifique a forma de preencher correta.
Pode me passar seu email?

Obrigada.

Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:16

Amigos,

Na minha cidade será obrigatório o uso do sistema Homolognet para ser possível homologar a rescisão.
Eu já li e reli alguns tópicos do manual e ainda não entendo como funciona.
Eu gerei uma rescisão no meu sistema marcando a opção de homolognet, então como faço para importar esse arquivo no site do homolognet?
Ou eu tenho que preencher a rescisão toda novamente?

Desde já agradeço!

Att, Tatiana

Sabrina Taila

Sabrina Taila

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:38

Oi Tatiana, após fazer o cadastro no site( da empresa e do usuário), você vai acessar e ir aba rescisão> transmissão então vai abrir a janela para colocar o endereço do arquivo, esse é o módulo offline, no módulo online, você coloca a mão todas as informações.

Bom, estou com problemas porque mesmo á mão ou na importação, está dando divergência quanto ao saldo de salário (quantidade de dias) e contando 1 dia de avido prévio indenizado, sendo que a funcionária trabalhou...está difícil, não tem suporte nem nada, estou na luta. Boa sorte!

sueli goncalves

Sueli Goncalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:14

Ola Pessoal!

Alguem pode me ajudar deu inconsistências


1 - O campo CTPS é de preenchimento obrigatório.
Esta preenchido e não sei o que fazer


2 - A informação referente ao salário liquido foi removida pois a data de afastamento não se encontra entre o primeiro e o sexto dia do mês.
Não entendi nada

Agradeço desde já

Sueli

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 20:22

Sueli,

coloque mais 0 na frente dos números da CTPS, tem que ter 7 casas neste campo.

Referente ao salário liquido que foi removido, é que o sistema homolognet
te dá a opção de pagar o salário do mês anterior junto com a rescisão, se
a demissão ocorrer dentro do 1 e 6 dia. É só um aviso.

Abç

sueli goncalves

Sueli Goncalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 21:36

ola Lidiane


Obrigado, já estava nervosa liguei ate MTE e eles não souberam explicar nada, falou para eu tirar 0 e colocar ate dar certo, ninguém merece uma situação dessa, colocam um programa que não tem suporte e depois as empresas falam que você tem que saber.

A respeito da carteira eu coloquei 7 completando com zero mas mesmo assim eles mandam esse aviso.

Sueli

Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 10:16

Olá Sabrina!

Obrigada pela informação!
Eu só não entendi muito bem essa questão de modo online e offline!
Mesmo eu importando a rescisão eu tenho que preencher ela toda novamente no homolognet?

Valeu gente!!

JULIANA FERNANDES

Juliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:57

Bom dia,

Estou com uma dificuldade na exportação de uma homologação para o MTE através do Homologonet.
Já entrei em contato pelo telefone no Ministério de Guarulhos e Tatuapé, porém ninguém possui informações do procedimento.
o Erro apresentado ao tentar fazer a exportação é "Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Tipo de Inscrição]", sendo que o CNPJ e outros dados como CPF, Pis do funcionário estão todos corretos.
Gostaria de um auxilio, por gentileza.

Valeu genteee!

JULIANA FERNANDES

Juliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:57

Bom dia,

Estou com uma dificuldade na exportação de uma homologação para o MTE através do Homologonet.
Já entrei em contato pelo telefone no Ministério de Guarulhos e Tatuapé, porém ninguém possui informações do procedimento.
o Erro apresentado ao tentar fazer a exportação é "Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Tipo de Inscrição]", sendo que o CNPJ e outros dados como CPF, Pis do funcionário estão todos corretos.
Gostaria de um auxilio, por gentileza.

Valeu genteee!

JULIANA FERNANDES

Juliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:57

Bom dia,

Estou com uma dificuldade na exportação de uma homologação para o MTE através do Homologonet.
Já entrei em contato pelo telefone no Ministério de Guarulhos e Tatuapé, porém ninguém possui informações do procedimento.
o Erro apresentado ao tentar fazer a exportação é "Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Tipo de Inscrição]", sendo que o CNPJ e outros dados como CPF, Pis do funcionário estão todos corretos.
Gostaria de um auxilio, por gentileza.

Valeu genteee!

Amanda Valle Bezerra

Amanda Valle Bezerra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:28

Bom dia,

Já tentei consultar de todas as formas, porém algumas dúvidas ainda permanecem:

Como fazer o homolognet entender a quebra de férias coletivas?

Como fazer o homolognet entender que o funcionário foi demitido no mês que se encontrava de férias, e portanto, não tem direito a todos os dias trabalhados do mês?

Tentei gerar descontos na rescisão para fazer tais abatimentos, porém ele fica informando que o valor do desconto não pode ser maior que um salário do funcionário.


Atenciosamente,



Amanda Valle Bezerra
edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 18:31

Pessoal,
Boa noite!

Alguém pelo amor de Deus me ajuda?

Eu estou usando o sistema e preenchi a rescisão do funcionário na mão.
Fiz tudo certinho.
Daí quando vou exportar o arquivo XML diz que os dados iniciais não conferem (Tipo de inscrição).

Acontece que o cnpj está certinho, até pq estou acessando pelo certificado digital.

O que pode ser hein?

Estou com o funcionário me jurando de morte.

Muito obrigada pela força!

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 19:17

Boa noite,Edmara brito,veja que o certificado digital se esta correto,ou pode tb fazer a opçao de gravar uma senha nao precisar se da empresa,mas acredito que a parametrizaçao dos sistemas tem que estar em dias e as posiçoes iqualmente ao manual,a questao de ser jurada de morte pode fazer um boletim de ocorrencia,na delegacia online,e simples e ira lhe proteger,geralmente quando os sistemas estao certinho ele importa,eu fiz um teste com um sistema que nao uso visto o meu nao da essa opçao de exportar xml e deu certo,a exportaçao.simulando,tente colocar tudo a mao dentro do sistema homolognet, da trabalho mas ira saber aonde tem as falhas do seu sistema..

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:27

Bom dia,Juliana

Essa informação é porque a informação gerada pelo seu programa e o informado no homolognet offline está diferente dar uma conferida.


Amanda,

Homolognet não entende que o funcionário foi demitido no mês que voltou de suas férias. O que eu faço é cálculo o dia *multiplico pela quantidade de dias em gozo.Faço um descontos externos "esse descontos externo tem que marcar os campos de tributação" então marca INSS, para abater o valor ,com uma nomeclatura formal com art 145 da clt. Pronto.Sobre os descontos sair maior que salário do funcionária.Caso o descontos é seja maior,isso nunca aconteceu comigo,porém,se no mês da rescisão ele estava de férias,logo,1/3 de férias vai se puxado para remuneração,deixando o salário maior.é apenas uma ideia não sei funciona. Deve está sendo lançado algum outro descontos externo,porque ele não soma INSS,INSS 13º,IRRF e Vale transportes.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Shirley Serrano

Shirley Serrano

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:53

Bom dia colegas, preciso de ajuda
Socorrooooo rsrsrs

Estou tendo problemas ao fazer a Rescisão no Homolognet, tanto ao importar como ao preenchimento manual.
Quanto chega na Aba Financeiro e clica em Gravar, da a seguinte informação:

! O campo Integração de Base de Calculo é de preenchimento obrigatório

Onde está esse campo?, como faço p/ corrigir?

Obrigada

edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 12:59

Gente, boa tarde!
Desculpem a minha insistência mas vou tentar me expressar melhor para ver se eu obtenho exito com meu problema.

É o seguinte, digitei a rescisão toda a mão.
Os valores bateram certinho com a rescisão do meu sistema.

Depois disso gravei e a situação fica parecendo lá que tá aguardando quitação.

O que será que estou fazendo de errado ou deixando de fazer?

Obrigada pela gentileza e disposição de todos.

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