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Período Aquisitivo 16 meses - Seguro Desemprego

Patricia Dutra

Patricia Dutra

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 14:58

Ana Paula Rodrigues trabalhei numa empresa no ano passado...minha data de demissão foi dia 31/08/2013..recebi 3 parcelas de seguro..a ultima foi no mês de novembro de 2013..fiquei desempregada4 meses e em abril de 2014,entrei numa empresa pra cubrir licença medica de uma funcionaria por 30 dias,mas fui registrada e não gerado o seguro p ser apenas 1 mês...depois em 04/06/2014 entrei numa empresa e agora no dia 10/12/2014 assinei meu aviso..os papeis p dar entrada no seguro a firma vai liberar apenas no dia 30 ..terei direito ao seguro p causa do prazo aquisitivo na minha situação?

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 15:45

Oi Patricia Dutra!


Espero que te ajude!

Como o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício é de 16 meses de período aquisitivo, contado da data da última dispensa e vc ja tem esse período completo e nesse ultimo contrato vc trabalhou 6 meses.
Vc deverá sim receber o beneficio.

-.*

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:56

Olá pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:

Fui demitida em 10/10/2013 - recebi todas as parcelas do seguro desemprego.
Comecei a trabalhar em um novo emprego em 01/04/2014 e dispensada em 12/01/2015 com aviso indenizado projetado até 11/02/15.

O término do meu período aquisitivo para recebimento de um novo seguro será 09/02/2015.
Tenho 15 meses de carência cumpridos, mas considerando a projeção do aviso dá os 16 meses.

A dúvida é: o aviso indenizado é considerado nessa carência?
Pois o artigo 487 da CLT é claro: Diz que o aviso prévio indenizado integra todo o tempo de serviço.

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Fui ao Poupa tempo e lá me informaram que o aviso prévio não é considerado, porque se a CLT é clara?

Janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 11:51

Ola,

Pode me tirar minha duvida?

Trabalhei em uma empresa (7 anos) 02/07/2007 sai dia 12/07/2013, peguei seguro desemprego ate o mes 08/01/14. Fui contrata novamente dia 02/02/14 e vou sair dia 20/03/15, vou pegar seguro desemprego?

Érika

Érika

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 08:46

Bom dia!

Tenho uma grande duvida espero que alguém possa me ajudar.

Trabalhei em uma empresa por 2 anos e fui demitida em 02/08/2012 e recebi 5 parcelas do seguro desemprego a ultima sendo no dia 08/01/2013, depois disto trabalhei em outra empresa de 18/03/2013 á 12/11/2013 fui demitida sem justa causa porém pelo período aquisitivo não tive direito a receber. Agora estou nesta empresa desde 04/08/2014 minha duvida é, se eu for demitida após o dia 04/02/2015 terei direito a receber o seguro desemprego?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 16:53

Olá Érika

A nova lei só entra em vigor a partir de Março, portanto, se for demitida em Fevereiro, tudo normal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIELLY

Danielly

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:38

Olá, tenho algumas dúvidas.

No dia 18/07/2013 fui demitida, em 15/08/2013 dei entrada no seguro desemprego, após 1 mês peguei a 1ª parcela do seguro-desemprego, nesse meio tempo comecei a trabalhar novamente, porém constava a 2ª parcela do seguro-desemprego, onde eu saquei e agora fui demitida novamente desta empresa em que eu comecei a trabalhar quando ainda estava recebendo o seguro, dei entrada novamente no seguro-desemprego após 14 meses trabalhados, porém fui informada que teria direito apenas a 2 parcelas do seguro-desemprego, pois já havia recebido as outras 2 parcelas anteriormente, isso procede? Ao dar entrada uma vez no seguro, ao retomar a sequência é a continuidade das parcelas?

Sei que a empresa tem até 120 dias para homologar, porém todos os que haviam sido demitidos no mesmo período que eu foram homologados em Dezembro de 2014, somente eu fui quase 3 meses após minha demissão, com isso deixei de pagar muitas contas, das quais viraram uma bola de neve com os juros, pela ausência do dinheiro, acreditando que receberia meu FGTS em um prazo não tão longo assim, não há nada que eu possa alegar para que a empresa me indenize?

Trabalhei no ramo de Concessionária e fui informada pelo telefone que teria estabilidade pós-férias, ao realizar minha homologação me disseram que os Concessionários não tem estabilidade pós-férias, isso de fato é verídico? Definitivamente, final de 2014 começo de 2015 não tem sido muito favorável a mim.

Atenciosamente.

Isabel Felipe Miranda Argolo

Isabel Felipe Miranda Argolo

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:26

Olá,

Boa tarde! Estou precisando de uma luz com relação ao seguro desemprego:

Em 30/10/2013 fui demitida de uma empresa e recebi o seguro desemprego (3 parcelas). No dia 13/08/2014 voltei a trabalhar gostaria de saber se no caso de ser demitida eu teria direito ao seguro desemprego (estou completando 7 meses de trabalho)? Vale ressaltar, que esse seria o meu 3º seguro (observando as mudanças na lei).

Desde já agradeço os esclarecimentos,

Isabel Argolo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:49

Isabel

Você já entra nas novas regras e a partir da 3ª solicitação serão necessários 6 meses de registro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Charles Julio

Charles Julio

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:52

Ola!
Fui a uma unidade do Sine em Fortaleza, e no atendimento fui avisado que não poderia dar entrada no seguro desemprego, vamos aos dados:
data da dispensa do penúltimo emprego : 07/11/2013, recebi as 5 parcelas do seguro desemprego, iniciei em um novo emprego em 22/07/2014 e fui demitido em 27/01/2015 e no dia 10/03/2015 fui ao sine para requerer o seguro desemprego, por que recebi a negativa do atendente? obrigado pela ajuda!

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:13

Oi, Charles Julio

Se no seu caso for a segunda solicitação:
a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa
jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo
vinte e três meses, no período de referência; ou
b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa
jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no
período de referência;

-.*

Charles Julio

Charles Julio

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:35

Obrigado pela atenção Sandra, é a segunda vez que faço a solicitação ao seguro, mas o atendente informou que não tenho direito ao seguro, justamente pelo período aquisitivo de 16 meses, como havia informado sai do penúltimo emprego em 07/11/2013 recebi as 5 parcelas, fui admitido em um novo emprego em 22/07/2014 e fui demitido 27/01/2015 o prazo do período aquisitivo termina em 06/03/2015, e fui ao sine 10/03/2015, ainda não entendi esse período aquisitivo!!?? lembro que ela me informou que eu deveria ter sido demitido após o dia 06/03/2015, ai teria direito ao seguro, se tivesse em vigor a lei anterior. Se eu tiver direito ao seguro, queria voltar ao posto do SINE com informações precisas para poder dar continuidade a minha solicitação. Obrigado!!!

ana laura della rovere

Ana Laura Della Rovere

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 15:02

Olá! Meu Penultimo emprego fui demitida 31/10/2013 com ressalva nas anotaçoes da carteira corrigindo a data para 31/09/13, recebi as 5 parcelas do seguro. Começei a trabalhar novamente 01/04/2014 até 30/03/2015 e cumpri meu aviso até 31/04/2015, gostaria de saber se terei completado corretamente os 16 meses para fazer uma nova solicitação?

obs: é minha 3 solicitação de seguro desemprego
ATT
ANA LAURA

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:28

Olá,

Tenho uma dúvida se receberei SD.
Esta é minha 4 solicitação!

Trabalhei 7 anos em uma empresa e fui demitido em 01/11/2013 (data CTPS) , peguei 5 parcelas.
Fui admitido na mesma empresa em 01/10/2014 e demitido em 07/04/2015 (data CTPS). Aviso indenizado.

Porém, de 24/01/2015 até 02/04/2015 estive afastado no inss pois quebrei o dedo.

Pelas minhas contas, se o tempo do inss (2 meses) CONTAR para fins de solicitação do SD, terei 8 salários recebidos ininterruptos (contando aviso), 7 meses trabalhados (contando aviso) e 17 meses de perido aquisitivo. == TEREI DIREITO AO SD.
Mas se o tempo afastado no inss não contar, não terei, visto que não contemplaria algumas exigências.

Meu requerimento do SD está: Empregador dos últimos 36 meses, só esta esta última passagem pela empresa 01/10/2014 - 07/04/2015, contado SIM, aviso indenizado SIM, soma total de meses 6, antepenúltimo salário: (salário cheio), penúltimo salário: (valor de 9 dias (restante pago pelo inss)), último salário: 0,00 (pago pelo inss)

Tempo Afastado no inss conta para os cálculos? Minhas contas do periodo aquisitivo esta certa?

Obrigado.

edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 16:03

Pessoal,

Boa tarde!

Alguém me ajuda?

Uma amiga minha está com uma dúvida e eu não soube responder.

Vejam:

Ela trabalhou 01/03/2011 a 05/04/2013

Recebeu 05 parcelas do seguro desemprego sendo a última em 05/11/2013.
Dia 12/12/2013 ela foi admitida, em 12/11/2014 demitida (REscisão indenizatoria pq estava gravida de 02 meses)
Ele deu entrada no seguro desemprego dia 26/03/2015.
O MTE não liberou as parcelas pq disse que ela teria direito até dia 09/03/2015.
A pergunta é: Realmente ela perdeu o prazo ou o mte não quis liberar para ela?

Obrigada a todos!!!

edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:12

Valeu Leandro, ajudou muito.

Agora ela vai ter que brigar com a empresa que segundo ela demorou a fornecer a documentacao.
Mesmo no protocolo do seguro estando com a data da demissao.

Obrigada

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