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CAGED - Portaria nº 768/2014

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:13

Olá Luciane

Estou seguindo este caminho, acredito que os colegas também:

1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014

2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do
período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.

A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCIANE SAUER

Luciane Sauer

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:19

Escritório de contabilidade, pode continuar entregando o Caged de todas as empresas em um mesmo arquivo ou vai ter que separar, gerando arquivo por empresa? O que mudou com a MP 768.
Achei confuso, pois na portaria diz que empresas com mais de um estabelecimento deve entregar por estabelecimento, aqui entendo que são separadas...

As empresas com mais de um estabelecimento devem enviar as informações do CAGED em arquivos específicos para cada estabelecimento, conforme disposto no artigo 2º, § 3º da Portaria MTE 768/2014.

Como devo fazer, continuar como era antes?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:32

Olá Luciane

Eu entendo que os arquivos deverão ser gerados separadamente, conforme artigo em questão.

Art. 2º O Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1º O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet.
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
§ 2º O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço https://www.mte.gov.br, opção CAGED.
§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:32

Pra mim tambem esta meio confuso, alguem pode nos ajudar?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:37

Ismael bom dia

Deixei minha opinião acima, baseada na Portaria nº 768/2014.
Eu na verdade sempre transmiti os arquivos separadamente para que fossem guardados separadamente por Empresas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:49

Mas esse caso é so para funcionarios que estão recebendo seguro desemprego, ou é pra todos que forem ser registrados?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:01

Ismael

Você pode seguir as orientações já passadas anteriormente.

Pessoal

Foi disponibilizada uma nova versão do ACI CAGED 4.0.0.2

Data - Hora Novidade
23/07/2014 - 01:52 Novidades do CAGED
granulito.mte.gov.br

Ainda não vi se tiveram alterações quanto a nova Portaria, vamos analisar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:06

Dei uma olhada nas portarias anteriores do Caged e essa obrigação das "empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento" já existia, portanto acredito que se refira apenas ao caso de matriz/filiais, cujas informações devem ser enviadas separadamente, por CNPJ. Eu envio só um arquivo, com vários CNPJs/CEIs, e depois imprimo o Extrato de Movimentação Processada de cada um, evidentemente. Se mudou, acredito que a partir de agosto o sistema não aceitará mais o envio de um arquivo com mais de um CNPJ/CEI ...

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:42

Olá pessoal ainda estou confuso. Então independente do trabalhador estar recebendo seguro desemprego ou não, a partir de 13 de Agosto teremos que informar CAGED no ato da admissão?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:48

Não, Maicon, só quando estiver recebendo ou com processo para recebimento. Um dos anexos deste tópico, "Artigo - Guia Trabalhista", explica bem.

Guilherme Martins Franco

Guilherme Martins Franco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:32

eu sempre fiz isso, todas empresas em um arquivo so, depois salvava os extrato e repassava aos interessados.
pretendo continuar assim, TODAS admissoes, vou enviar no dia que acontecer, (nao pode gerar multa, estou enviando no prazo) e no dia 07 vou enviar apenas as rescisoes.
se bem que ainda aguardo uma atualizacao do meu sistema, visto que por ele, eu so escolho as empresas a serem transmitidas, e nao os empregados.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:18

Pessoal, bom dia!

Já viram a notícia? segue:

A Portaria MTE nº 1.129/2014 alterou para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Lembra-se que anteriormente, de acordo com a Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.


De acordo com a Portaria em referência, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorrer a movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o empregador deve enviar as respectivas informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Caged.

Entretanto, a contar de 22.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina, entre outras alterações, que as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.

Ressalte-se que a prestação de informações de que trata o parágrafo anterior (letras "a" e "b") dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente, somente em relação a estas admissões informadas.

Para os fins previstos na mencionada letra "a", o MTE disponibilizará em seu site na Internet (https://www.mte.gov.br) a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged a ser enviado ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

O empregador que não prestar as informações nos prazos mencionados, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/1965 e 7.998/1990.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

(Portaria MTE nº 1.129/2014 - DOU 1 de 24.07.2014)

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:32

VEJAM ALTEROU O PRAZO , ACABEI DE RECEBER A NOTICIA


Área Trabalhista e Previdenciária
24.07.2014 09:17 - Trabalhista - Alterado o prazo de início de vigência das novas regras do Caged


A Portaria MTE nº 1.129/2014 alterou para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Lembra-se que anteriormente, de acordo com a Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.
De acordo com a Portaria em referência, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorrer a movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o empregador deve enviar as respectivas informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Caged.
Entretanto, a contar de 22.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina, entre outras alterações, que as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
Ressalte-se que a prestação de informações de que trata o parágrafo anterior (letras "a" e "b") dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente, somente em relação a estas admissões informadas.
Para os fins previstos na mencionada letra "a", o MTE disponibilizará em seu site na Internet (https://www.mte.gov.br) a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged a ser enviado ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O empregador que não prestar as informações nos prazos mencionados, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/1965 e 7.998/1990.
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
(Portaria MTE nº 1.129/2014 - DOU 1 de 24.07.2014)
Fonte: Editorial IOB


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Talita Luzia Ciafa Guidi
Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:43

Pessoal estou com uma duvida se alguém puder me ajudar.

Pra mim ainda não ficou claro, eu envio as admissões que estiverem recebendo seguro no dia, como um caged normal.

E depois no dia 07 do mês subsequente vou enviar o restante sem a admissão que eu já enviei no dia ?

Essa declaração do dia 07 não irá substituir a que enviei no dia da admissão pensando que a mesma empresa pode ter uma rescisão sei la uma movimentação e ocorrer do mesmo estabelecimento ser informado no dia 07.


fico no aguardo se alguém puder me ajudar.

Obrigado!!!

Talita Luzia Ciafa Guidi
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:59

Boa tarde,

Reparem que a referida portaria não revoga a 768.

Pra abstrair que o prazo mudou, estou utilizando a base da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, § 1º, art. 2º: § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (grifo meu)

Esse pessoal do MTE, são bem complicados, não conseguem emplacar nada. Tudo "funciona" nas "coxas": Homolognet, Seguro Desemprego WEB, etc... e agora o CAGEDinho (como estão chamando carinhosamente).

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 14:22

Pois é, Celso, isso chamou a atenção, e a Portaria 768 revogou a 235/2003 e a 2.124/2012, e agora essa nova portaria revoga novamente estas mesmas portarias, que já estariam revogadas, como se não tivesse existido a 768!

Talita, atualmente podes mandar mais de um Caged referente à mesma empresa, não há substituição do anterior (como acontece com a GFIP).

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 14:27

Obrigado Marcio


Mais em relação as admissões que eu enviar no dia, quando eu for enviar o caged no dia 07 do mês subsequente não informo as que eu já enviei no dia?

Talita Luzia Ciafa Guidi
luciane

Luciane

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:26

Pessoal,

Devemos considerar que aportaria de hoje revogou a portaria 768?

desta forma, no mês de agosto os procedimentos continuariam os mesmos?

Michele de Carvalho Avelar

Michele de Carvalho Avelar

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:27

Pessoal hoje saiu a nova portaria Portaria MTE nº 1.129/2014 :


A Portaria MTE nº 1.129/2014 alterou para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Lembra-se que anteriormente, de acordo com a Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.

Apenas gostaria de saber, se teria alguma maneira de consultar que um funcionário tem ação fiscal?

Obrigada a Todos por todos os tópicos, sempre me ajudam muito, eu agora eu resolvi me cadastrar.

Fernanda Vera Padoin

Fernanda Vera Padoin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:23

Olá Colegas, bom dia.

Saiu novas instruções referente ao CAGED.

Conforme Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014, a mudança está na data da obrigatoriedade no envio das informações do CAGED para admissões de funcionários que estão recebendo benefício do Seguro Desemprego ou requereu o benefício. Esta ficou alterada para a data de 22/09/2014.


Fernanda Vera Padoin

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"
ANDREIA SILVA

Andreia Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 13:59

BomTarde Pessoal,

Me ajudem!!!

A Contabilidade da minha empresa e feita em um escirtorio particular e descobri que eles nao informaram o CAGED do ano de 2012 e 2013 nem demitidos e admitidos, como devo proceder nesse caso?

Consigo ainda mandar agora de todos os faltantes?Se como consigo como faço?


Att,

Andreia

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:08

Bom dia,

Agora ficou super confuso, ao acessar o site do caged: www.caged.gov.br/, ainda consta a data de início da Portaria 768/2014, ou seja 12/08/2014.

E como citei, não tem revogação explicita da mesma, na nova portaria publicada. E agora, o que é o correto?

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:15

Bom dia Celso

Esse site do MTE/CAGED é super desatualizado.
E apesar da nova Portaria não revogar a anterior, ela traz o mesmo texto.
Portanto, acho que devemos seguir o novo prazo de 60 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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