"Diante dos fatos, vamos aos cálculos:
13º Salário: R$ 1.191,67 [(R$ 1.100,00 / 12) x 13]
Férias: R$ 1.191,67 [(R$ 1.100,00 / 12) x 13]
1/3 Férias: R$ 397,22 (R$ 1.191,67 / 3)
H.E. 50% - 780 Horas (60 x 13): R$ 5.850,00 {[(R$ 1.100,00 / 220) + 50%] x 780}
H.E. 100% - 702 Horas [(114 x 13) - 780]: R$ 7.020,00 {[(R$ 1.100,00 / 220) + 100%] x 702}
FGTS: R$ 2.268,93 {[(R$ 1.100,00 x 13) + R$ 1.191,67 + R$ 5.850,00 + R$ 7.020,00] x 8%}
Total do Acerto: R$ 17.919,49"
Caro Wilson, dando uma olhada rápida na sua conclusão, pergunto:
Aviso indenizado, não há?
Para pagamento de 13º salário; férias, não deveria ser apurado a média de horas extras e DSR?
A multa dos 40% do FGTS não deveria ser paga, visto que o trabalhador foi demitido pela empregadora ("demitido em 30/09/2007")?
Quanto ao Seguro Desemprego (analisar o período que ficou desempregado após a demissão)?
"Neste caso, sempre julgo que a culpa é das duas partes (do empregador por aceitar o trebalho sem registro e do empregado por aceitar em trabalhar sem registro). Como o empregado tem pelo menos 50% de culpa, ele também será "punido" por isto."
O que diz à Consolidação das Leis do Trabalho (
CLT):
...
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
...
Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada
...
Art. 13. A
Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
...
Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
...
Art. 41. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
...
Art. 47. A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
...
Art. 49. Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: V - anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar, em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.
A obrigatoriedade de assinar a
CTPS é
100% do empregador (patrão). Sendo que o trabalhador
não tem poderes de se opor em tal procedimento.
PS: a meu ver não se trata de um "acordo", o trabalhador foi demitido, sendo assim, o empregador terá de arcar com o pagamento de todas às verbas rescisórias devidas, inclusive indenizar o SD. No meu entendimento, acordo existe quando o trabalhador, sendo registrado, quer pedir demissão, mas para não perder o SD e poder sacar os valores de FGTS mais rápido, pede o tal de "acordo". Devolvendo ao empregador o valor da RGGF (multa fundiária), quando não descontado no TRCT como adiantamento (uma prática que para o MTE é considerada como crime federal/rescisão fraudulenta).
Tenham uma boa tarde!