
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia,
Colegas ainda não temos o sistema para calcular os impostos com vencimento no dia 07 de cada mês não né?
É isso mesmo ou estou comendo bola?
Obrigada.
Analista de Adm. de Pessoal
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Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia,
Colegas ainda não temos o sistema para calcular os impostos com vencimento no dia 07 de cada mês não né?
É isso mesmo ou estou comendo bola?
Obrigada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Isso mesmo Cristina.
Att,
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalObrigada Vania,
Estou tentando efetuar o calculo das GPS´S, e esta me trazendo vencimento em 17.08.2015. Estranho.
Desta forma, vocês acham que seria melhor gerar com esta data e pagar no dia 07/08/2015?
Desde já obrigada.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)João Paulo Delesposte, não se equipara não. A alteração de vencimento é só para os domésticos, e essa auxiliar não é uma, então o vencimento continua no dia 20 do mês seguinte.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cristina Guedes
Sim, é isso que estou fazendo. Oriento pagar dia 07.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Márcio Padilha Mello, muito obrigado.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalObrigada Karina, também acho melhor fazermos desta forma, uma vez que o governo muda tudo e não da condições para trabalharmos. Complicado né.
bjs
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Pessoal algum pode min ajudar......
Estou com uma duvida referente a GPS e FGTS de domestica.
A Guia de GPS comp. 07/2015 o vencimento é 07/08/2015?
O quando consigo gerar a guia de FGTS e GPS juntas?
Ediene Galuppo
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ediene Galuppo
Sim, vencimento passou para o dia 07, a partir da competencia Junho/2015.
As guias virão unificadas a partir do momento que o Governo disponibilizar o novo programa SIMPLES DOMESTICO, previsão para outubro/2015.
Rafael Mazzola
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)karina,
no portal do esocial tem dizer "que Em breve um novo portal estará disponível com mais funcionalidades e facilidade
hoje ja 23 e nada ...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rafael Maczoni
Como eu disse acima, a previsão é outubro/2015.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKarina Louzada obrigada pela a informação.
Mas o site da Previdência Social fui calcular uma guia de GPS Comp. 07/2015 o vencimento foi para o dia 18/08/2015.
Tenho que alimentar a data para o dia 07/08/2015?
E a Empregadora que que já recolhe o fundo de garantia, como fica? posso continuar recolhendo como recolhia, ou tenho que fazer da nova forma?
E como ainda não saiu a guia onde calculo as guias de INSS e FGTS junta, a guia de INSS calculo pelo o site da providencia?
Obrigada.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ediene Galuppo
Tudo continua normal. Como vc fazia antes?
Eu tiro o INSS no site da Previdência, irá sair com data do dia 15 ainda, pois nada foi atualizado, em agosto como dia 15 cai domingo irá aparecer vencimento pro dia 17/08, mas eu coloco um aviso na guia informando o vencimento pro dia 07/08.
O FGTS eu tiro aqui: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKarina obrigada pelo seu retorno.
O FGTS a empregadora paga desde 11/2014 e faço pela conectividade social, igual das outras empresas, trabalho em um contabilidade.
Posso continuar fazendo pela conectividade social até o Governo liberar a guia que recolho INSS e FGTS juntos?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ediene Galuppo
Sim, normalmente.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia Colegas,
Me surgiu uma outra duvida, e referente a DARF dos domésticos?
Neste caso, entraria o pagamento com vencimento dia 07 do mês subsequente também?
Obrigada.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKarina Louzada bom dia,
Obrigada pelo o seu retorno.
Há uma cliente do escritório min questionou:
Ela recolhe a GPS da domestica dela pelo Carnê, agora ela terá que recolher pela guia a partir de 07/2015 com vencimento em 07/08/2015?
Ou essa competência pode ser recolhida ainda pelo o Carnê?
E a partir da data que o governo liberar a guia de FGTS e GPS unificada, vai entrar em instição o carnê?
Obrigada.
Ediene Galuppo.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ediene Galuppo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cristina Guedes,
Olá, o IRRF sobre a remuneração dos domésticos também foi antecipado para o dia 07 do mês seguinte.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKarina Louzada muito obrigada pelas sua informações.
Tenha uma ótima semana.
Ediene Galuppo.
Rafael Mazzola
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Márcio Padilha Mello, boa noite.
Meus clientes ainda não recolhem o FGTS das domésticas.
Por enquanto todos estão recolhendo apenas o INSS com o NIT do empregado.
Só vão passar a recolher a partir da competência 09/2015.
Pergunto:
1. Os patrões vão ter que fazer inscrição no CEI para viabilizar a SEFIP?
2. Na SEFIP vou utilizar o mesmo número do NIT que utilizo atualmente para o INSS?
Como estamos no final de julho e se tenho que providenciar o CEI para os patrões terei tempo hábil para acertar a documentação.
Tenho um caso que não sei como ficará:
- O patrão que assinou a carteira do empregado é idoso e portador de doença degenerativa. Já faz algum tempo um dos filhos assumiu por procuração a responsabilidade dos vínculos.
- Na CTPS já está anotada a transferência de responsabilidade.
- Nesse caso eu providencio CEI para o filho?
Agradeço a atenção.
Cordialmente!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Boa tarde! A matrícula CEI para empregador doméstico, de uns tempos pra cá, passou a ser cadastrada apenas no eSocial. Quando ele voltar a funcionar, o procedimento deverá ser o mesmo.
O NIT continuará o mesmo.
Eu faria uma rescisão de contrato de trabalho do empregado desse idoso, já que o vínculo empregatício é com ele, e em seguida admitiria como empregado do filho, já no eSocial ...
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Márcio Padilha Mello, boa noite.
Muito obrigada por sua orientação.
Tenha um ótimo fim de semana!
Cordialmente
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, bom dia,
Como devo pagar o INSS de uma rescisão de domestica? Faço uma guia com todos os valores (saldo de salario, aviso prévio e 13º salario)? Guia unica?
Obrigadão!
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPrezada Marcela,
Pode ser feito em apenas 1 guia como todos os valores.
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Joana.
Fiz a guia no site da previdência, e saiu com a data do dia 08/09/2015, não entendi...
Mas vou pagar essa semana mesmo, não acho que terei problemas.
Abs!
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