Ve
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 9.124
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Ve
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoHumm entendi Cassio... Mas outra dúvida é: como a funcionária vai sacar o FGTS se quando consulto o extrato dela através do conectividade, nem existe conta aberta pra ela?
Vania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoVe, vc reabre o mês de Novembro, deixa 0,00 no campo do salário referente ao mês 11 e lança apenas o valor da 1ª parcela do 13º e gera o DAE. Então vc terá o DAE pago referente ao salário e outro DAE referente apenas ao 13º.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Vania
Ela vai ter que ir até a caixa e solicitar um extrato para fins rescisórios!
att
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
Olha o que encontrei no site do guia trabalhista:
"Além da obrigatoriedade da homologação poder estar prevista na convenção coletiva, caso o empregador doméstico tenha optado por fazer o depósito mensal do FGTS, ao final do contrato, sendo este por mais de um ano, inevitavelmente haverá necessidade de homologação da rescisão, pois atualmente a CAIXA está exigindo, para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS, que o TRCT esteja homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego."
Edinéia do Carmo Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Cassio
O meu erro era na data da opção que na GRRF aparecia errada liguei no 0800 da caixa e não conseguiram concertar e me informaram o e-mail mandei a tarde depois das 16:00 e no outro dia as 08:00 já tinham me respondido a mensagem com o erro corrigido, realmente alguns voltam acho que o e-mail deve ir para varias atendentes.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Caroline Souza
Boa Tarde.
Determina o artigo 5º da IN/SRT 15/2010 que não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, e empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Abs.
Assim sendo não precisa por lei HOMOLOGAR.
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalCaroline,
realmente não sabia da alteração. Então sugiro que nossa amiga Sandra compareça com a empregada no MTE para realizar a homologação, já que é muito dificil ter sindicato da categoria dependendo da cidade.
Não esqueça de agendar pelo 156 ou no próprio site.
Clebiane da Silva Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho que fazer uma rescisão de contrato de trabalho de uma doméstica, alguém já conseguiu fazer no Sistema do e-Social?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Sandra Carvalho Pereira
Isso mesmo nao precisa homologar nao tem necessidade, apenas tem que entregar ao colaborador o TRCT, e dar baixa CTPS.
Abs.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Quando estará liberado a competência dezembro e 13º?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Maiara
Boa Tarde
Provavelmente a partir de 01 01 2016.
Abs.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPessoal,
A caixa não pode exigir que seja homologado a rescisão visto que não é obrigatório!
Eu acabei de ligar pra ECONET e me informaram a mesma coisa!
é muito complicado viu!
Zachary Vidal de Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadepreciso de ajuda... a empregada saiu dia 30 e nao voltou mais...depois ligou dizendo q nao ia mais....oq preciso fazer no esocial para desligar ela?
Thiago Marcel de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalSobre homologação de domestica, a situação é simples. 100% das vezes a domestica não diz na caixa que eh empregada, depois vai receber o FGTS e ele exigem a homologação devida a data de registro.
É aconselhar a domestica demitida a dizer que era empregada domestica e foi sacar o FGTS, não eh necessário a homologação.
Informação do próprio atendente do setor de FGTS da Caixa Federal.
Devido a falta de vontade dos trabalhadores da caixa em verificar os papeis tambem.
Obrigado.
Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP
Ve
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOi Vania, obrigada pela resposta.
Se eu colocar 0,00 no campo do mensal, e depois preencher só que com o do 13º, não estarei alterando o que o empregador já tinha preenchido anteriormente, quando ele esqueceu do 13º?
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioGente,
No manual do empregador doméstico E-social diz que os desligamentos serão colocados em versão futura do módulo doméstico.
Então não tem como a gente fazer o desligamento ??
Eu fiz o passo a passo que o colega postou acima porém da um erro....
Ve
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal, se alguém mais teve que alterar a folha de nov, e incluir o 13º, como resolveram essa questão tendo que incluir o 13º após fechamento da Folha e pgto da DAE?
tive a ajuda da Vania, nessa questão, mas me surgiu outra duvida:
Se eu colocar 0,00 no campo do mensal, e depois preencher só com o valor do adto do 13º, não estarei alterando o que o empregador já tinha preenchido anteriormente, quando ele esqueceu do 13º?
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalIvan, concordo eu li isso no site do MTE. Por isso liguei na caixa e no MTE para esclarecer eles me informarão que não precisa homologar :)
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalVe,
eu tive o mesmo problema: Gerei a DAE da folha mas não gerei do 13º.
Na quinta feira eu reabri a competência de Novembro, marquei a opção do adiantamento 13º, zerei a parte da folha e informei a base do 13º.
Como é uma coisa nova, não tem como saber se terá problemas ou não no futuro, mas creio que não haverá problemas pois o pagamento da folha foi feito e faltou o do 13º, que será feito posteriormente com juros e multa.
Mas caso dê problema é só retificar, o importante são os valores serem pagos corretamente.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, pessoal!
Empregadora tem a intenção de demitir a funcionária doméstica registrada desde 2011. O FGTS só foi recolhido a partir da obrigatoriedade. Como fica a questão da multa rescisória? Vai incidir apenas sobre o tempo recolhido? Quanto ao seguro entendo que não terá direito, pois há um mínimo de 15 contribuições.
Estou certa no meu raciocínio??
Grata pela atenção.
Ve
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEntendi Wagner.. Obrigada a você e a Vania, me ajudou bastante, vou seguir suas orientações.
Obrigada mesmo.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalGeovania, boa tarde!
A partir da Resolução Nº 754, de 26 de agosto de 2015, todos os empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa podem fazer jus ao recebimento do seguro-desemprego desde que, comprove 15 contribuições no INSS nos últimos meses trabalhados.
Terá direito a perceber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Caramba, 01/01/2016, para pagar em 07/01/2016...
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Caramba, 01/01/2016, para pagar em 07/01/2016...
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalNão seriam contribuições de FGTS??
Vania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoOi Ve, espero que tenha dado certo a sua questão! )
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Geovania Rodrigues de Abreu,
A base de cálculo da multa é o valor depositado do FGTS, ou seja, outubro/2015 em diante.
Terá direito ao seguro-desemprego, pois trabalhou como empregado doméstico durante 15 meses, nos últimos 24 meses.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalBom dia a todos!
com relação e essa questão, que consta no manual do esocial:
35. Qual é a data de vencimento do DAE rescisório gerado pelo empregador doméstico no
novo portal eSocial?
Para desligamentos ocorridos a partir de 01/12/2015 quando o empregador informar a
data de desligamento será permitido gerar o DAE rescisório referente aos recolhimentos
devidos sobre a remuneração do mês anterior e do mês da rescisão.
Se a rescisão for do tipo que gera direito ao saque do FGTS, serão gerados dois DAE:
a) o primeiro para o recolhimento dos 8% do FGTS e dos 3,2% relativos à indenização
compensatória da perda do emprego, cujo vencimento será o mesmo definido no Art.
477 da CLT e observando o tipo de aviso prévio, ou seja:
Aviso prévio trabalhado: o vencimento é até o dia seguinte ao desligamento;
Aviso prévio indenizado: o vencimento ocorrerá até dez dias após o desligamento.
b) o segundo DAE para recolhimento dos tributos incidentes, cujo vencimento será até o
dia sete do mês seguinte ao da rescisão. Por opção do empregador, poderá ser gerado
um único DAE para quitação de todos os valores devidos na rescisão junto com o DAE
que contemplará o recolhimento do FGTS.
Isso ainda não é possível, ou alguém já conseguiu fazer, a unica forma é gerar a GRRF no site da Caixa para o recolhimento do FGTS, correto?
É tanta informação que não funciona que as vezes ficamos confusos!!
Quanto ao INSS que incide sobre as verbas rescisórias, devo recolher na competência 01/2016, outra coisa, já não está mais disponível a caixa para dar baixa do funcionário?
Obrigado
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioCassio,
Estou com a mesma dúvida!
tenho uma rescisão pro dia 31/12/2015 e não sei nem por onde começar!
Se alguém tiver uma orientação!!
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