
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Greicy Kely
Lança 0,10 ou 0,90 centavos, lança um valor irrisório que o sistema aceite.
Abs.
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Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Greicy Kely
Lança 0,10 ou 0,90 centavos, lança um valor irrisório que o sistema aceite.
Abs.
Zachary Vidal de Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeKarina Louzada,
Obrigado pela ajuda. Mas gostaria de mais uma informação.
Ela saiu dia 30/11 e gerei o DAE normal com a folha de novembro e já foi paga...só depois ela disse que ia sair. como faço esse DAE só com a informação da rescisão, já que foi pago o DAE da folha de novembro?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Folha de pagamento de dezembro no eSocial estará disponível a partir do dia 21
A Receita Federal informou hoje (15) que a folha de pagamento do mês de dezembro no eSocial estará disponível no site https://www.esocial.gov.br a partir do dia 21. O Fisco orienta ainda que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE. De acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema.
No dia 21, informou a Receita, será liberada também a nova funcionalidade de cálculo para o pagamento final do décimo terceiro salário, que deve ser pago aos empregados até o dia 20 de dezembro. A data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2015 e aos encargos associados ao 13º salário será 7 de janeiro de 2016.
....
Fonte: Agência Brasil
Eder Nunes Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, bom dia.
Sei que a rotina de escritório e a vida de cada um é bem difícil e corrida, mas não custa nada, 5 ou 10 minutos, dar uma olhada nas ultimas paginas para evitar repetir a mesma pergunta já feita abaixo, como por exemplo a forma de dispensar a funcionária pelo eSocial, isso acaba criando postagens a mais que ocasionam também na demora para ler as que podem ajudar no nosso dia-a-dia. Esse fórum já me ajudou e continua ajudando constantemente, uma vez que nosso governo não o faz.
Apenas um comentário para facilitar essa ferramenta que nos auxilia.
No aguardo do dia 21 para gerar essas guias e cair nas festas de fim de ano!
Att,
Eder Carvalho
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal,
Procurei nas últimas páginas publicações referente a férias, mas não achei.
Como está essa questão? Estão conseguindo gerar o recibo de férias normalmente ou existe mesmo a obrigação do aviso de férias com antecedência de no mínimo 30 dias?
Tenho uma empregada doméstica que estava de licença maternidade e agora está solicitando 30 dias de férias, como devo proceder?
Um abraço a todos!
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Juliano de Souza
consegue emitir o aviso com até um dia antes do inicio do gozo das férias.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Eder Nunes Carvalho
Concordo plenamente, além disso, o próprio site do ESOCIAL e da RFB nos fornecem algumas informações preciosas e ainda há os manuais ensinando a manusear o sistema.
Vale uma consulta prévia que poderá já sanar a dúvida!
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosMuito obrigado Aline Brasil, desta forma fico um pouco mais tranquilo.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
Bom dia Karina!
Sabe me dizer se uma faxineira que trabalha 3 x por semana, 12 dias por mês tem direito a férias e de quantos dias?
Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
Obrigado
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cassio Garcia
O caminho é este mesmo, se ela se enquadra nesta carga horária de 22 a 25 horas semanais terá direito a 18 dias de férias apenas.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
Me surgiu a dúvida porque meu sistema de folha está calculando 30 dias de férias, mesmo no cadastro constando que ela é diarista, agora preciso descobrir porque não esta calculando certo!!
Obrigado!!
att
Keila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Prezados Colegas do Fórum,
Quando tem Salário Família, o eSocial Doméstico gera a guia DAE com o desconto desse benefício da Previdência na Contribuição Previdenciária do Segurado (Empregado) e não na Contribuição Patronal (Empregador).
Alguém tem algum caso desses? Está correto o desconto do Salário Família na parte do INSS Empregado e não do Empregador?
Essa dúvida foi gerada porque o valor da contribuição descontada do segurado (empregado) vai para o CNIS do Empregado e essas informações serão usadas para fins de aposentadoria, e ficamos com dúvida se o empregado será prejudicado com a informação de recolhimento a menor (contribuição inss - salario familia)
Registramos um chamado no eSocial com essa dúvida, a atendente nos informou que sairia uma atualização para sanar esse "erro". Entretanto até o momento não obtivemos resposta, apesar de pedirem 3 dias para retorno.
Li todo o Manual do eSocial e não localizei nenhuma orientação ou cálculo do DAE citando desconto do Salário Família.
Visitante não registrado
Keila Rejane Rocha, é isso que ocorre, desconta do valor do INSS da empregada. Todos os meus que recebem meio salário e tem filho, nem tem o código 1082 (empregada) na guia, pois como desconta, zera.
Tive até casos com salário baixo e muitos filhos que descontou do empregador (zerou) e descontou também da empregada (zerou) e ainda ficou um valor sem ser utilizado.
Agora é só esperar!!!
Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos,
Se puderem me ajudar.
Com a obrigatoriedade do E-Social no momento do cadastro do empregador foi dispensada a Matrícula CEI.
A pergunta é: Como consulto o saldo de FGTS da doméstica?
Tento acessar a Conectividade Social com o E-CPF mas ele da erro logo que tento fazer o registro dentro do sistema.
Estou tentando o caminho correto, ou se faz de outra forma esta consulta?
Obrigado.
Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos,
Se puderem me ajudar.
Com a obrigatoriedade do E-Social no momento do cadastro do empregador foi dispensada a Matrícula CEI.
A pergunta é: Como consulto o saldo de FGTS da doméstica?
Tento acessar a Conectividade Social com o E-CPF mas ele da erro logo que tento fazer o registro dentro do sistema.
Estou tentando o caminho correto, ou se faz de outra forma esta consulta?
Obrigado.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalPatricia Rodrigues Lauria
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com um problema. Uma empregadora paga o FGTS há um ano, com CEI feito no portal do E-social. Agora, demitiu a empregada. Fomos fazer o certificado digital, e não consegui emitir uma CEI atual pelo site, não encontrei link para gerar tal CEI com data atual....e empresa certificadora não aceita meu comprovante antigo......como proceder ? Caixa não quer liberar FGTS da empregada sem certificação. E agora? Alguém passou por isso? A empregada foi na Caixa, pra adiantar e pedir o extrato do FGTS e o funcionário se negou a fornecer tal documento, disse que temos que pegar no site. Ele pode se negar?
Visitante não registrado
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cassio Garcia
Na verdade ela é mensalista mesmo, pois recebe o salário por mês, seria diarista se recebesse por dia.
No meu sistema há um campo para informar se este funcionário possui dias diferenciados de férias, veja se no seu sistema tbm não há. Fica no cadastro da função.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, Patricia
Você não precisa de certificado digital, pois quando gerar a GRRF no site da Caixa já sai a chave de liberação do FGTS. De qualquer maneira a Caixa deve sim liberar o saque mesmo sem a chave, mas como sabemos os atendentes são muito despreparados e acabam fazendo as pessoas perder tempo com tanta falta de informação. E quanto ao extrato (que eles também deveriam fornecer!), se você tiver todos os dados dela poderá conseguir visualizar no site:
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp
Boa sorte!
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Patricia Rodrigues Lauria
Terá que pedir para a funcionária ir até a caixa e pegar o saldo do fgts das contas(CEI do esocial e CPF do empregador), esse CEI gerado pelo eSocial nada mais é que o CPF do empregador com os 2 últimos dígitos alterados aleatoriamente pelo sistema. Tanto a Receita como a Caixa e nem certificadora não reconhecem esse CEI gerado.
Em posse do saldo das contas, some tudo e gere a GRRF no site da caixa com o CPF do empregador, vai ser gerada uma chave para o saque dos depósitos feitos através do CPF, apresente os extratos qdo for sacar depois é só explicar o ocorrido que a caixa libera, pelo menos assim aconteceu comigo!
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
Descobri Karina, no lançamento de férias tem um campo para marcar quitar periodo aquisitivo na modalidade tempo parcial!
Valeu, obrigado pela atenção!!
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
Descobri Karina, no lançamento de férias tem um campo para marcar quitar periodo aquisitivo na modalidade tempo parcial!
Valeu, obrigado pela atenção!!
att
Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Cassio Garcia
A empregada que menciono só comecei o recolhimento em 10/2015
O E-social não gerou esse CEI.
Tudo pela metade, como a maioria das coisas que o governo faz haha.
Enfim, queria poder acompanhar os saldos como faço com os demais empregados celetistas, através da conectividade.
Quanto a duplicidade de contas que mencionou, acredito que seria cabível um PTC para unificar as contas de quem tenha essa situação.
Att.
Marco Aurélio.
Yuri da Silva Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cassio Garcia
Que ótimo!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Yuri da Silva Costa
Não existe suporte! Tente contato na RFB, INSS ou Caixa, mas está difícil conseguir alguma informação....
Sandra Sueli Sofiato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Patricia,
Estou com o mesmo problema aqui, a caixa não quer liberar o valor que foi depositado antes do e-social, fala que essa chave é apenas para os depositos dentro do esocial, e os anteriores tem que liberar com o certificado, só que a certificadora não reconhece esse cei para emissão do certificado, então não vincula.
Ainda estamos sem solução, a empregada não conseguiu sacar, já foi em várias agencias e nada....
Patricia Rodrigues Lauria
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada, Sheila e Cassio !! Vou tentar aqui!!!
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Sandra Sueli Sofiato
Sandra, tenta vê se é possível fazer uma RDT para unificar as contas, tenta trazer o saldo anterior para a conta atual, ai vc consegue liberar com a chave feita no site da caixa com o CPF do empregador!
Att
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