Boa Tarde Thais,
Eu consigo fazer o cadastro do empregado/ empregador e fechar a
folha de pagamento de outubro/2015 até agora em fevereiro/2017?
Você consegue cadastrar em atraso e gerar as respectivas guias.
Como a empregada doméstica dá entrada no Seguro-desemprego e saque do
FGTS?
O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do
vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa. O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal. O TQRCT é gerado no portal
eSocial.
Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal.
Ajudo profissionais com elaboração de Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.