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Simples Doméstico *** e-Social

Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 08:42

Bom dia!

Desde ontem o portal do esocial das domésticas, não está calculando a guia em atraso

mensagem: "Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 11/09/2019. Tente gerar a guia no próximo dia útil."

Ontem era a mesma coisa!

Att. osmair

ARNALDO BATISTA ALVES JUNIOR

Arnaldo Batista Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 09:59

Bom dia Osmair,

Estou com o mesmo problema, desde ontem tentando emitir guias para pagamento e não consigo, nem pra pagamento pro mesmo dia, me parece que isso é normal para este sistema todos os meses.

Att

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 09:34

Bom dia à todos,
Um cliente empregador doméstico não recolhia as guias DAE desde o início de sua obrigatoriedade, em 10/2015. Pagou apenas algumas poucas competências ao longo desse período.
Em sua última declaração de IRPF havia imposto a restituir, porém a RFB o notificou sobre os débitos e que parte dos valores em aberto seriam compensados.
Agora a funcionária o questionou a respeito dos valores em sua conta do FGTS.  
Alguém sabe me informar se esses valores compensados pela RFB são depositados em outra conta de FGTS para a doméstica? Pois consultando o extrato dela pelo aplicativo da Caixa, só constam os depósitos que ele realizou dentro do prazo.
Agradeço se alguém puder me auxiliar, obrigada! 

Atenciosamente,
Nathália
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 09:54

Bom dia. Acessando o eCAC, no serviço "Meu Imposto de Renda ...", selecionando a declaração respectiva, tem o item "Demonstrativo da Compensação" com os valores compensados. Verifique se são referentes apenas à "CP/Contribuição Patronal" do DAE...

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 14:33

Obrigada, Márcio!

É isso mesmo, são referentes à CP Patronal, CP Segurados e GILRAT.

O empregador terá de pagar os FGTS e FGTS compensatório em aberto recalculando cada guia no eSocial, correto?

Atenciosamente,
Nathália
sarah

Sarah

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Domingo | 29 setembro 2019 | 19:00

Pessoal,
tenho uma cliente que é segurada especial (CAEPF) e está no 3 grupo do eSocial. ... ela tem empregada doméstica que faço normal todo mês. Porém, agora que tive que incluir os dados da funcionária dela como caepf no eSocial, ela vem junto com a empregada doméstica. 
Alguém com o mesmo problema?
Porque pelo que estou vendo no caléndário....ainda entrego a SEFIP e faço a conectividade social da CAEPF ...nâo tenho que mandar pelo eSocial??
então como fechar a empregada doméstica sem essa outra funcionária?
me ajudemmmm

VERA LUCIA TRONDOLI

Vera Lucia Trondoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 10:46

Bom dia!
Alguém poderia me ajudar:
Recebi um empregador em meu escritório que tem sua empregada doméstica registrada em CTPS em 02/2000. O escritório anterior cadastrou no esocial em 06/2003. Recolheu o FGTS desde 06/2003. O INSS foi recolhido desde 02/2000. A Empregada reclama da data data de admissão quando vai até o INSS quando afastada por motivos de doenças não relacionadas ao trabalhado. 
Pergunto-lhes: COMO FAÇO PARA REGULARIZAR A DATA DE ADMISSÃO? TEREI QUE ABRIR TODAS A FOLHAS? OU SÓ REGULARIZO A DATA? 
NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 18:10

Vera Lucia,
Boa tarde! O eSocial para o doméstico entrou em vigor na competência 10/2015 ...
Veja o que consta no Manual:

Alteração data admissão:Para correção da data de admissão, o empregador deve seguir os seguintes passos:  Acessar o menu “Empregados”  “Gestão dos Empregados”   Clicar no nome do trabalhador  clicar em “Movimentações Trabalhistas”   Clicar em “Retificar” ” na linha do evento de admissão   Selecionar a opção “Dados Contratuais”   Alterar a admissão e clicar em “Salvar”.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 11:01

Beatriz,
Bom dia! Se vai residir no local de trabalho não pode descontar nada. É importante ter um controle de ponto, com o registro do horário de trabalho, para evitar o pagamento de horas extras, horas do repouso semanal, etc ...

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015:

Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 08:04

Bom dia!

Como que faço para emitir o decimo terceiro em uma unica parcela? ou seja o empregador irá pagar em uma unica parcela, dia 30/11?? é possível?


obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 13:35

Monica Vieira,
Boa tarde! Não é possível o pagamento em parcela única, pois não há previsão na legislação. Terá de fazer os dois recibos (adiantamento e parcela final).

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 15:50

Boa Tarde,

Alguém conseguiu acessar portal e-social Domestica e gerar a folha normal do mês 11/2019 ???

Eu estou tentando já fazem uns 15 dias e não consigo!!! Dá ERRO.

Entrei em contato com o Fale Conosco do e-social e me responderão o seguinte:

Prezado(a),
 
Solicitamos que acesse a sua folha de pagamento, excluir a remuneração dos trabalhadores (não é R$ 0,00) quando o eSocial assumirá o valor do salário contratual do trabalhador, sem a opção de excluir. Informe novamente a remuneração dos trabalhadores na forma que estava anteriormente e salvar. Clique em encerrar folha de pagamento, conferir os valores, estando corretos, confirme o encerramento da folha de pagamento, após clique em emitir guiam que o eSocial gerará o DAE com os valores devidos. 

**** Eu fiz e Refiz esse processo e mesmo assim não consegui ainda****

"Consta em anexo o print da tela com o ERRO"



celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:44

boa tarde 

alguem poderia me ajudar 
preciso pagar ad noturno para a domestica que trabalha das 23:00 as 07:00 de segunda a sexta 
pergunto ?
nao sei se pago valor cheio de 20% sobre o salario  ou
se pago pelo n. de horas das 23.00 as 05.00 
se pago dsr sobre ad not 

alguem  saberia me  esclarecer 
obrigada

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 18:26

Boa tarde!

Cliente contratou uma doméstica, ela iniciou em 03/06/2019. Agora ela quer dar férias de 18 dias para funcionária de 19/12/2019 a 10/01/2020.
No e-social consta o o periodo aquisitivo de 03/06/2019 a 02/06/2020, e saldo de 30 dias.
Entretanto ela só tem realmente só 15 dias, esse três dias precisam ser lançados como licença remunerada (qual verba utilizo no esocial? ) e dai começa a se contar novamente o período aquisitivo de 12 meses (como alterar no e-social), a partir do inicio das férias!??... tendo em vista que ela está antecipando as férias!??? não compreendo como alimentar o e-social essas informações... podem me ajudar?

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 09:14

Cliente contratou uma doméstica, ela iniciou em 03/06/2019. Agora ela quer dar férias de 18 dias para funcionária de 19/12/2019 a 10/01/2020.
No e-social consta o o período aquisitivo de 03/06/2019 a 02/06/2020, e saldo de 30 dias.
Bom Dia Fernando,

ela vai tirar férias sem estar com o período vencido ??? Não sei se o e-social deixará fazer isso...

E referente aos 30 dias que ele puxa é de acordo com a carga horaria que essa domestica está registrada, se a carga horaria dela passa de 25hrs semanais ela já tem direito a 30 dias!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 14:58

Celia Regina de Souza Cabral,
Boa tarde. Eis o que consta na LC 150/2015, que trata do trabalho domésico:

Art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 1o A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2o A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora
diurna.
§ 3o Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o
acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 4o Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho
noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

Rejane Aparecida de Souza

Rejane Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 20:26

Boa noite pessoal.

Alguém poderia me ajudar...
Um empregador domestico não fez o cadastro no esocial em 102015, agora me procurou para regularizar...
Inicie a regularização cadastrei o empregador e a domestica, fiz alguns lançamentos de folha em 2015 e 2016, em abril 2016 ela tirou ferias, fiz a programação das férias, mas o recibo saiu sem valores, ao fazer a folha 042016 não puxou valores de férias puxou salario normal e não consigo adicionar evento ferias.

Como devo proceder?
Desde já obrigada.

Victor de Souza

Victor de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 08:34

Bom dia,

Ao tentar a fechar a folha 01/2020 no e-social doméstico, a seguinte mensagem aparece: 
"O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise. Anote o número do Ticket: xxxxxxxxx. Caso deseje entrar em contato, favor acessar o portal do eSocial e selecionar a opção Contato."

Alguém mais com esse problema?

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