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Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:14

Bom dia.

Uma empresa trouxe hoje um registro de um funcionário que começou dia 18/01/2016 e agora acabou de ligar informando que o colaborador sofreu infarto e faleceu.
Como devo proceder? Não foi feito nada do registro ainda.

Att.,
Letícia.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:17

Tem N situações envolvidas nessa situação. O atestado Admissional foi realizado? Esse funcionário estava recebendo Seguro Desemprego de uma outra empresa ( por causa do CAGED diário)? Por que não foi realizado o devido registro no tempo certo com os prazos estipulados pela lei. O problema maior nesse caso é com a Família dele que com certeza deve requerer algo.
Veja se foi feito o Atestado Médico no dia 18 ou 19.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:40

Lucas Silva,

O funcionário não estava recebendo seguro-desemprego e realizou o exame admissional no dia 18/01.
O registro não foi feito antes pois a empresa só trouxe hoje às 07:00 a documentação no escritório e as 09:00 veio a notícia que o funcionário havia falecido em casa.

Como devo fazer?

Att.,
Letícia.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:02

Letícia Amaro,


A pessoa ja estava indo trabalhar ou so estava fazendo os procedimentos admissionais ainda?

Se ela ainda não tinha começado a trabalhar ainda estava nesses procedimentos, e chamar a familia e conversa explicar que ele ainda estava nos procedimentos admissionais.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:21

Bom dia Letícia!

Você deve fazer o trâmite normal do registro, no dia que ele começou a trabalhar e fazer os trâmites normais de sua baixa por motivo de falecimento.

Fazer a rescisão dele normalmente.

Pode ser que você tenha multa por falta do CAGED diário, etc.etc.etc.. mas o mais correto é fazer as coisas certas, como se ele estivesse vivo ainda.




Sds

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Meus filhos... minha vida
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:27

Bom dia, Letícia


O correto é fazer a admissão dele com a data do dia 18/01, que foi a data que ele fez o exame e começou a trabalhar.

E faça a rescisão normalmente por Falecimento.

Desta maneira evitará problemas futuros para a empresa.


DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:29

Letícia Amaro,

E o atestado de hobito e de que data?

situação complicada seria interessante consultar o advogado da empresa, pra ver a melhor forma de fazer pois ja que ele trabalhou esses dias sem ainda esta com a ctps assinada

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:33

Faça a admissão dele no dia em que ele começou a trabalhar. Verifique a data que costa no Atestado Médico. Faça a rescisão do por falecimento. A assinatura no livro e nos termos deverá ser realizada em primeiro momento pelo cônjuge, se não for casado, poderá ser assinado pelos familiares, PAI ou MÃE.

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Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:48

Daniel Albuquerque,

O atestado creio que não saiu ainda pois ele foi encontrado hoje pela manhã e já informado à empresa sobre o ocorrido.

Lucas,

Para piorar ainda mais essa situação, ele é divorciado e não tem pai e mãe vivos.
Quem comunicou a empresa foi um amigo que mora junto.


Att.,
Letícia.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:52

Nesse caso concordo com o Daniel em relação a ajuda Jurídica. Procure o advogado da empresa.

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Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:53

Letícia Amaro, você vai precisar do atestado de óbito e se ele não tiver nenhum dependente você anexo esse atestado de óbito nas documentações e procede a baixa.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 13:26

Amigos.

Obrigada à todos, tive resposta de meus consultores da área trabalhista e advogado.
Se algum de vocês interessou-se pelo assunto, posso enviar a resposta e o procedimento.


Att.,
Letícia.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 13:35

Boa tarde Leticia!

Passa para nós o que os consultores e o jurídico passou para você.


Aguardamos

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Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 13:37

Letícia Amaro estou na expectativa da resposta do seu jurídico também.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

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Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 14:30

Amigos.

Segue abaixo resposta que obtive, mais uma vez agradeço à todos pela muito útil ajuda:

"Primeiramente, cumpre informar que o registro de empregado deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja devidamente registrado. Assim, de posse da documentação necessária, a empresa deverá obedecer às formalidades legais relativas ao registro.

Assim, o registro deve ser feito imediatamente, sujeitando-se a empresa, na hipótese de empregado sem registro, a multa conforme previsto no art. 47 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Além disso, nos termos do disposto na Portaria MTb nº 290/1997, aquele que desrespeitar essa obrigação se sujeita à multa de valor igual a 378,2847 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), por empregado, dobrado na reincidência (CLT, arts. 41 e 47).

Muito embora a Ufir tenha sido extinta em 27.10.2000 (Lei nº 10.522/2002), vale lembrar que, por meio da Lei nº 10.192/2001 , ficou estabelecido que a reconversão em real dos valores expressos em Ufir será efetuada com base no valor dessa unidade fixado para o exercício de 2000, ou seja, R$ 1,0641.

Não obstante o anteriormente exposto, no site do MTE, consta a tabela de multas administrativas de valor fixo (em reais) parcialmente reproduzida a seguir.






Portanto, o empregador deverá realizar a anotação do vínculo na CTPS do trabalhador, ainda que de forma retroativa e realizar a rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventual penalidade.

Ainda, no caso de rescisão contratual por morte do empregado, as verbas rescisórias serão as mesmas de um pedido de demissão e a data da rescisão contratual será a data do óbito.

No caso de rescisão contratual por morte, o pagamento das verbas rescisórias será devido somente aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, os reconhecidos judicialmente através de Alvará Judicial ou aqueles previstos em escritura pública lavrada nos termos do Código de Processo Civil.

Caso os dependentes ou sucessores não apresentem os documentos que comprovem esta regularização até o término do prazo para pagamento das verbas rescisórias, qual seja, 10 dias a contar da data do óbito, estas deverão ser depositadas em juízo.

No caso do depósito em juízo, este deverá ser feito pelo advogado da empresa, mediante uma ação de consignação em pagamento. Referido depósito em juízo visa a não aplicação das penalidades legais previstas, no caso de não pagamento no prazo legal das verbas rescisórias, que correspondem a uma multa devida aos dependentes ou sucessores no valor do salário do empregado falecido e uma multa administrativa no valor de 160 UFIR, aproximadamente R$ 170,25, devida ao MTE, penalidades estas previstas no § 8º do art. 477 da CLT.

De todo o exposto, e conforme situação trazida em sua consulta, a empresa deverá realizar o registro do trabalhador de forma retroativa e realizar a rescisão contratual, conforme instruções acima colocadas.

Atenciosamente,

Priscila Camargo Suzuki
Fábio André Gomes
Consultores da Área Trabalhista e Previdenciária"

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:05

Boa tarde Leticia!

Muito boa a resposta da consultoria.. é isso mesmo o procedimento que passamos para você, não esquecendo que a empresa poderá sofrer alguma penalidade do Mte, já que a admissão não foi informada no prazo correto....




Sds

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Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:08

Boa tarde, excelente resposta. Mas a empresa ficara ciente que arcara com multa, pelo que entendi.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:20

Letícia Amaro,

Perfeito a resposta do advogado, agora a questão da rescisão pois ja que ele era divorciado sera que deixo filhos? ate provar que ele deixo herdeiros, vai dar um tempinho ate bom você vai fazer o deposito judicial, ja fiz uma rescisão uma vez o funcionario faleceu e era divorciado, ate os filhos dele conseguirem provar que so era eles de herdeiros, foi quase um ano, tempinho ate bom viu.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:50

Daniel Albuquerque, tive um caso semelhante mais o sindicato(construção civil) pediu pra não depositar em juízo e esperar o parecer (certidão) do INSS. Depois foi homologado normalmente.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

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Cíntia Ferreira

Cíntia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:58

Ótima, explicação!

Aqui passamos por uma situação onde o funcionário não tinha PIS, na verdade era filho do dono da empresa, e foi complicado resolver a situação junto a Caixa.

Cíntia Ferreira
Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:26

Boa tarde,

Pegando o embalo, poderiam me tirar as seguintes dúvidas em relação a uma rescisão por falecimento:

1. Referente a chave de movimentação, ela não precisa ser emitida, correto ?
Caso contrário, qual o código de mov e saque ?

2. Os dependentes munidos dos devidos documentos que devem fazer o resgate do FGTS ?



DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:47

Thiago Marcel de Moraes ,

Na verdade foi o proprio mte, que me orientou a fazer isso, devido ao direito e sucessões, ele era divorciado vai que ele tinha filhos com outra mulher e a outra familia não sabia, fui fazer a rescisão normalmente la com os filho do funcionario falecido, tudo direitinho, quando chegou na hora, estava tudo certo so que o fiscal me orientou a fazer o deposito judicial, quem não gostou muito foi os filhos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:22

Daniel Albuquerque entao esse negocio de deposito judicial eh complicado. Mas se o MTE orientou a agua parou neh?!


Murilo Navaroli Araujo ... cod FGTS S2 codigo saque 23 - senao me engano na conectividade voce tem que colocar o codigo L pra saque.

Pra sacar eles devem ter a certidao de dependentes do INSS.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:30

Thiago Marcel de Moraes ,

Na verdade eu repassei para o juridico da empresa eles fizeram todo procedimento, so me passaram a guia pra eu efetuar o deposito no banco.

Agora teve um caso recente em uma empresa daqui da cidade que o fiscal do mte mando fazer o mesmo procedimento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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